Parece que o governo esqueceu de avisar ao Ministério Público do Paraná (MP) e ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) que os envolveria na ação contra o Paranaprevidência. Com a medida judicial, o Estado quer impedir o desconto da contrapartida patronal nas aposentadorias de inativos e pensionistas. Na ação, o Executivo pede antecipação de tutela não apenas para ele, mas também para o MP e para o TCE. Os órgãos afirmam que só agora ficaram cientes da ação judicial.
Em nota, o Ministério Público afirma que, apesar de conhecer os fundamentos da defesa do governo do Paraná na ação, entende que a contrapartida é devida pelos “Poderes e órgãos”, e que tem uma “recomendação administrativa externando este posicionamento”. Além disso, o MP reconhece ainda que as “contribuições foram contabilizadas para fins de preservação do equilíbrio atuarial do fundo previdenciário e, caso prevaleça o entendimento jurídico contrário ao seu recolhimento, deverá necessariamente haver nova fonte de custeio em sua substituição”.
Mesmo sendo favorável ao desconto, o órgão afirma que se a ação indicar ilegalidade ficará impedido de pagar a contrapartida, “pois não haveria fundamento jurídico legítimo para a ordem de pagamento”.
O órgão é responsável pela contrapartida patronal nos benefícios de 145 aposentados e 163 pensionistas junto ao Paranaprevidência, com desconto mensal de R$ 464 mil. Caso seja definida a ilegalidade na ação do governo, o MP receberia R$ 11 milhões de restituição da contrapartida paga desde 2015.
TCE e MP não foram consultados
“O Ministério Público não tinha ciência da ação até o seu ajuizamento”, afirma o órgão em nota. Segundo o MP, foram mantidas tratativas com o Executivo, “sempre contrária à medida” e “manifestando sempre o posicionamento favorável aos recolhimentos das contribuições”.
Outra instituição envolvida na ação movida pelo governo e que afirma não estar ciente da ação é o Tribunal de Contas. Em nota, o TCE afirma que oficialmente ainda não foi notificado. Diz que, quando isso ocorrer, a “Diretoria Jurídica vai analisar os termos da ação, para que o Tribunal possa se manifestar sobre o assunto”.
Responsável por fiscalizar as contas do Executivo, o TCE já se manifestou favorável ao desconto da contrapartida patronal para os benefícios de inativos e pensionistas, determinando ainda nos acórdãos das contas de 2015 e 2016 que o governo do Paraná faça os pagamentos ao Paranaprevidência.
Paranaprevidência e PGE se calam
Contraponto e Livre.jor entraram em contato com o Paranaprevidência questionando a autarquia sobre o impacto da ação e o prejuízo da devolução dos valores para a sustentabilidade do fundo previdenciário. A autarquia não quis se manifestar sobre a medida judicial e nem informou o impacto da medida.
Quem também não quer falar sobre o assunto é a Procuradoria Geral do Estado (PGE). O órgão alega que não dará entrevista, uma vez que representa diversos poderes. “Na ação judicial, como se trata de contribuição mensal, foi pedida a declaração de inexistência do dever de contribuir e a devolução de tudo que já foi pago, “a ser apurado em liquidação de sentença”, ao término do processo. A ação está baseada em lei estadual que não obriga o Estado a pagar a contrapartida da contribuição de inativos, bem como em legislação federal que trata desta questão”, afirma a PGE, em nota.
Fonte: Contraponto
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