A partir de segunda-feira (22), está autorizado a suspensão dos empréstimos consignáveis por 120 dias para aposentados e pensionistas do Tribunal de Justiça e Tribunal de Contas, tendo em vista a Edição do Decreto 237/2020 do Tribunal de Justiça e Portaria 311/2020 do Tribunal de Contas.
O procedimento será realizado da seguinte maneira:
- O servidor interessado irá se dirigir a Instituição Financeira, e se for autorizado pela mesma, deverão me encaminhar um email com um Ofício contendo os dados do servidor e os dados do empréstimo que será suspenso. (se tiver mais de um servidor favor colocar no mesmo ofício)
- Feito isto, a PRPREV irá emitir uma margem com validade de 120 dias NO VALOR DA PARCELA SUSPENSA, e a mesma será encaminhada através do email de recebimento do Ofício.
- Se após os 120 dias o banco não encaminhar a documentação solicitando a inclusão do novo desconto, a margem será automaticamente liberada para o servidor.
Qualquer dúvida, pode entrar em contato com o responsável abaixo:
João Paulo Opuszka Machado
Supervisor da Folha de Pagamento dos Outros Poderes
Coordenadoria de Manutenção de Benefícios
joaopaulomachado@paranaprevidencia.pr.gov.br
(041)-3304-3064
Comentários
Augusto
Sou servidor da ativa, enviei solicitação a 5 bancos pedindo suspensão por 120 dias, 2 não me responderam, 1 que o conselho iria se reunir para decidir nestes casos, 1 iria refinanciar com valores $170 acima da parcela de $1400 portanto juro maior e o último iria refinanciar colocando supostas dívidas de 5 anos atrás que nada tem a ver com o TCE. Lendo isto agora o Paraná previdência diz que se o banco nada fizer em 120 dias é para procura-los, um banco não tem capacidade de resolver este assunto em 120 dias?? Os bancos querem refinanciar e cobrar juros mais altos só mais nada e ninguém abre a boca para colocar isto na imprensa.