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Nota de Esclarecimento quanto à Campanha de Assinaturas “Auditor de Controle Externo"

  • 02 de julho de 2020

O Sindicontas-PR esclarece que a defesa da alteração geral da denominação do cargo de “Analista de Controle Externo” para “Auditor de Controle Externo", no Tribunal de Contas do Estado do Paraná, pauta-se pela unificação da nomenclatura em âmbito nacional, independentemente da forma de provimento no cargo, seja derivado ou originário, com vistas a preservar a segurança jurídica e a isonomia entre os atuais ocupantes do cargo de analista de controle. 

 A ideia de uma carreira única nacional de Auditor de Controle Externo é pauta do Sindicato desde os idos de 2015. Já em fevereiro daquele ano, na 33ª Assembleia Geral Extraordinária do Sindicontas-PR , os servidores aprovaram o desenvolvimento de um plano de estudo para a elaboração de uma proposta a fim de pautar um novo Plano de Cargos, assim como outro plano de estudo para a criação de uma proposta de Estatuto dos Servidores do Tribunal de Contas do Paraná.

 A pauta de lutas de 2016-2017 teve como um dos focos centrais a defesa da autonomia da função de auditoria e a alteração da denominação da função para Auditor de Controle Externo. A assembleia realizada em 23 de março de 2016 , foi um marco na luta pela independência da função, tendo aprovados por unanimidade, dentre outros, a defesa e luta pelos itens:

  1. Carreira Nacional de Auditoria e Independência da Auditoria;
  2. Denominação de Auditor de Controle Externo, em conformidade como a maioria dos demais Tribunais de Contas;
  3. Estabelecer a definição das atividades, prerrogativas, competências, direitos, deveres e uma remuneração mínima nacional.

É pela atribuição que devemos ser chamados

Na palestra “O papel dos Auditores de Controle Externo frente aos novos desafios”, realizada em comemoração ao Dia do Servidor, em evento organizado pelo Sindicontas-PR, no próprio TCE-PR, no ano de 2016, o então presidente da União dos Auditores Federais (AUDITAR), Paulo Wanderson Moreira Martins, enfatizou que:

 “Nós somos Auditores de Controle Externo, sim. O nome do cargo vem da função que desempenhamos. Embora aqui no Paraná sejamos analistas, vocês desempenham o papel de auditores. É pela sua atribuição que você deve ser chamado”.

 A Carta de Curitiba

Outro importante marco na luta pela unificação da denominação da função de Auditor de Controle Externo e pela independência da função deu-se em julho de 2017, em Congresso realizado pela Federação Nacional das Entidades de Servidores de Tribunais de Contas – FENASTC, em conjunto com o Sindicontas-PR, com a participação de dezenas de representantes de sindicatos e associações de Tribunais de Contas de todo o Brasil, que teve por resultado a publicação da eminente Carta de Curitiba”, na qual se destaca, o item 3 da carta:

 “3. Reafirmamos a Campanha Nacional pela Independência da Função de Auditoria, com o objetivo de assegurar a denominação unificada nos 34 Tribunais de Contas de Auditor de Controle Externo, garantias e prerrogativas para o exercício do ato de auditoria e a formação de um Conselho Superior de Auditoria, com democratização na escolha do Dirigente Máximo dessa função;

 ‘A Independência dos Auditores é emancipatória. Aproxima as categorias e constrói a solidariedade entre os trabalhadores dos Tribunais de Contas. Aperfeiçoa o sistema. Ganha a Sociedade! Ganham os trabalhadores e a cidadania!’”

Sobre a função de Auditoria nos TCE-PR

Faz-se mister destacar que, em seu art. 10, o Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (Lei n.º 15.854, de 16 de junho de 2008), atribui ao cargo de Analista de Controle “o desempenho de todas as atividades de caráter técnico, administrativo e logístico de nível superior relativas ao exercício das competências constitucionais e legais do Tribunal de Contas do Estado do Paraná”. 

Nesse particular, entendemos que, em um eventual cenário em que esta alteração de nomenclatura venha a ser implantada, todos os atuais ocupantes do cargo de analista de controle devem ser abrangidos, sem distinções quanto às atribuições correntemente exercidas, ou à lotação do respectivo servidor. Visamos a que não se criem segregações ou barreiras para que os servidores lotados nas áreas de apoio atuem também nas atividades finalísticas do TCE/PR, o que proporciona a composição de equipes multidisciplinares e maior sinergia nos resultados alcançados nas fiscalizações. A lotação temporária do servidor, ato de autoridade do Tribunal,  não altera suas prerrogativas e funções.

 Sobre a atual campanha de abaixo assinado do Sindicontas-PR e FENASTC

No presente momento, em consonância com os longos anos de luta pela pauta, e com coerência e espírito unificador com as dezenas de entidades que participam ativamente da FENASTC, a exemplo do Sindicontas-PR, convidamos os servidores do Tribunal de Contas do TCE-PR a assinarem pela unificação da nomenclatura da função de Auditor de Controle Externo.

Esta importante campanha, iniciada em 2015, tem agora mais uma etapa de elevada importância e conta com o apoio de todos os colegas, visando a emancipação dos servidores e destacando a relevância do papel, sem aquiescer das garantias e prerrogativas da função.

Por fim, cabe ressaltar, que em momento algum esta campanha presta-se a dar apoio a qualquer outra campanha ou entidade, que não coadunem com o longo e rigoroso trabalho realizado pelo Sindicontas-PR e pela Fenastc. 

Confira mais sobre nosso histórico de luta:
 
 
 
   
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