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Pública Central do Servidor | Manifesto pelo arquivamento da PEC 32

  • 11 de setembro de 2023

Os deputados defensores de uma prestação de serviços públicos gratuitos e de qualidade à população manifestam-se pelo arquivamento da PEC 32/2020 que trata da chamada “reforma administrativa” e que, se aprovada, prejudicará o funcionamento do Estado Brasileiro através de medidas que vão muito além das alterações para a contratação e demissão de servidores(as) públicos(as).

Caso a proposta seja aprovada, o acesso a muitos dos serviços públicos, inclusive os previstos na Constituição Federal, será restringido e a qualidade do serviço ofertado será precarizada. As consequências dessa proposta não impactam somente a vida dos(as) servidores(as) e empregados(as) públicos(as), mas a de todos(as) os(as) brasileiros(as)

Alguns prejuízos da PEC 32 elencados abaixo justificam o pedido para que o projeto seja arquivado e que seus danos são sejam transmitidos para a sociedade:

Relativização da Estabilidade

A estabilidade, além de ser regra constitucional, é a maior garantia para a sociedade de que o servidor poderá desempenhar seu trabalho de forma impessoal, sem se preocupar com qualquer tipo de represália, tendo o mínimo de influências de ordem político-partidária e sem comprometer a missão final de prestar um bom serviço ao cidadão.

A PEC permite a perda do cargo a partir de uma avaliação periódica de desempenho, com critérios definidos em lei ordinária, o que facilita alterações desses critérios de acordo com as conjunturas políticas momentâneas, atendendo às intenções governamentais episódicas e variações ideológicas do governo de plantão. Também não será mais necessária que a avaliação de desempenho seja feita por um órgão colegiado, mas permite que sejam tomadas decisões monocráticas de chefias imediatas que poderão acentuar ainda mais as práticas já consagradas de assédio moral e sexual no âmbito do setor público, além de facilitar para que esses servidores sejam cooptados a contribuir com corrupção já que eles podem ser demitidos pelo chefe imediato se não se submeterem ao que lhes for imposto.

Contratação de servidores por prazo indeterminado

Essa é a forma de contratação prevista para a maioria dos servidores públicos, que, além de precisar passar por um período de 1 ano de experiência e 1 ano de efetivo exercício para serem nomeados, não terão estabilidade já que esta ficou reservada apenas para os servidores de cargo típico de Estado.

Os futuros servidores contratados por prazo indeterminado, mas sem estabilidade, não estarão amparados pela CLT, no que se refere ao direito ao dissídio coletivo, recurso à Justiça do Trabalho e à negociação coletiva. Além disso, começarão a contribuir para o RPPS (Regime Próprio de Previdência) no período de experiência, ainda que não sejam efetivados.

Ocupação dos cargos de chefia e direção por comissionados

Adicionalmente, outra questão importante é que ocorrerão alterações também na ocupação de cargos de chefia e direção pelos atuais servidores. A proposta prevê que os cargos em comissão e as funções de confiança serão progressivamente substituídos pelos cargos de liderança e assessoramento, de livre nomeação e exoneração. Dessa forma, a ocupação de funções técnicas na administração pública por indicação pode levar ao aumento da ineficiência e à politização de decisões que deveriam ser de ordem estritamente técnica, à ampliação do apadrinhamento político e à prática inescrupulosa dos famosos “cabides de emprego” e da “rachadinha”.

Subtração dos Poderes do Legislativo na Organização do Serviço Público

De acordo com a proposta, caso não implique em aumento de despesa, o presidente, por meio de decreto, poderá, entre outras medidas, extinguir órgãos (inclusive Ministérios), cargos em comissão, de liderança e assessoramento, funções de confiança e gratificações de caráter não permanente, estando esses cargos ocupados ou não. Também poderá, desde que não haja aumento da despesa – o que é de muito difícil comprovação nesses casos – criar, fundir, transformar ou extinguir ministérios e órgãos subordinados ao Presidente. E ainda extinguir, transformar ou fundir entidades da administração autárquica e fundacional. Assim, desde universidades federais até agências reguladoras e órgãos fiscalizadores, como IBAMA, CVM, SUSEP, e até mesmo DNIT, CADE, Funasa, Fiocruz e quaisquer outras estariam sujeitas a extinção por decreto presidencial, colocando em risco grave toda a estrutura administrativa existente.

