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Sindicatos pedem no STF suspensão da lei que mexeu na previdência estadual

  • 23 de julho de 2015

A ação dos servidores alega que as alterações no Regime Próprio de Previdência Social do Paraná feitas pelo governo Richa violam a Constituição Federal

A luta entre servidores públicos e o governo do Paraná em torno da Paranaprevidência tem mais um round, com uma Ação de Direta de Inconstitucionalidade protocolada no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei Estadual 18.469/2015, aprovada em 29 de abril, durante protestos que culminaram em 213 feridos no Centro Cívico. A lei alterou o regime previdenciário dos servidores públicos estaduais.

Impetrada na terça-feira (21), com pedido de liminar, a ação clama pela suspensão imediata da lei. “Parecer do Ministério da Previdência atesta que a lei, como foi aprovada, não garante a subsistência do Fundo pelos próximos anos. Entramos com essa ação conjunta dos servidores do estado. Se cair a lei, o governador vai ter que devolver os R$ 500 milhões que sacou da Paranaprevidência”, diz Luiz Fernando Rodrigues, diretor de Comunicação da APP-Sindicato, que congrega os professores da rede estadual de ensino.

A Adin foi protocolada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação, em conjunto com a App-Sindicato, Sindijus e outros seis sindicatos de funcionários estaduais. A ação alega que as alterações no Regime Próprio de Previdência Social do Paraná violam a Constituição Federal, em especial o princípio da contributividade. “Foram inseridos pela lei, subitamente, cerca de 33,5 mil servidores que nunca contribuíram para a capitalização do Fundo de Previdência, padecendo, portanto, a Lei Estadual no 18.469/2015 de inegável vício”, diz o texto.

Os servidores pedem que o Executivo seja proibido de fazer saques no Fundo Previdenciário e obrigado a assumir a remuneração de 33,5 mil aposentados e pensionistas pagos atualmente pelo Fundo de Previdência. A ação cita parecer do Ministério da Previdência Social , apontando que as mudanças na Paranaprevidência resultam no “desmonte e desarticulação da previdência social do servidor público com nenhum benefício para a sociedade ou para o ente federativo”. “Ao invés de se buscar uma solução efetiva para um problema atual de desajuste orçamentário das contas públicas, transfere-se esse problema para que seja enfrentado, em proporções muito maiores e mais graves, no mandato do próximo governante”, registra a ação.

A Adin relata o processo de aprovação da nova lei da Paranaprevidência, obtida pelo Executivo na Assembleia Legislativa após pesada repressão aos servidores que se manifestavam contra o projeto: “Ante a inviabilidade política de prosseguir nos intentos iniciais, porque diante da manifestação popular os projetos de alteração da lei foram retirados da pauta. Poucos meses depois, o governo do estado do Paraná voltou à carga enviando uma nova proposta de alteração no Regime Próprio de Previdência Social. Desta vez por meio do Projeto de Lei no 252/2015; também sem a adequada discussão e reflexão pela sociedade, resultando na abrupta aprovação do projeto no fatídico dia 29 de abril de 2015, dia marcado na história do Paraná em razão do repetido e despropositado uso de força policial na repressão dos movimentos sociais, que ficou internacionalmente conhecido como o dia do Massacre dos Professores”.

Fonte.

   
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