O Governo do Paraná encaminhou ao legislativo estadual, nesta quinta-feira (20), um projeto de lei estabelecendo condições gerais para que os contribuintes possam renegociar dívidas tributárias com o Estado. A estimativa é de que 6 mil empresas sejam beneficiadas com a medida.
O projeto estabelece que dívidas tributárias de ICM e ICMS, ocorridas até 30 de julho de 2017, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa (ainda que ajuizados), poderão ser pagos, em dinheiro, em parcela única, com a redução de 80% do valor da multa e de 30% do valor dos juros.
Em caso de parcelamento da dívida em até 30 parcelas mensais, iguais ou sucessivas, haverá uma redução de 60% do valor da multa e 25% do valor dos juros. Em caso do pagamento em até 60 parcelas mensais, iguais ou sucessivas, ocorrerá redução de 40% do valor da multa e 20% do valor dos juros.
Para estar apto à manutenção dos benefícios de parcelamento, o contribuinte deverá estar em dia com o recolhimento do imposto declarado em EFD – Escrituração Fiscal Digital – a partir do mês de referência agosto de 2018.
Já para o parcelamento de dívidas ativas ajuizadas, deverão ser apresentados bens em garantia, fiança bancária ou seguro garantia suficientes para a liquidação do débito, ficando dispensados nos casos em que o parcelamento seja inferior a 5 mil UPF/PR.
Fonte: CBN Curitiba
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