Lei garante livre escolha a qualquer momento para novo quadro de carreira. Auxílio alimentação também foi reajustado
O Diário Oficial do Paraná publicou nessa quinta-feira (23), a Lei nº 18.810, que reajusta o salário e o auxílio alimentação de todos os servidores do TCE-PR, em 9,28%, valor referente à inflação do último período. O aumento é retroativo à data de 1º de maio de 2016.
A lei, no seu Art. 3º, também estabelece “Ao servidor que optou por permanecer no regime remuneratório e de trabalho anterior ao instituído pela Lei nº 18.691, de 22 de dezembro de 2015, é assegurado o ingresso, a qualquer tempo, no regime nela previsto”.
O presidente do Sindicontas-PR, Luiz Tadeu Grossi Fernandes, afirma que mais uma vez a voz dos servidores do TCE-PR foi ouvida. “Em tempos de crise, garantimos o reajuste da nossa classe e, felizmente, também conseguimos que se estabelecesse no rigor da lei que os servidores poderão aderir ao novo quadro de carreira no momento em que lhes for mais conveniente”, ressalta o presidente.
Fernandes também destaca que o funcionalismo público está recebendo fortes ataques, por meio de projetos de lei que avançam no Congresso Nacional, como o PL 257/16 e o PEC 241/16. “É importante nos mantermos unidos e atentos, pois somente com ação conjunta e posicionamento firme poderemos passar por esse difícil momento que o Brasil vive sem perdas nos nossos direitos. Nossa classe tem remado contra a onda negativa que tem atingido muitas categorias do funcionalismo público, obtendo sempre maiores benefícios durante os últimos três anos”, afirma.
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