Indícios de abuso na concessão do auxílio-moradia a magistrados de todo o país levaram o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a analisar se os tribunais brasileiros estão pagando o benefício de acordo com a Resolução do CNJ 199/2014. A discussão do tema foi proposta pelo conselheiro Paulo Teixeira na sessão do CNJ realizada na terça-feira (23), com base em supostas irregularidades no pagamento de auxílio-moradia em Santa Catarina.
TJ-PR admite pagamento de retroativos de quatro meses
Em nota enviada à Gazeta do Povo , o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) admitiu que pagou auxílio-moradia para os magistrados estaduais por um pequeno período porque a lei que permitiu o pagamento do benefício foi sancionada em março de 2014, mas só foi regulamentada em julho daquele ano. Assim, o pagamento foi retroativo ao período em que a lei entrou em vigência.
A nota do TJ diz: “Em 11 de março de 2014 foi alterada a redação do artigo 82 da Lei Estadual 14.277, de 30 de novembro de 2003 do CODJ.
Com isso, ficou sancionada a Lei 17.961, em 11/3/2014, que integrou a ajuda de custo para moradia aos proventos dos magistrados a partir dessa data. Como a situação só foi regulamentada em julho de 2014, pela Resolução nº 107, de 2 de julho, houve pagamento retroativo apenas referente a esse período, ou seja, março a junho de 2014”.
5 anos anteriores
Além do pagamento retroativo de quatro meses, está tramitando no TJ-PR um pedido da Amapar para pagamentos de valores de 5 anos anteriores à Lei Estadual17.961, de 11 de março de 2014, que autorizou o benefício. O TJ-PR alega que não há estudo de impacto financeiro nem qualquer determinação de pagamento.
Na sessão, o Paraná foi citado como um dos estados que estariam fazendo pagamentos retroativos, o que é irregular. O Tribunal de Justiça do Paraná admitiu que fez pagamentos retroativos de apenas quatro meses. A Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar), que pede o pagamento retroativo desde 2009, descarta que esse pleito tenha sido pago. “Não foi feito pagamento retroativo aqui”, garante o presidente da Amapar, Frederico Mendes Jr.
Em janeiro deste ano a Amapar enviou requerimento à presidência do TJ-PR solicitando o pagamento de auxílio-moradia retroativo desde 2009, com juros e correção monetária. Cada magistrado receberia pelo menos R$ 264 mil, o que impactaria em R$ 211 milhões a folha de pagamento do Tribunal.
“O requerimento se encontra em aberto e não temos a menor expetativa de que seja analisado no curto prazo. O efeito que se pretendia com o requerimento era simplesmente interromper a prescrição, caso esse direito fosse reconhecido no futuro”, afirma Frederico Mendes Jr. Segundo ele, apenas os Tribunais de Justiça de Goiás e Amapá pagam retroativos do auxílio-moradia.
O presidente da Amapar destaca que o pagamento do auxílio-moradia a magistrados é correto e tem como base legal decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). “Na ação originária 1.773 o STF decidiu, com base na Lei da Magistratura, que todos os magistrados devem receber.”
O conselheiro Paulo Teixeira afirmou na sessão do CNJ que a concessão do auxílio-moradia está regulamentada na Resolução 199 do CNJ, respaldada por liminar anterior do STF. “Qualquer medida extra implica pelo menos na abertura de um procedimento de controle administrativo para ver em que circunstância está sendo feito”, afirmou.
Ele argumentou que o entendimento em uma decisão local poderia merecer intervenção do CNJ por afrontar a Resolução 199/2014.
Efeito cascata
No Paraná, o auxílio-moradia começou a ser pago em agosto de 2014. Cerca de 800 juízes e desembargadores recebem R$ 4.377 por mês do benefício, mesmo que sejam proprietários de residência na cidade em que trabalham. Após a aprovação do pagamento pelo TJ-PR, o Ministério Público do Paraná também decidiu pagar o benefício para promotores e procuradores – 702 pessoas recebem um extra de 15% do salário referente ao benefício.
Em fevereiro, foi a vez do Tribunal de Contas do Paraná (TC) aprovar o pagamento de auxílio-moradia para 20 conselheiros, auditores e procuradores. Cada beneficiado recebe mais R$ 4.337 todo mês, com custo de R$ 1 milhão por ano. Além dos sete conselheiros, também têm direito os dez procuradores do Ministério Público de Contas e três auditores do TC.
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