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TC rejeita suspender lei da previdência

  • 07 de agosto de 2015

O MP de Contas argumentava que a lei é inconstitucional e pedia medida cautelar urgente para suspender os pagamentos de 33,5 mil servidores com recursos do Fundo Previdenciário.

O pleno do Tribunal de Contas do Paraná (TC) julgou incabível pedido de medida cautelar feito pelo Ministério Público de Contas para suspender a Lei Estadual 18.469/2015, que alterou o pagamento de servidores estaduais pensionistas e aposentados e mexeu na Paranaprevidência . Todos os conselheiros acompanharam o voto do presidente do TC, Ivan Bonilha. O MP de Contas argumentava que a lei é inconstitucional e pedia medida cautelar urgente para suspender os pagamentos de 33,5 mil servidores com recursos do Fundo Previdenciário.

“Ao inserir, subitamente, cerca de 33,5 mil servidores que nunca contribuíram para a capitalização do Fundo de Previdência por meio da indigitada alteração legislativa, se cometeu inegável afronta ao princípio da contributividade”, diz o pedido do MP de Contas, que aponta a necessidade de preservar o equilíbrio financeiro e atuarial da Paranaprevidência, “requisitos fundamentais contidos na atual redação do artigo 40 da Constituição Federal, padecendo, portanto, a Lei Estadual no 18.469/2015 padece de inegável vício de constitucionalidade, reconhecível por este Tribunal nos exatos termos da Súmula no 347/STF6.”

Na análise da proposta do MP de Contas, Bonilha destacou que existem outros meios de o Tribunal analisar a questão. Segundo ele, o TC acompanhará o desenvolvimento e as implicações do tema, por meio da Terceira Inspetoria de Controle Externo, que tem como superintendente o conselheiro Fernando Guimarães.

Para os procuradores, além de inconstitucional, as mudanças na Paranaprevidência violam a Lei de Responsabilidade Fiscal. “Tal violação se encontra devidamente configurada pela regra contida no artigo 5º, da Lei Estadual nº 18.469/2015, onde se revela inegável objetivo de se apropriar dos recursos do Fundo de Previdência, e aqui de forma explícita, ao estabelecer-se regra de retroatividade da lei”, aponta o pedido rejeitado pelo pleno do Tribunal de Contas.

A lei passou a valer a partir de 1º de janeiro de 2015, embora só tenha sido sancionada no final de abril.

A Lei Estadual nº 18.469/2015 motivou o início da disputa entre servidores públicos e governo do Paraná. A “Batalha do Centro Cívico”, no dia 29 de abril, deixou 213 feridos pela forte repressão da Polícia Militar a manifestantes que protestavam do lado de fora da Assembleia Legislativa.

A lei transferiu 33.556 beneficiários com 73 anos de idade ou mais do Fundo Financeiro para o Previdenciário. O Fundo Financeiro é bancado pelo governo estadual. Já o Previdenciário é composto por contribuições dos servidores estaduais.

Com essa mudança da origem do custeio, a administração estadual economiza mensalmente R$ 125 milhões. Os servidores alegam que a mudança compromete a saúde financeira da Paranaprevidência no médio prazo.

Fonte.

   
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