Fonte/Imagem: Instagram/controle_externo-descomplicado
Terminou no dia 31 de dezembro de 2021 a Lei Complementar nº 173/2020 (LC 173/20) criada pelo Governo Federal com o argumento de garantir o equilíbrio das contas públicas, por meio do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19).
Em seu texto, a medida proibia até 31/12/2021, a concessão de aumentos para servidores públicos, criação de cargo, emprego ou função que implicasse no aumento de despesa e aumento de gastos com pessoal no final do mandato de gestores, para o cálculo de benefícios como anuênios, triênios, quinquênios e licenças-prêmio.
Depois de quase dois anos, Estado e Municípios poderão discutir o reajuste de servidores públicos e outras questões econômicas envolvendo este setor, que até então eram impedidas devido à Lei Complementar 173/20. Agora, sem as restrições legais previstas por esta lei, os servidores públicos terão a possibilidade de receber os benefícios trabalhistas e o Poder Público terá a oportunidade de readequar os gastos dos cofres públicos pós-pandemia.
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