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Refis é fracasso sem precedentes

  • 23 de abril de 2018

Enquanto caminha a passo de cágado a ambicionada reforma tributária, alterou-se a lei de recuperação e quebra para permitir que o pequeno e microempresário não esteja obrigado a apresentar certidão da Dívida Ativa.

Fora isso, o Refis, usado e abusado pelo governo, tem se constituído num fracasso sem precedentes. Há uma massa de inadimplentes; por outro lado, muitos pagam apenas a primeira prestação para obterem a certidão e poderem participar das concorrências públicas.

A reforma tributária é mais urgente que a previdenciária.

O governo tem plena consciência que a carga tributária é impagável, mas para não comprometer seu orçamento e definhar as finanças, confere ao programa de parcelamento um sentido que jamais fora capaz de alcançar. Dessa forma, os empresários que aderem aos programas têm como meta pagar o passado e o presente, e por tal motivo não são autossuficientes para conseguir suficiente fluxo de caixa a fim de adimplir suas obrigações tributárias.

E ao sair do programa, o que acontece é a retomada da possibilidade de cobrança com juros, multa e acréscimos da mora. No entanto, o que cogita o governo é a execução administrativa e oferecimento de bens imóveis para o pagamento.

Não se viabiliza essa metodologia, a qual padece de constitucionalidade e enfrenta sérias resistências à alteração substancial da cobrança da Dívida Ativa da Fazenda Pública, em diploma normativo obsoleto e sem forma de colher os resultados almejados, a Lei nº 6.830, de 1980.

É colossal o abismo entre o comprometimento das empresas e as falhas que levam à sua exaustão e necessidade de aderir ao Refis. No entanto, o governo apenas busca a arrecadação, sem oportunizar melhoria na ordem econômica ou desobstruir os gargalos da livre negociação entre as partes. Nessa ótica temos a sucessão tributária, a possibilidade de respingar naquele que adquire o bem imóvel e outros processos societários, a exemplo da fusão, incorporação e cisão parcial ou total.

O Brasil se distancia do mundo moderno quando tributa toda a sua economia e penaliza a cadeia produtiva, já exigindo impostos por substituição. E quando olhamos as notas fiscais, nos deparamos com carga tributária que ultrapassa toda e qualquer expectativa, notadamente ao inclui gêneros e produtos alimentícios essenciais à sobrevivência dos mais hipossuficientes.

Grandes empresas e vários setores se privilegiam do planejamento tributário, a tabela do IR bem defasada e os limites dos descontos absurdamente distantes da realidade, já que aqui se consubstancia a maior carga tributária do planeta, mas, em razão inversamente proporcional, o pior serviço público do mundo.

Então somos capazes de indagar: qual a finalidade do Refis, se mais da metade dos que aderem chega a atrasar ou parar de pagar?

O governo visa, antes de mais nada, obter uma receita “colorida” para injetar no orçamento, já sabendo que não vai contar com o dinheiro, pois muitos irão ficar inadimplentes. Não tendo meios de executar e com receio de alcançar a prescrição tributária, tudo faz crer que o modelo do Refis já se mostra ineficiente, inócuo e altamente custoso.

O melhor seria que o credor partilhasse um percentual do faturamento, o que levaria à consecução de um resultado compatível com a própria atividade empresarial, sem a necessidade de encerrar o negócio ou causar despedimentos no quadro de funcionários.

Estamos combatendo mais uma vez a consequência de uma carga tributária impagável, e nos damos por satisfeitos mediante o Refis, que somente serve de paliativo, para dizer que amanhã o pagamento será rompido e daqui a algum tempo novos programas serão inventados para prestigiar eleições e facilitar a vida de empresários morosos.

Aos que não pagam nenhum benefício e aos inadimplentes, somente bondades e mais vantagens, as quais encerram um regime tributário iníquo, que trabalha na contramão do desenvolvimento e prejudica o crescimento local e global de nossa economia.

Carlos Henrique Abrão – Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Fonte: JOTA

   
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