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Esclarecimento sobre o ofício da Paranaprevidência quanto ao pagamento de pensões e aposentadorias dos serventuários da Justiça

  • 03 de maio de 2021

A ParanáPrevidência enviou uma carta, através de um ofício, informando que os recursos para os aposentados e pensionistas dos serventuários da justiça, esgotaram e, a partir do mês vigente, e não serão mais realizados os pagamentos.

Serventuários da Justiça, são os funcionários dos cartórios: escrivães; tabeliões; oficiais; contadores; escreventes; oficiais de justiça e serventes dos juízos, entre outros. Eles não são custeados pelo Estado, sendo remunerados pelas custas que cobram da população. Portanto, serventuários da justiça, não são servidores públicos.

A Carteira de Pensões dos Serventuários da Justiça (CPSJ) é uma carteira própria administrada pela Paranaprevidencia para pagamento dos pensionistas, entretanto, o TJPR através do Decreto Judiciário nº 205/2017 estabeleceu que a remuneração dos serventuários inativos, até então custeadas pelo TJ-PR, fosse transferida ao Paranaprevidência, após isso fundamentado em parecer da Procuradoria Geral do Estado a Paranaprevidencia firmou convênio nº 05/2018 entre Tribunal de Justiça, Paranaprevidência e SEAP, tendo como objeto a gestão e pagamento das aposentadorias e pensões com os recursos da Carteira dos Serventuários.

O Tribunal de Contas em 2019, emitiu medida cautelar em comunicação de irregularidade convertido em tomada de contas, para cessar os pagamentos e evitar a descapitalização do fundo de pensão dos serventuários. O TCE-PR recomendou à entidade, por meio de ofício, que deixasse de pagar os serventuários inativos sem o necessário ressarcimento. Entretanto a medida cautelar do Tribunal de Contas foi derrubada pelo Tribunal de Justiça.

Em 2020 o Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná recomendou que o Tribunal de Justiça (TJ-PR) e a Paranaprevidência promovessem esforços efetivos para regularizar a remuneração dos serventuários auxiliares da Justiça inativos.

Entretanto, pela falta de acordo entre o Poder Executivo e o Poder Judiciário não foi atendido a recomendação acima que acabou por consumir todo o saldo do fundo, e foi por este motivo foi enviado o comunicado. No entanto, esta medida não atinge os servidores do poder executivo, nem do legislativo nem do judiciário, tampouco comprometem os recursos do Fundo de Previdência para o pagamento das aposentadorias e pensões dos servidores

O SindicontasPR através de sua atuação no Conselho da Paranaprevidencia, tem há muito tempo alertado sobre esta situação. “Não vamos deixar que recursos saiam do Fundo de Previdência para o pagamento dos serventuários e cabe ao Poder Executivo e ao Poder Judiciário decidir quem vai pagar esta conta”, reitera o Presidente do SindiContas/PR Luiz Tadeu Grossi Fernandes.

 

 

   
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