Confiscar salários não combate a crise, a torna mais profunda
As Entidades Sindicais, Associações Profissionais e entidades da Sociedade Civil, que assinam esta Nota de Repúdio, manifestam a sua veemente rejeição à Medida Provisória 936/2020, enviada pelo Governo Federal ao Congresso Nacional, no dia 1º de abril. Usando como artifício o combate à Pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), a proposta quer impor ao povo brasileiro, entre outros despropósitos, a suspensão dos contratos de trabalho e a redução dos salários de trabalhadores e trabalhadoras.
A MP 936, conforme dispõe o seu artigo 7º e incisos, autoriza um corte de até 70% nos salários, mediante acordo individual e direto entre trabalhadores e empregadores. Em um ato de perversidade absurda e inaceitável, ela persegue e retira os sindicatos das negociações das categorias com salários mais baixos. Ainda que o Supremo Tribunal Federal- STF, por decisão monocrática do ministro Ricardo Lewandowski, tenha mitigado o seu impacto, deliberando que redução de salário tem que ser validada por sindicatos, a essência da Medida Provisória continua intacta. O confisco salarial e a suspensão dos contratos de trabalho ainda permanecem como ameaças reais e possíveis. Longe de favorecer o enfrentamento concreto e real à Covid-19, a MP 936 joga gasolina na fogueira da crise.
A Medida representa um inaceitável confisco dos rendimentos das classes trabalhadoras que, em larga escala, terão dificuldades, senão impossibilidades, de manter a sua sobrevivência. Já a suspensão do contrato de trabalho por sessenta dias, além de jogar nos ombros dos trabalhadores todo o peso da crise, é uma provocação ao Congresso Nacional que já rejeitou matéria semelhante quando derrotou a Medida Provisória 927/2020.
Na contramão de muitos outros países e contrária a recomendações do próprio Fundo Monetário Internacional – FMI – que indica como necessidades imperiosas do momento a preservação de empregos e a garantia de renda e salários ao povo em geral; o governo Bolsonaro e a sua política econômica ultraliberal de Paulo Guedes querem se aproveitar da crise para tentar confiscar salários em prol do capital.
Não por acaso que eles insistem em proteger o “deus mercado” com transferências volumosas de recursos públicos.
O tratamento do governo é absurdamente desigual. Os bancos receberam, até agora, um trilhão e duzentos bilhões de reais, enquanto para os trabalhadores informais, intermitentes, de aplicativos, desalentados e subutilizados, a previsão é de 60 bilhões – o que não chega a 5% da generosidade feita ao capital financeiro – que até agora nada perdeu e, pela política econômica governamental, nada tem a temer. Ao contrário, a sua lógica é preservar e aumentar os seus lucros na crise, como fazem os bancos, elevando as taxas de juros em até 70%, conforme denúncia da associação nacional de lojistas.
A atual crise econômica do País não é um efeito exclusivo do Coronavírus, mas uma doença incurável que se alastra desde 2014, se torna mais grave a cada ano e cujas vítimas principais são os trabalhadores e as parcelas mais pobres da população, ainda mais prejudicadas com as reformas e ajustes fiscais do governo. Assim, é uma afronta querer sacrificar ainda mais as classes trabalhadoras com a redução de salários e a suspenção de contrato de trabalho. O caráter e a dimensão da crise atual são resultantes do fracasso total das políticas neoliberais, acirrando a crise geral do sistema. Nesse quadro, somos chamados a substituir essas políticas por um novo ciclo dedesenvolvimento econômico, político e social.
O ponto de partida é claro: o enfrentamento e a superação das crises econômica e sanitária dependem de medidas emergenciais imediatas, bem como a médio e a longo prazos. A ampliação das intervenções estatais e universalização e a garantia de serviços públicos de qualidade emLl(favor de toda a sociedade é o único caminho capaz de dar suporte, dirigir e atender a população frente à Pandemia e aos dilemas impostos pela reprodução social da vida.
