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Assine pela unificação da denominação de “Auditor de Controle Externo"

  • 25 de junho de 2020
O Sindicontas convida você a assinar a petição e se unir na defesa da alteração geral da denominação do cargo de “Analista de Controle” para “Auditor de Controle Externo", no Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

A ideia de uma carreira específica de auditoria, de forma independente, já vem de uma longa jornada de luta do SindicontasPr, neste sentido, o sindicato já protocolou diversos requerimentos ao Tribunal de Contas. Agora, mais do que nunca, se mostra urgente e necessária a união dos servidores para a construção de uma carreira típica visando fortalecer o controle externo, o serviço público de qualidade e excelência e a emancipação da categoria dos servidores dos Tribunais de Contas. Os servidores estão sob ataque e temos de mostrar a importância e relevância do nosso trabalho através da união de esforços e de uma denominação única nacional.    

São 24 dos 33 Tribunais de Contas Brasileiros que detém a denominação de Auditores, sendo 15 desses com a denominação que buscamos construir, de Auditores de Controle Externo.

Acreditamos que a denominação de “Auditor de Controle Externo” é a ideal, por considerar a seguinte tese: Auditoria é o que os servidores dos TCs realizam. Controle Externo é o que determina no artigo 71 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88) como atribuição para os Tribunais de Contas. Sendo assim, uma denominação respeitável nos países desenvolvidos (auditor) com nome ligado à função.

A multiplicidade de denominações desorganiza a estrutura de auditoria e do sistema de apoio. Essa é a resposta mais eficaz e imediata, não dependendo de alterações constitucionais – sem interferir nas PEC’s apresentadas ao Congresso Nacional – e sendo permanente para conferir aos Tribunais de Contas uma característica de Órgão Técnico, especificando e ressaltando suas principais funções.

Denominação Tribunal/Estado/Município
  • Auditor de Controle Externo:
1- TCE Acre; 2 - Distrito Federal – TCDF; 3 – TCE Espírito Santo; 4 - TCE Pará; 5 – TCE Pernambuco; 6 – TCE Rondônia; 7 - TCE Tocantins; 8 – TCE Piauí; 9 - TCE Amapá; 10 – TCE Roraima; 11 - Rio Grande do Norte, 12 – TCE Maranhão; 13 - TCM - Goiás/ Municípios; 14 - TCM Rio de Janeiro/Município; 15 - TCM SP/Município.
  • Auditor Federal de Controle Externo
1 - TCU Auditor de Contas Públicas:1 – TCE Paraíba Auditor Estadual de Controle Externo 1 – TCE Bahia; 2 - TCM Bahia Municípios; 3 – TCE Mato Grosso do Sul
  • Auditor Fiscal de Controle Externo  
1- TCE Santa Catarina.
  • Auditor Público Externo:
1 – TCE Mato Grosso; 2 - TCE Rio Grande do Sul. Auditor Técnico de Controle Externo: 1 - Amazonas Agente da Fiscalização:1 - TCE São Paulo; Analista de Controle:1 - Paraná Analista de Controle Externo:1 - TCE Ceará; 2 – TCE Goiás; 3 - TCE Minas Gerais; 4- TCE Rio de Janeiro; 5 – TCM Pará - Municípios.
  • Analista de Controle Externo II:

1 - TCE Sergipe Analista de Contas:1 - TCE Alagoas
O objetivo final da adoção da denominação de ACE é produzir mudanças no ato de auditoria para dialogar com a cidadania. É dar condições para que os 34 Tribunais cumpram com o papel de combater a corrupção, fenômeno que desorganiza a vida nacional. Na Revista da Fenastc “Controle Externo Brasileiro em Revista”, edição número 01, ano de 2016, constou em destaque a seguinte afirmação: “A Independência dos Auditores é emancipatória”.

ASSINE A PETIÇÃO AQUI












 

 

   
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