Muito tem se falado sobre a ação que a Procuradoria Geral do Estado ingressou contra a Paranaprevidência, a qual tem o objetivo de que seja interpretada a Lei de maneira indevida, para que o Estado deixe de realizar a contribuição patronal.
A ação foi distribuída na data de 05/04/2018, junto a 5ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, e foi autuada com o número 0000980-44.2018.8.16.0179.
A controvérsia da referida ação se cinge na discussão de se Lei Estadual 17.435/2012, alterada pela Lei Estadual 18.370/2014, criou ou não obrigação para o Estado de aporte ordinário de recita ao Fundo Previdenciário, sob o fundamento de contribuição patronal de inativos e pensionistas.
A PGE sustenta que esta obrigação não existe na atual legislação. Já a Paranaprevidência sustenta que a obrigação da contribuição patronal decorre da própria nota técnica atuarial nº 28, utilizada para aprovação da Lei 18.370/14. No mesmo sentido é o posicionamento do Tribunal de Contas, verificado nos acórdãos 548/17 e 4217/17.
O Sindicontas/PR ingressou com pedido de ingresso como terceiro assistente, visando lutar pelos direitos dos servidores, eis que a interpretação da Lei realizada pela PGE é absolutamente danosa à saúde financeira do fundo previdenciário.
Atualmente, o processo encontra-se na fase de análise do pedido de concessão de tutela de urgência, feito pela PGE. Tanto a Paranaprevidência como o Sindicontas/PR se manifestaram contrários, especialmente sob o (forte) argumento de que eventual concessão da medida liminar traria resultados ainda mais desastrosos para a saúde financeira do Fundo Previdenciário.
Ademais, não foi demonstrado pela PGE que a sua tese está amparada em entendimento majoritário. Tanto a Paranaprevidência como o SINDICONTAS juntaram inúmeros posicionamentos contrários àquele adotado pela PGE, o que afasta a plausabilidade de seus argumentos.
Portanto, aguardamos com serenidade a análise dos argumentos, na certeza de que a justiça será feita, e a tutela pretendida pela PGE será negada. Estamos vigilantes.
ARRUDA & ADVOGADOS ASSOCIADOS
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