É preciso destacar o caráter imprescindível do Sistema Único de Saúde – o SUS – e do Sistema Único de Assistência Social – o SUAS.
Por possuírem um caráter universal, grande capilaridade e por prestarem assistência direta às camadas sociais mais vulneráveis é a trilha por onde devem passar as respostas imediatas aos impasses sanitários e a construção de alternativas socialmente justas para o futuro.
Reduzir os salários em geral e romper contratos laborais – degradando as condições de vida de milhões de trabalhadores e trabalhadoras, como dispõe a MP 936/2020 – além de lançar o povo brasileiro à própria sorte, vai agravar a crise, pelo efeito direto que produzirá nas atividades econômicas, vai abalar o próprio mercado, a União, a Previdência Social e os demais entes federativos, com perdas elevadíssimas de receitas.
Há de se levar em conta também a existência de uma outra pandemia: a cada três horas e quarenta minutos, um trabalhador ou trabalhadora é abatido em um acidente laboral. São mais de 17 mil mortes anuais, apenas nos casos notificados.
Essa pandemia, invisibilizada pelo capital e seus representantes, não gera manchetes na grande mídia, não comove governos e empresários e muito menos suscita planos emergenciais do Congresso Nacional ou medidas judiciais condizentes pelos tribunais superiores. Acrescente-se que esse quadro de acidentes e adoecimento no trabalho será agravado, agora, em virtude das condições absolutamente desfavoráveis com que milhões de trabalhadoras e trabalhadores exercem as denominadas atividades essenciais, na crise.
Apelar para o confisco de salários é a mais banal e torpe manifestação de insanidade do Governo Federal, incapaz de adotar providências substanciais efetivas diante da crise econômica e da Pandemia do Coronavírus. O Palácio do Planalto tem soluções mais eficazes ao seu alcance, como: taxar as grandes fortunas, adotar procedimentos rigorosos de cobrança dos grandes sonegadores – a exemplo dos bancos e das grandes empresas de comunicação, romper com o teto de gastos da EC 95, emitir moedas, além de sustar o pagamento dos serviços da dívida pública.
As Entidades Sindicais, Associações Profissionais e entidades da Sociedade Civil, por esta Nota de Repúdio, denunciam que, confiscar salários é o pior dos caminhos para o enfrentamento conjuntural da crise. Ao mesmo tempo, conclamam a cada um dos senadores da República e cada um dos deputados federais a rejeitar esse disparate, bem como a recusar, mais uma vez, a redução de salários e a suspensão dos contratos de trabalho. A resposta deve ser uma só: a rejeição sumária da MP 926/2020. Consideram, ainda, imprescindível ampliar a ação estatal, valorizar e fortalecer os serviços públicos, especialmente do SUS e o SUAS, que sabidamente são capazesde atender a população frente à Pandemia e combater os seus efeitos perversos na sociedade.
Na verdade, em vez de combater a crise sanitária e econômica, o governo Bolsonaro, ao querer confiscar salários e romper contratos, está aprofundando a crise social, de natureza cada vez mais profunda, e ainda mais prejudicial ao conjunto do povo brasileiro.
