SINDICONTAS/PR »
PEC 32

Notícias » TCE-PR

Imagem

Incorporação de Tide na aposentadoria será proporcional à contribuição

  • 19 de julho de 2016

TCE confirma que benefício, recebido por professores das universidades estaduais, não será incorporado na íntegra

A gratificação por Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva (Tide), recebida por professores do ensino superior do Estado do Paraná, deverá ser incorporada aos proventos de aposentadoria proporcionalmente ao tempo em que o servidor contribuiu para a previdência com base no valor do benefício. Isso porque a Tide, prevista no artigo 17 da Lei Estadual nº 11.713/1997, tem natureza jurídica de verba transitória e contingente.

Portanto, com exceção dos servidores que têm o direito adquirido – antes da Emenda Constitucional nº 20/98 –, os professores não terão direito à incorporação automática, na sua aposentadoria, do valor integral da Tide.

Esse é o entendimento do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), consolidado em decisão. O processo foi instaurado em função de decisões conflitantes da corte de contas paranaense em relação ao tema. A partir de agora, a orientação jurisprudencial será aplicada a todos os processos pendentes no TCE-PR.

A lei que prevê a Tide define-a como vencimento básico, referente ao regime de trabalho integral de 40 horas semanais com dedicação exclusiva às atividades de Pesquisa e Extensão. Nestes casos, o valor é 55%superior ao vencimento básico do regime integral de 40 horas. Essa mesma lei traz a possibilidade de que a Tide seja incorporada aos proventos de aposentadoria dos professores que a recebem. No entanto, havia divergência de entendimentos quanto à sua incorporação na íntegra ou na proporção das contribuições sobre ela recolhidas.

O Paranaprevidência defendeu que a Tide se caracterizaria como remuneração de cargo efetivo e, portanto, teria natureza permanente e deveria ser incorporada integralmente aos proventos de aposentadoria. Já a Coordenadoria de Fiscalização de Atos de Pessoal (Cofap, antiga Dicap) do TCE-PR, responsável pela instrução do processo, afirmou tratar-se de vantagem de natureza transitória e contingente, cuja incorporação aos proventos deve ser proporcional ao tempo de contribuição.

O Ministério Público de Contas (MPC) concordou com o posicionamento da unidade técnica do Tribunal e destacou que a Tide é transitória, temporária e eventual, pois seu recebimento depende de decisão discricionária da instituição e não abrange a totalidade dos docentes.

O relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, votou de acordo com o posicionamento da Cofap e do MPC. Ele lembrou que a remuneração paga em razão da Tide não decorre do próprio regime jurídico do cargo de professor, mas depende do cumprimento de condições especiais. A Tide também está condicionada às demandas da instituição de ensino superior – para as atividades de ensino, pesquisa e extensão – e à sua disponibilidade orçamentária e financeira de pessoal.

Assim, Linhares destacou que a interpretação da Lei Estadual nº 11.713/1997 permite concluir que a Tide tem natureza jurídica de gratificação transitória, pois os professores não a recebem ao ingressar na carreira. O docente que a recebe deve trabalhar em tempo integral, atuar em projetos de pesquisa e extensão universitária e ter dedicação exclusiva.

O relator ressaltou que o Prejulgado nº 7 do TCE-PR estabelece que a incorporação de vantagens transitórias aos proventos depende da previsão em lei e será proporcional ao tempo de contribuição, sem a possibilidade de incorporação integral, salvo direito adquirido.

Os conselheiros aprovaram, por unanimidade, o voto do relator, na sessão do Tribunal Pleno de 23 de junho. A uniformização de jurisprudência passou a vigor em 1º de julho, data da publicação do Acórdão 2847/16 - Tribunal Pleno, na edição nº 1.391 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.

Fonte: Bonde.

   
  Compartilhar no WhatsApp  

Comente esta Notícia

código captcha

Notícias Relacionadas

15 de julho de 2016

Anamatra alerta o Congresso para afronta aos direitos adquiridos de agentes públicos no projeto que propõe novo regime fiscal

A Anamatra participou nesta quarta-feira (13/7) do seminário da Comissão de Trabalho,...

14 de julho de 2016

Representantes dos Tribunais de Contas discutem com Michel Temer a PEC 30/2014

Presidentes dos Tribunais de Contas dos Estados, Municípios e das Assembleias Legislativas do...

13 de julho de 2016

Renegociação da dívida com a União deve restringir gastos do governo do Paraná

Projeto pode ser votado no Congresso antes do recesso, mas substitutivo ainda não foi...

Assédio Moral
Fórum

Assembléia Online

Participe da democracia da qual o nosso Sindicato é feito.

Abaixo-assinados

Proponha e assine abaixo-assinados por melhorias na sua condição de trabalho.

Biblioteca do Servidor TC-PR

Sugira e confira os livros indicados para os servidores do TC lerem.

Estudos Técnicos

Acesse os estudos realizados pela nossa diretoria e pelos nossos associados.

Documentos

Acesse balancetes, cartas, acordos e demais documentos do nosso Sindicato.

O Sindicato dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (SINDICONTAS/PR) utiliza alguns cookies de terceiros e está em conformidade com a LGPD (Lei nº 13.709/2018).

CLIQUE AQUI e saiba mais sobre o tratamento de dados feito pelo SINDICONTAS/PR. Nesse documento, você tem acesso às atualizações sobre proteção de dados no âmbito do SINDICONTAS/PR bem como às íntegras de nossa Política de Privacidade e nossa Política de Cookies.