A população, nesse caso, teria uma insegurança imensa ao ingressar em um curso superior em uma Universidade Federal já que pode ser extinta a qualquer momento pelo Presidente sem ter nem discussão no Legislativo, além da prestação de serviços de qualidade poder ser comprometido com a extinção das agências reguladoras e os órgãos de fiscalização.

Período de experiência

O texto prevê um período de experiência para o servidor que ingressar no serviço público, sendo de 1 ano para os que forem efetivos sem estabilidade (os de vínculo por prazo indeterminado criados na PEC) e de 2 anos para os efetivos com estabilidade (os de carreira típica de Estado), sendo que essa experiência será considerada parte do concurso públicos, ou seja, o servidor estará trabalhando, mas ainda não aprovado no concurso e, portanto, não investido em cargo público.

Além de acirrar a disputa entre os servidores, o texto não prevê qual será o tipo de vínculo do servidor nesse período de experiência e como se daria a incorporação à carreira e manutenção das suas prerrogativas. O texto também não define quais são as atividades típicas de Estado.

Também está prevista uma classificação após o período de experiência, presumindo-se que somente os mais bem classificados serão efetivados, mas o texto não define os critérios para isso, sendo que o órgão pode chamar 500 servidores para período de experiência e efetivar somente 10, descartando os demais que terão tido acesso a dados sensíveis dos cidadãos e poderão inclusive comercializar esses dados e informações.

Possibilidade de redução de jornada e de remuneração do servidor público

Dispositivo que gera bastante insegurança para o servidor, proíbe redução da jornada sem redução da remuneração, o que abre caminho para que a jornada seja reduzida e também a remuneração, ou seja, o servidor não terá a garantia de que continuará recebendo o salário integral e ainda não poderá ter uma complementação da renda pois também existe exigência de dedicação exclusiva no texto.

Permissão de contratação por tempo determinado, sem concurso público

Fica permitida contratação por tempo determinado, sem concurso público, apenas com processo seletivo simplificado e não existe uma limitação de tempo ou quantidade de pessoas que podem ser contratadas dessa forma, abrindo a possibilidade de um órgão ter 100% dos seus servidores contratados por tempo determinado, sem determinação de qual é esse prazo, prejudicando a profissionalização do serviço público no Brasil.

Autonomia dos órgãos na gestão de receitas próprias

Possibilita que os órgãos administrem suas receitas, sem estarem sujeitos às normas orçamentárias e financeiras de caráter geral, facilitando o descontrole e apropriação patrimonialista dessas receitas, além de incentivar a cobrança dos serviços públicos já que esses órgãos buscariam aumentar suas receitas pois teriam autonomia na administração desses recursos.

Revogação do artigo que trata da manutenção de Escolas de Governo

A revogação do artigo abre precedente para que sejam privatizadas ou extintas Escolas que promovem especialização e profissionalização dos servidores públicos como a Enap, o Instituto Rio Branco e a Academia da Polícia Federal.

Além das questões abordadas anteriormente, a partir da análise da PEC 32, estão previstos também impactos indiretos, dentre eles: 1) Redução do financiamento dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) e consequente aumento dos déficits atuariais e financeiros das previdências dos servidores; 2) Instrumentos de Cooperação e vínculos por Prazo Determinado, o que pode implicar em fragilização da carreira e das lutas e reivindicações por direitos e garantias.

A PEC 32 vai promover o apadrinhamento político, o clientelismo, precarizar o serviço público, facilitar a corrupção, expor os dados pessoais e a vida privada dos cidadãos a pessoas que não terão nenhuma responsabilidade com o serviço público digno, honesto e que atenda às necessidades da sociedade. As consequências de uma eventual aprovação dessa reforma serão sentidas não apenas pelos(as) servidores(as) públicos(as), mas por todos(as) os(as) brasileiros(as), uma vez que todos(as) – sem exceção – utilizam o serviço público. Situação que deixa a classe trabalhadora extremamente desprotegida e desamparada.

Uma Reforma Administrativa precisa ser construída à muitas mãos, ouvindo as entidades da sociedade civil e a população, afim de provocar mudanças que possam beneficiar o cidadão e não dificultar o acesso ao serviço público digno e de qualidade.

 

   
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