Conquistamos alguns importantes avanços, continuaremos trabalhando para a anulação do trâmite relâmpago
Nesta quarta-feira (4), durante sessão realizada no teatro Ópera de Arame, devido a ocupação de manifestantes na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), os deputados estaduais aprovaram em redação final a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 16/2019. Nas últimas duas semanas, o Sindicato dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (Sindicontas/PR) trabalhou incansavelmente na elaboração de emendas e no convencimento dos parlamentares para a apresentação das minutas. Infelizmente, a Casa e o governo não estão abertos ao diálogo. Ainda assim, já conquistamos avanços.
Absurdamente, a PEC foi votada em 1ª discussão, 2ª discussão e redação final no mesmo dia. De imediato, o Sindicato ingressou com um
mandado de segurança no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) contra o ato do presidente da Assembleia Legislativa, deputado estadual Ademar Traiano, de ter desrespeitado o rito procedimental para análise da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 16/2019. O Regimento Interno da Casa e a Constituição do Estado estabelecem regras claras para o trâmite de uma PEC, devendo ser respeitado o prazo de cinco sessões para a segunda discussão de uma proposta.
Para driblar o rito procedimental, o deputado Ademar Traiano colocou em votação a quebra de interstício na votação da PEC, que foi aprovada pelos demais deputados por 42 votos a 10. Por considerarem ilegal a votação da PEC sem respeitar o interstício mínimo, alguns deputados retiram-se do plenário para a segunda discussão. Mesmo assim, a redação final da PEC foi aprovada por 43 votos a 1, com nove ausências. Vale ressaltar que os Projetos de Lei 855 e 856, que complementam o pacote da reforma, receberam emendas e vão retornar à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para só depois irem para 2ª votação.
EMENDAS ACATADAS NO SUBSTITUTIVO DO PROJETO:
Ao todo, foram 35 emendas acatadas. As principais propostas garantiram:
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A exclusão da autorização para que o Estado institua contribuição extraordinária a ser cobrada dos servidores ativos, inativos e pensionistas;
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A alteração do teto para incidência da contribuição previdenciária de um para três salários mínimos para aposentados e pensionistas.
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Que seja mantida a paridade nos reajustes dos servidores da ativa e dos aposentados;
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Que a gestão do regime de Previdência Complementar seja realizada por entidade de caráter público;
REGRAS APROVADAS PARA APOSENTADORIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS:
Homens:
65 anos de idade mínima
35 anos de contribuição
Mulheres:
62 anos de idade mínima
30 anos de contribuição
Para ambos:
10 anos de serviço público
5 anos no cargo atual
CONFIRA COMO FICOU O CÁLCULO DA APOSENTADORIA:
Até 2003: 100% do último salário (respeitando as novas regras de idade mínima e de tempo de contribuição).
Após 2004: 60% da média aritmética dos salários recebidos durante toda a sua vida laboral (também respeitando idades e tempo de contribuição). Esse porcentual será acrescido em 2% a cada ano que exceder 20 anos de contribuição.
CONFIRA AS REGRAS DE TRANSIÇÃO PARA AQUELES QUE JÁ INGRESSARAM NO SERVIÇO PÚBLICO:
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PARA SE APOSENTAR EM 2019:
MULHERES:
56 anos de idade mínima
30 anos de contribuição
20 anos de serviço público
5 anos no cargo atual
Pontos: 86 (56 + 30).
HOMENS:
61 anos de idade mínima
35 anos de contribuição
20 anos de serviço público
5 anos no cargo atual
Pontos: 96 (61 + 35).
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PARA SE APOSENTAR A PARTIR DE 2020:
A cada ano que passar será acrescido 1 ponto nos já estabelecidos acima. O prazo final para se encaixar nas regras de transição é:
Em 2033 – Mulheres (100 pontos).
Em 2028 – Homens (105 pontos).
CONFIRA COMO ESTÃO AS ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO:
Aprovado, mas aguentando regulabentação, a alíquota irá aumentar de 11% para 14% a contribuição para servidores ativos e aposentados.
O Sindicontas/PR já cumpriu dois dos seus
planos iniciais: A procura por uma boa assessoria jurídica e a apresentação de emendas. Neste caso, garantimos a retirada da contribuição extraordinária e outra emenda que melhorou o desconto para aposentados. Agora, trabalharemos na esfera judicial, para tentar anular o processo, tendo que refazê-lo, e ainda ingressando com outras entidades com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) visando a garantia de direitos.
Confira
aqui todo o nosso trabalho parlamentar l Confira
aqui como ficou a redação final do texto
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