Para especialistas, ainda não está claro se todas as funções podem ser realizadas sem contrato por meio da CLT. Principais divergências estão nos casos em que há relação de dependência.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na semana passada, autorizar a terceirização para atividade-fim em qualquer esfera profissional. Na prática, todas as ocupações, nos diferentes níveis de uma empresa, poderão ser terceirizadas. A decisão foi marcada por polêmicas e registrou placar disputado: sete ministros votaram pela autorização da terceirização, enquanto quatro julgaram improcedente a liberação irrestrita. O assunto ainda é controverso e pouco compreendido por parte dos trabalhadores.
De acordo com Lucas Santos, da Mendonça e Santos Sociedade de Advogados, a liberalização possibilita maior compreensão por parte da sociedade. “Essa é uma pauta antiga dos setores produtores. É inegável que a forma pela qual a terceirização estava sendo regulada, só por um entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), tornava-a precária. Era difícil explicar para o empresário. Na minha compreensão, o STF entendeu que o TST estava adentrando em uma área do Poder Legislativo”, explica.
Em março de 2017, o presidente Michel Temer sancionou o projeto que liberava a terceirização das atividades de uma empresa para qualquer função. Em novembro do mesmo ano, com a aprovação da Reforma Trabalhista, pelo Congresso Nacional, a terceirização irrestrita integral das funções estava autorizada, com alteração de alguns pontos.
No entanto, mesmo com a regularização, o assunto ainda era impreciso para empregados e empregadores do país. Antes da decisão do STF, o TST possuía uma jurisprudência vedando a terceirização a todas as atividades-fim, restringindo-se somente às atividades-meio. Agora, com a autorização do STF, o impasse — que envolvia, aproximadamente, quatro mil processos referentes à terceirização que estavam em tramitação no país — deve ser resolvido.
Para Fábio Chong, sócio da área trabalhista do L. O. Baptista Advogados, a decisão do STF remete ao entendimento adotado no ano passado. “O Supremo não autorizou a liberalização. O que os ministros fizeram foi julgar a validade daquela súmula do TST e, a partir da decisão da semana passada, entendeu que ela não era válida.”
Com a autorização irrestrita do STF, muitas dúvidas ainda pairam sobre empresários e trabalhadores. Para efeito de diferenciação, a terceirização da atividade-fim relaciona-se a todas as funções de uma empresa. Como exemplo, um hospital pode contratar os serviços de uma companhia para desempenhar o objetivo principal da empresa contratante, no caso, de serviços médicos. Ou seja, um médico, terceirizado, exercendo o tipo de trabalho diretamente ligado ao propósito do hospital. A partir da conceituação, uma das principais dúvidas relaciona-se à diferenciação entre funcionários terceirizados e aqueles que trabalham em regime de pejotização, como pessoa jurídica (PJ).
Um empregado contratado como PJ, apesar de pessoa física, responde à empresa contratante como pessoa jurídica, além de que o trabalho desempenhado aproxima-se das relações consideradas como de vínculo trabalhista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), entre as quais regularidade, pessoalidade, onerosidade e subordinação. Na prática, a firma que o contratou isenta-se do pagamento de encargos sociais, benefícios e direitos trabalhistas, apenas concedendo-lhe o pagamento, em nota fiscal, como se o trabalhador equivalesse a uma companhia. Já um funcionário terceirizado é regido pela CLT é assegurado pela legislação trabalhista. Empresas que burlam o sistema de vínculos trabalhistas e praticam a pejotização estão sujeitas a processos trabalhistas.
Subordinação
Apesar do STF conceder a liberação irrestrita, especialistas alertam que a legislação condena a relação de subordinação entre empregados e empregadores na modalidade de terceirização. “Muitos se questionam se você pode terceirizar qualquer coisa. Por exemplo, uma escola pode terceirizar a função de um professor? Na prática, o professor acaba não podendo ter relação de subordinação com a direção. É uma terceirização que não deveria ocorrer”, adverte Fábio Chong.
Para Fernando Abdalla, sócio do escritório Abdalla Advogados, apesar da liberalização autorizada pelo STF, o conceito “irrestrito” deve ser analisado com cautela. “A decisão determina que se possa terceirizar a atividade-fim, mas não se é permitida a terceirização caso a relação seja de subordinação. Aí já não seria terceirização, seria uma relação direta de emprego.”
A terceirização envolve alterações nas relações empregatícias. O professor livre-docente de direito tributário da Universidade de São Paulo (USP), Cristiano Carvalho, vê o impacto como positivo. “A terceirização permite um maior número de contratações. Não é que menos pessoas vão ganhar, mais gente vai ganhar.”
Para Luiz Gonzaga, 54, que foi garçom por 15 anos em Brasília, sendo funcionário terceirizado, a legalização é fator positivo, mesmo tendo perdido recentemente o emprego. “É um investimento para a economia do país, gerando mais empregos”, defende. Se esse tipo de serviço acabar, será um “desastre” para o país, na definição dele. Para Lucas Santos, a liberalização irrestrita envolve dois lados. “Para as empresas, a possibilidade de terceirizar as atividades para companhias especializadas em determinadas atividades facilita muito a gestão. Agora, tem que se analisar a questão da subordinação entre empregado terceirizado e empresa contratante. Ao meu ver, é difícil não haver uma relação de subordinação. Além disso, pesquisas indicam que empregados terceirizados possuem salário menor em relação a outros do mesmo cargo na empresa.”
No entanto, na opinião de João Carlos Gonçalves, secretário-geral da Força Sindical, a medida anunciada pelo STF na semana passada representa a perda de direitos dos empregados. “Foi um prejuízo grave para trabalhadores. Vão entrar pessoas, nas empresas, de outras categorias e, com isso, não vai haver garantia. Posso afirmar que o movimento sindical vai debater isso nas convenções coletivas para que se cumpram as regra estabelecidas pelas convenções coletivas daquele ramo”, garante.
De acordo com Fernando Abdalla, a decisão altera minimamente as condições do empregado. “Não faz tanta diferença. Ele terá carteira assinada pela empresa terceirizada. É importante também reforçar a importância de um sindicato legal, que vai representá-lo e defendê-lo. De acordo com Abdalla, o empregador, agora, terá segurança jurídica e poderá organizar sua produção, de forma econômica, que garanta uma maior autonomia, sem interferência da justiça. “Mas, na minha visão, não está tudo resolvido, já que a justiça do trabalho, até por um viés de ideologia social, pode querer combater o assunto, ampliando o conceito de subordinação”, revela.
Com a liberalização da terceirização para atividade-fim, muitos questionam o impacto da decisão além do setor privado. Para o advogado Fernando Abdalla, a medida ainda é incerta. “A terceirização no setor público é mais sensível, ameaçando o concurso público. Precisa ser auferido pelo administrador público.”
Estudante de enfermagem, Aline Freire, 23, defende a terceirização, mas espera que os concursos públicos não sejam retirados. “É bom gerar empregos, mas eu defendo o serviço público.” Ela sonha em ser funcionária pública de sua área. “Estou estudando para as provas, mas não condeno a terceirização.”
Na visão de Lucas Bastos, a discussão de terceirização remonta ao início do setor público. “O interessante é que a terceirização nasceu no setor público. De fato, para quem observa o movimento de flexibilização no setor privado, a previsão é de que o próximo passo seria no setor público, mas acredito que isso entraria nas atividades acessórias, algo que não seja muito específico e privativo. A discussão ficou mais próxima para poder começar a ser tratada”, esclarece.
Fonte: Correio Braziliense
Comente esta Notícia