Federação Sindical Mundial – FSM
Federação Internacional da Construção e da Madeira – ICM
Confederação Latinoamericana de Trabalhadores Estatais – Clate
Fórum Sindical de Trabalhadores – FST
Central dos Sindicatos do Brasil – CSB
Central dos Trabalhadores e das Trabalhadoras do Brasil – CTB
Central Geral dos Trabalhadores do Brasil – CGTB
Central Sindical e Popular Conlutas – CSP-Conlutas
Força Sindical – FS
Intersindical – Central da Classe Trabalhadora
Nova Central Sindical de Trabalhadores – NCST
Pública Central do Servidor – Pública
Confederação Nacional dos Trabalhadores de Transportes Terrestres – CNTTT Conf. Nac. Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino e Cultura – CNTEEC
Conf. Nac. Trabalhadores na Indústria – CNTI
Conf. Nac. Trabalhadores na Indústria da Construção e do Mobiliário – Contricom
Conf. Servidores Públicos do Brasil – CSPB
Fed. Nac. Servidores do Judiciário dos Estados e Distrito Federal – FENASJ
Fed. Nac. Sind. Trab. Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social – Fenasps
Fed. Nac. Trab. Empresas de Correio e Telégrafos e Similares – Fentect
Federação Nac. Servidores Públicos Federais – FENESPF
Fed. Trab. Mineiros do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina – PR-RS-SC
Fed. Trab. Rodoviários da Região Norte – Fetronorte – Região Norte
Fed. Entidades de Servidores Públicos de SP – Fespesp-SP
Fed. Funcionários Públicos Municipais de SP – Fupe-SP
Fed. Sindicatos de Servidores Públicos Estaduais de SP – Fesp-Esp-SP
Fed. Serv. Públicos Estaduais do RS – FESSERGS-RS
Fed. Servidores Municipais do Est. da Bahia – Fespumeb-BA
Fed. Servidores Públicos Federais, Estaduais e Municipais do Estado do Espírito Santo – Fespufemes-ES
Fed. Sind. Democrática dos Trab. Metalúrgicos – MG
Fed. Trab. Ind. da Construção e do Mobiliário em MG – Feticom-MG
Fed. Trab. Ind. de Santa Catarina – FTI-SC
Fed. Trab. Ind. do Est. de MT – Fities-MT
Fed. Trab. Ind. do Est. do ES – Fities-ES
Fed. Trab. Ind. do Mato Grosso do Sul – FTI-MS
Fed. Trab. Ind. do Vestuário em MG – Fetivest-MG
Fed. Trab. Ind. Extrativa no Est. de MG – Ftiemg-MG
Fed. Trab. Ind. no Est. do Ceará – Fitiec-CE
Fed. Trab. Ind. no Est. do Rio Grande do Norte – FTIERGN-RN
Fed. Trab. Ind. Químicas e Farmacêuticas em MG – FTIQFMG-MG
Fed. Trab. Ind. Urbanas no Est. de MG – Ftiuemg-MG
Fed. Trab. Movimentação de Mercadorias em Geral do Est. de MG – Fetramov-MG
Fed. Trab. Rodoviários do Est. do Paraná – Fetropar – PR
Fed. Trab. Transportes Rodoviários do Estado de São Paulo – FTTRESP-SP
Sindicato dos Advogados do Estado de Minas Gerais – Sinad-MG
Sind. Engenheiros no Est. de MG – Senge-MG
Sind. Jornalistas Profissionais – MG
Sind. Professores de MG – Sinpro-MG Sind. Servidores do Poder Judiciário do Est. de AL – Serjal-AL
Sind. Servidores do Poder Judiciário do Estado da BA – Sinpojud – BA
Sind. Servidores e Empregados da Assistência Social e Cultural do GDF – SINDSASC
Sind. Servidores Públicos Federais em Saúde Trabalho Previdência Ação Social – Sindprevs –PR
Sind. Trab. Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo no Est. MG – Sintramico – MG
Sind. Trab. E.C.T. e Similares – Sintect-AP
Sind. Trab. E.C.T. e Similares – Sintect-BA
Sind. Trab. E.C.T. e Similares – Sintect-CE
Sind. Trab. E.C.T. e Similares – Sintect-DF
Sind. Trab. E.C.T. e Similares – Sintect-GO
Sind. Trab. E.C.T. e Similares – Sintect-PA
Sind. Trab. E.C.T. e Similares – Sintect-PB
Sind. Trab. E.C.T. e Similares – Sintect-PE
Sind. Trab. E.C.T. e Similares – Sintect-RN
