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PEC 32
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Convocação Reunião Fenastc

  • 21 de setembro de 2020
Data: 2a.feira, 21/09/2020 
Horário: 17 horas
Acesso: https://meet.google.com/mxu-ctiw-xvw
 
Prezados Diretores Sindicais e Associativos e Colegas de Tribunais de Contas:
 
1 – Foi convocado o XXX Congresso da FENASTC, que se dará dia 21 de outubro de 2020, às 17 horas, com a chamada “DEFESA DO SERVIÇO PÚBLICO; COMBATE À CORRUPÇÃO; CARREIRA NACIONAL DE AUDITORA”. Trata-se de congresso Virtual, de natureza eleitoral. No site da FENASTC serão apresentados trabalhos escritos para o Congresso. Quem desejar poderá apresentar outros documentos e faremos circular pelas redes de comunicação da Federação.
O Congresso é momento oportuno para avaliação sobre o papel da Federação. Que posicionamentos a FENASTC tem defendido? Quais análises sobre a construção do Controle Externo Brasileiro? O que estamos propondo mudar nos Tribunais de Contas? Como afirmar a Independência da Função de Auditoria? Qual defesa deve ser feita diante dos ataques dirigidos aos Servidores Públicos Brasileiros? E, também, o que a pandemia, o isolamento e o teletrabalho generalizado nos Tribunais estão trazendo de novo? Como organizá-los e regulamentá-lo? Como proteger os Servidores das pressões desse novo modo de produzir? 
São questões do nosso tempo. A pretensão é formular uma diretriz para a próxima gestão de três anos.
 
2 - O Governo Bolsonaro (representada pelo Guedes) enviou ao Congresso Nacional, dia 03/09, uma Proposta de Emenda Constitucional que denominou de “Reforma Administrativa”. Na essência, a proposta reorganiza o Papel do Estado, determinando que o chamado “Mercado” (o que quer que isso represente) passa a ser prioritário, estabelecendo-se, constitucionalmente, com nova redação do artigo 37 da CRFB que regula os Princípios da Administração Pública, onde o Estado Brasileiro terá atuação de “Subsidiariedade”.
A PEC altera o §6º, do artigo 173, da CRFB (da Ordem Econômica), impedindo que o Estado Nacional faça qualquer reserva de mercado e deva atuar para garantir “... novos modelos favoráveis à livre concorrência...”.
A PEC 32/2020 elimina a estabilidade para os Servidores que ingressarem a partir de agora, exceção feita para o “Cargo Típico de Estado”, que não é definido. Determina que legislação complementar faça a designação de quais cargos serão Típicos de Estado. Nos Tribunais de Contas, quais seriam? 
Nas declarações do Governo transparece a ideia de garantir estabilidade para os Cargos exclusivos, não típicos. Qual seja: àqueles que não têm correspondência na vida privada (militares, carreia diplomática e alguns poucos além).
Para a FENASTC carreira típica de Estado é exercício de função e não se presta à diferenciação de garantias dentre os Servidores. Importa perguntar qual Estado teremos? De bem estar ou a serviço do “mercado financeiro”, como estabelece a PEC 95/16, e a atual política do Banco Central?
O Ministro da Economia, irresponsavelmente lança números, sem qualquer base, de que a iniciativa vai produzir uma economia de R$ 300 bilhões em 10 anos. Os economistas dos Bancos e financeiras falam em R$ 800 bilhões. Onde estão os cálculos? Afinal, o que embasa a PEC 32/2020, além do desmonte do Estado Nacional?
Essa matéria atinge, em cheio, os Tribunais de Contas. Produzirá impacto sobre as diferentes categorias. Inclusive sobre os Servidores que já estão nos TCs e que já alcançaram a estabilidade. 
Se aprovada a PEC 32/20, ampliará o conflito intergeracional, já presente desde a aprovação da chamada “Reforma da Previdência”.
 
3 – O privilégio ao pagamento da Dívida é que determina o desequilíbrio das contas públicas. Essa é a essência da Emenda Constitucional nº 95/2016.
Está claro que devemos defender a imediata revogação do denominado teto de gastos, pois produzirá um desastre social, sanitário e humanitário, caso seja aplicada em 2021.
Produzir equilíbrio fiscal com corte de gastos, a partir da queda do PIB, no segundo trimestre e, consequentemente, queda de receitas é impraticável.
Qual papel assumirão os Tribunais de Contas Brasileiros? Manterão comportamento de defensores do equilíbrio fiscal, insensíveis aos dramas da sociedade?
 
4 – Segue a crise humanitária e de saúde pública, provocada pela Covid-19, sem diretriz nacional para seu enfrentamento.
Estamos condicionados por um engano: aguardar o desenvolvimento de vacinas. 
Estamos “normalizando” num "platô" superior a 600 mortes por dia, como se fosse razoável.
Nesse contexto é relevante a avaliação das politicas públicas, adotadas, até o momento, por Estados e Municípios, na proteção da vida e da economia, Brasileiras. Como estão atuando os Tribunais de Contas?
 
As reuniões semanais da FENASTC se tornaram uma rotina.
Participe!
   
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