Hoje, a terceirização atinge atividades de assessoramento e apoio administrativo, como conservação, limpeza, segurança e vigilância
Decreto publicado pelo governo federal permite a terceirização das principais funções do serviço público, segundo entendimento da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). Hoje, a terceirização atinge basicamente atividades de assessoramento e apoio administrativo, como conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes, informática, copeiragem, recepção, entre outras.
De acordo com a Anamatra, o decreto permite a terceirização em qualquer atividade do setor público, inclusive nas principais funções.
“[A terceirização irrestrita] ameaça a profissionalização e a qualidade desses serviços, esgarça o patrimônio jurídico conquistado por seus servidores e compromete a própria impessoalidade administrativa que deve reger a gestão da coisa pública, vez que o trepasse de serviços a interpostas empresas poderá concretamente atentar contra a Constituição Federal, quando vincula expressa e rigorosamente a investidura em cargos, funções ou empregos públicos à prévia aprovação em concurso público de provas”, afirma o presidente da Anamatra, Guilherme Guimarães Feliciano.
Sérgio Rolando da Silva, secretário-geral da Confederação dos Trabalhadores do Serviço Público Federal (Condsef), teme que a medida afete a realização de concursos públicos, forma de contratação prevista na Constituição. “Tende a reduzir, já que alguns cargos, que hoje são preenchidos por concurso, poderão ser considerados serviços auxiliares às funções de decisão e planejamento”, argumenta.
A norma abrange órgãos da administração direta, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União.
Caberá ao Ministério do Planejamento a definição de quais serviços poderão ser preferencialmente contratados de forma indireta. As novas regras entrarão em vigor em 120 dias a partir da data da publicação.
O Ministério do Planejamento informou que o objetivo do decreto “foi adequar uma legislação de 1997 à realidade atual, considerando regras mais rigorosas de fiscalização de contratos e da mão de obra alocada na prestação de serviço, além da adequação às boas práticas administrativas”.
“Nesse novo decreto, não existe mais de forma expressa quais são os serviços que poderiam ser terceirizados. Antes, isso estava especificado e abrangiam as chamadas atividades-meio, como limpeza e segurança. Nesse sentido, a nova regra abre brecha para ampliação das possibilidades de terceirização nos serviços públicos”, aponta o advogado Marcelo Scalzilli, sócio e coordenador da área trabalhista do Scalzilli Althaus Advogados.
Vedações
O novo decreto proíbe a terceirização de serviços que envolvam a tomada de decisão e nas áreas de planejamento, coordenação, supervisão e controle dos órgãos e aqueles considerados estratégicos e que possam colocar em risco o controle de processos e de conhecimentos e tecnologia. Também não podem ser contratadas de forma indireta as funções que estejam relacionadas ao poder de polícia ou que sejam inerentes às categorias inseridas no plano de cargos do órgão.
No entanto, a medida permite a terceirização de serviços auxiliares a essas funções, com exceção dos serviços auxiliares de fiscalização e relacionados ao poder de polícia do Estado.
Em relação às empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pelo governo, o decreto proíbe a terceirização de serviços inerentes aos dos cargos do plano de carreira da empresa, mas possibilita quatro tipos de exceção, como, por exemplo, a contratação indireta para demandas de caráter temporário ou se houver a impossibilidade de competir no mercado em que a empresa está inserida.
Fonte: VEJA
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