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PEC Emergencial vetaria concurso público federal e aumento a servidor até 2022

  • 10 de dezembro de 2020

MATEUS MAIA e DOUGLAS RODRIGUES  | 08.dez.2020 (terça-feira) - 14h01

O parecer da PEC Emergencial impõe travas fiscais, já a partir de sua promulgação, aos Três Poderes na esfera federal. Se o texto for aprovado pelo Congresso com a atual redação, Executivo, Legislativo e Judiciário ficariam desde já proibidos de conceder aumento a servidores e de realizar concursos públicos até 2022, por exemplo. Depois disso, os gatilhos passam a ser acionados só quando as despesas ultrapassarem 95% das receitas.

O Poder360 teve acesso a uma versão preliminar do parecer entregue pelo relator, senador Marcio Bittar (MDB-AC), a líderes do Senado. Eis a íntegra da minuta (113 KB).

Entre as proibições criadas pela PEC Emergencial estão a de conceder reajustes para servidores, contratação de pessoal, criação de novos cargos e realização de concursos públicos. Quando os gastos alcançarem 85% das receitas, as travas já poderão ser acionadas por ato do chefe do Poder Executivo, que precisará ser aprovada pelo Legislativo.

As regras valem para Estados, Distrito Federal e municípios e valem para os Três Poderes, o Ministério Público, o Tribunal de Contas e a Defensoria Pública. Eis um resumo das novas proibições propostas:

  • aumento e reajustes: vedados a não ser que determinado por ordem judicial;
  • criação de cargos: vedado se representar aumento de despesa;
  • estrutura de carreira: não pode ser alterada se isso aumentar as despesas;
  • novas contratações: vedadas a não ser que não representem aumento de gastos ou vacância de órgãos vitalícios, temporários para serviços militares e alunos de escolas militares;
  • concurso público: vedado a não ser para os casos liberados acima;
  • benefícios e bônus: vedados a não ser que determinados por ordem judicial;
  • despesa contínua: é proibida a criação de despesa obrigatória contínua a não ser que haja compensação, aumento de receita ou diminuição de despesas;
  • correção das despesas: é vedada qualquer medida que implique na correção dos gastos acima da inflação;
  • contagem do tempo para benefícios: o período da emergencia fiscal não conta para o tempo necessário para a concessão de benefícios do serviço público, mas conta para aposentadoria e para o tempo de serviço.

O texto ainda diz que, enquanto as travas estiverem ativas, será interrompida a correção do teto de gastos pela inflação. Isso significa que, na prática, as despesas serão ainda mais limitadas do que já o são, uma vez que o teto de gastos ficará mais rebaixado.

A proposta determina ainda que deverá ser produzida uma lei complementar para detalhar o desenvolvimento da dívida pública.

Veda também a criação de novos fundos públicos sem a aprovação de lei desse tipo. O impacto fiscal do texto, se aprovado, não foi informado.

O líder do Governo no Congresso, Eduardo Gomes (MDB-TO), disse que a PEC ainda está sob análise no Legislativo. A intensão de extinguir fundos infraconstitucionais para abater a dívida pública continua na proposta, segundo ele. Já a desindexação ficará fora dessa fase.

“Tudo que for apresentando ainda nesta proposta, que não é a definitiva, será objeto de análise. Ocorre a possibilidade de ter mudanças”, disse. “Duas coisas não vão ocorrer: a flexibilização do teto [de gastos, regra que limita o aumento das despesas do governo] e o aumento de carga tributária”.

Gomes comentou a PEC no seminário “Diálogo entre os Poderes pela retomada econômica do país”, em Brasília.

FUNDOS PÚBLICOS E TETO
O texto preliminar também traz a determinação de que os fundos da União, Estados, Distrito Federal e municípios criados até 31 de dezembro de 2016 sejam extintos. Para isso não acontecer, precisarão ser “salvos” por lei complementar para cada um, a ser aprovada pelos respectivos Poderes Legislativos.

Já estão de fora dessa regra os seguintes fundos:

  • previstos na Constituição;
  • de receitas vinculadas à Constituição;
  • destinados a garantias;
  • do Poder Judiciário;
  • fundos de segurança pública;
  • FNDCT (Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico);
  • FNC (Fundo Nacional da Cultura);
  • Funcafé (Fundo de Defesa da Economia Cafeeira).
  • As receitas que forem desvinculadas com a extinção dos fundos deverão ser usadas para projetos e programas voltados à erradicação da pobreza, investimentos em infraestrutura que visem à reconstrução nacional, com prioridade à implantação e conclusão de rodovias e ferrovias, além da interiorização de gás natural produzido no Brasil.

Também para projetos e programas voltados à segurança de regiões de fronteira, revitalização da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco e projetos de pesquisa e desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação.

A proposta diz que, no 1º ano depois da promulgação da PEC o superavit financeiros dos recursos será de “livre uso” para os governos.

Depois das minutas serem enviadas aos líderes, como adiantou o Poder360, ainda na 2ª feira (7.dez.2020), houve questionamentos de que essa liberação seria uma forma de driblar o teto dos gastos públicos –regra que limita o crescimento das despesas da União.

A equipe do senador Macio Bittar e do Ministério da Economia reagiram dizendo que não há quebra do teto de gastos. “O Ministério da Economia esclarece que é contra qualquer proposta que trate da flexibilização do teto de gastos, mesmo que temporária”.

“Esclareço que o meu relatório não trará nenhuma flexibilização ao teto de gastos. Sou apoiador da agenda econômica do governo, representada pelo ministro Paulo Guedes, e está fora de cogitação qualquer medida que flexibilize o teto de gastos”, disse a equipe do congressista.

BENEFÍCIOS FISCAIS
O parecer de Bittar também determina que o Poder Executivo federal terá 90 dias depois da promulgação da PEC para enviar ao Congresso um plano de redução de incentivos e benefícios federais de natureza tributária, financeira e creditícia. Junto, devem estar proposições legislativas e estimativas e impactos orçamentários e financeiros do plano.

A ideia é que, em 5 anos, o montante de benefícios seja inferior a 2% do PIB (Produto Interno Bruto) do país. No ano em que forem encaminhadas as propostas para o tema, a redução deverá ser de 10% ao ano em comparação com o total de benefícios concedidos no momento da promulgação da PEC.

FONTE: PODER 360

   
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