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Reforma tributária em pauta

  • 18 de outubro de 2018

A eleição presidencial de 2018 no Brasil colocou em pauta a reforma tributária. O próximo presidente não terá como adiá-la. São mais de vinte anos de discussão e a estrutura de impostos e contribuições que já era ruim há duas décadas se tornou em um enorme entrave para a atividade produtiva e um fator de desigualdade social. 

Estão em pauta duas propostas que visam unificar tributos: uma quer fazê-la utilizando como base de cobrança o valor agregado pelas empresas, criando um IVA, e outra propõe usar os pagamentos realizados no sistema bancário, instituindo o que podemos chamar de IUP (Imposto Unificado sobre Pagamentos).
 
Cumpre dizer que no caso do IVA a ideia é substituir cerca de cinco tributos por um com alíquota em torno de 25%. Já o IUP propõe eliminar tributos arrecadatórios como a CSLL, IPI, Cofins, contribuições previdenciárias patronais, IOF, ITR e outros. Sua alíquota seria em torno de 1,14%, permanecendo apenas os impostos de natureza extrafiscal (instrumento de regulação de política econômica, como os impostos sobre comércio exterior), as taxas pela prestação de serviços, os tributos que se caracterizam como poupança do trabalhador (FGTS e PIS) e as contribuições previdenciárias individuais.
 
Confrontar as duas propostas é algo fundamental, mas pouco se faz nesse sentido. Há três pontos importantes que devem ser considerados.
 
Em primeiro lugar cabe enfatizar que o IVA distorce mais os preços do que um IUP. Simulações revelam que um IVA que agrega Cofins, IPI e INSS sobre a folha de salários, por exemplo, gera um ônus médio de 22,1% sobre os preços de 128 setores analisados. Todavia, um IUP com alíquota de 0,7% nos pagamentos e recebimentos nos bancos, suficiente para gerar a mesma receita daqueles três tributos, impacta em média 3,7%.
 
O segundo ponto é que o IVA é complexo, de alto custo e de difícil assimilação pelos contribuintes. É um tributo declaratório e exige sistemas de controle dispendiosos para o governo e para o contribuinte. Parte da receita pública obtida é canalizada para financiar a burocracia fiscal e as empresas arcam com elevadas despesas administrativas para cumprir as exigências da lei, portanto, o custo administrativo se manteria elevado no Brasil. O IUP, por sua vez, é um tributo não declaratório e de fácil cobrança, ou seja, não requer a enorme gama de declarações e guias exigidas dos tributos declaratórios. Seu custo é baixo para o contribuinte e para o governo, gerando um contencioso quase nulo.
 
O terceiro aspecto é que por incidir sobre uma base restrita, o valor agregado, o IVA requer uma alíquota elevada. Essa situação, combinada com o fato de se tratar de um tributo declaratório, estimula a evasão e a sonegação. O IUP, por seu turno, é um tributo universal. Sua base ampla permite usar uma alíquota reduzida para obter a mesma receita que um IVA com alíquota elevada, e sua cobrança automática, associada com essa alíquota baixa, traduz-se em uma forma eficaz de combate à evasão de arrecadação.
 
Os críticos de um tributo como o IUP não se dão ao trabalho de avaliar questões como as apresentadas neste artigo. O tributo, mesmo cumulativo, é uma forma mais eficiente de gerar receita pública. Ademais, é preciso enfatizar que sua cobrança se adequa ao mundo atual, regido pela globalização e pela economia digital.
 
Fonte: Comércio do Jahu
   
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