Sind. Trab. E.C.T. e Similares – Sintect-RO
Sind. Trab. E.C.T. e Similares – Sintest-PB
Sind. Trab. Empresas de Correios e Telégrafo e Similares – Sintect- MG
Sind. Trab. Empresas de Produção e Eventos no Est. de MG – Sintecop-MG
Sind. Trab. Entidades Culturais e Recreativas no Est. de MG – Sinde-MG
Sind. Trab. Ind. de Joias no Est. de MG – Sintrajoia-MG Sind. Trab. Ind. Extrativa e de Beneficiamento de Minérios no Est. de SP
Sind. Trab. Indústria da Construção Pesada no Est. de MG – Siticop-MG
Sind. Trab. Seguridade Social, Saúde, Previdência, Trabalho e Assistência Social em MG – Sintsprevi-MG
Sind. Trab. Tecnologia da Informação do Est. de MG – Sindados-MG
Sind. Trab. Transporte Rodoviário do Est. de Rondônia – Sinttrar-RO
Sind. Trab. Transportes de Valores de MG – Sintrav-MG
Sind. Eletricitários de Cataguases e Leopoldina – MG
Sind. Eletricitários de Manhuaçu e Região – Sindieletricitários – MG
Sind. Eletricitários do Sul de MG – Sindsul-MG
Sind. Empregados Estabelecimentos de Serviços de Saúde de BH, Vespasiano, Nova Lima e Sabará – Sindeess – MG
Sind. Empregados no Comércio de Varginha e Região
Sind. Instrutores e Trab. de Autoescolas de Montes Claros e Região – MG
Sind. Metabase Inconfidente – MG
Sind. Motoristas de Transporte de Cargas e Logística de BH e Reg. Metrop. – Simeclodif-MG
Sind. Oficiais Marceneiros de Belo Horizonte e Região Metrop.de BH – MG
Sind. Servidores Públicos do Est. de SP – Sispep-SP
Sind. Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná - PR
Sind. Servidores Públicos Municipais de Poços de Caldas
Sind. Trab. E.C.T. e Similares de Santos e Região – SP
Sind. Trab. E.C.T. e Similares de Uberaba e Região – MG
Sind. Trab. E.C.T. e Similares Ribeirão Preto e Região – SP
Sind. Trab. Transportes Rodoviários da Baixada Santista – SP
Sind. Trab. Transportes Rodoviários de Montes Claros e Região – STTRMOC-MG
Sind. Transportadores de Escolares da Região Metrop. BH – Sintesc-MG
Sind. Eletricitários de Santos Dumont – MG
Sind. Mineiros de Butiá – RS
Sind. Servidores Públicos Municipais de Caeté – Sispmuc – MG
Sind. Trab. E.C.T. e Similares – Sintect-Juiz de Fora – MG
Sind. Trab. Educação da Rede Pública Municipal de BH – Sind-Rede-BH – MG
Sind. Trab. Ind. de Calçados e Confecções de São João Nepomuceno – MG
Sind. Trab. Ind. de Fiação e Tecelagem de Montes Claros – MG
Sind. Trab. Ind. Extração de Ferro e Metais Básicos de Mariana – Metabase-Mariana – MG
Sind. Trab. Serviço Público Municipal de Rio Claro – SP
Associação dos Docentes da Universidade Estadual de Montes Claros – Adunimontes – MG
Associação dos Empregados da DATAPREV
Associação dos Fiscais Fazendários do Est. de MG – Affemg-MG
Agência Sindical
Agência Social-Central Nacional de Movimentos e Organizações Sociais
Associação Cultural de Luta Popular e Sindical – LPS
Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé – baraodeitarare.org.br
Conselho Regional de Economia de MG – Corecon-MG
Conselho Regional de Serviço Social- Montes Claros – Cress
Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar – DIAP
Instituto Brasileiro de Educação, Integração e Desenvolvimento Social – Ibeids
Instituto de Educação, Pesquisa, Extensão e Cultura (IEPEC) – PA Instituto Sergio Miranda – Isem
Memorial Clodesmidt Riani
Rede Sindical de Barragens – Brasil
FONTE: Comunicação/Cal/Pública/2020
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04 de janeiro de 2022 Fim da vigência da Lei Complementar 173/20
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