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Projeto cria regras para a contratação do trabalhador avulso

  • 07 de dezembro de 2007

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos deputados, aprovou nesta quarta-feira, 04/12, em caráter conclusivo o substitutivo ao Projeto de Lei 3969/00, do deputado Hermes Parcianello (PMDB/PR), que regulamenta as atividades de movimentação de mercadorias em geral. A proposta seguirá para analise do Senado Federal.

Entre as mudanças proposta s pelo relator, deputado Colbert Martins (PMDB/BA), exigiu-se no substitutivo a negociação coletiva para definir funções, composição de equipes e demais condições de trabalho para os trabalhadores avulsos do setor.

De acordo com o substitutivo, o tomador de serviços e o sindicato intermediador sofrerão multa relativa a cada trabalhador avulso que for prejudicado na escala de trabalho ou na remuneração.

O substitutivo determina ainda que o tomador do serviço efetue o pagamento ao sindicato pelos serviços prestados ou dias trabalhados no prazo máximo de 72 horas úteis, a fim de viabilizar o pagamento do trabalhador avulso. O relator argumenta que sem essa regra a lei se tornaria inaplicável.

Conquistas

As atividades de movimentação de mercadorias são, em geral, exercidas por trabalhadores avulsos, em áreas urbanas ou rurais, sem vínculo empregatício, mediante intermediação obrigatória do sindicato da categoria.

Pela proposta, os trabalhadores avulsos terão direito a repouso remunerado; Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); 13º salário; férias remuneradas, com adicional de 1/3; e adicional de trabalho noturno e extraordinário.

A proposta ainda proíbe que os trabalhadores sejam cadastrados para a escala de serviço por meio da carteira do sindicato, para evitar a distinção entre trabalhadores sindicalizados e não sindicalizados para efeito de acesso ao trabalho.

Atividades

Entre as atividades de movimentação de mercadorias previstas no projeto estão a carga e descarga de mercadorias a granel e ensacados; costura; pesagem; embalagem; arrasto; posicionamento; acomodação; reordenamento; reparação da carga; amostragem; arrumação; remoção; classificação; empilhamento.

Além de transporte com empilhadeiras; carga e descarga em feiras livres e abastecimento de lenha em secadores e caldeiras; operações de equipamentos de carga e descarga; e limpeza em locais necessários à visibilidade das operações ou à sua continuidade.

Fonte: Diap

   
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