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TCU vai calcular quanto cabe a cada Estado pela Lei Kandir 

  • 30 de agosto de 2018

O ministro Aroldo Cedraz, do Tribunal de Contas da União (TCU), discutiu ontem com o ministro da Fazenda, Eduardo Guardia, a compensação que a União terá que fazer aos Estados por perdas de receita com a Lei Kandir. Essa lei isentou as exportações de produtos primários e semielaborados do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Em 26 deste mês, venceu o prazo dado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para que o Congresso aprovasse lei complementar regulamentando a compensação. O Supremo atribuiu ao TCU o encargo de definir o valor, fixar regras de repasse e calcular as cotas que caberá a cada Estado, caso a lei complementar não fosse aprovada.

Inicialmente, uma portaria do presidente do TCU, Raimundo Carrero, definiu que o prazo para que a área técnica do tribunal apresentasse uma solução era o dia 25 de novembro deste ano. Em maio passado, no entanto, um acórdão do TCU prorrogou o prazo para o dia 23 de fevereiro de 2019. Se, até lá, o Congresso não aprovar a lei complementar, o tribunal definirá a questão. A área técnica do TCU estuda o assunto, e o ministro Cedraz é o relator do processo.

Uma comissão mista do Congresso elaborou proposta que prevê a compensação da União aos Estados no valor de R$ 39 bilhões, por ano, corrigido pelo IPCA. E definiu que as perdas de receitas, acumuladas desde 1996, teriam que ser pagas em até 30 anos.

O governo federal se opôs fortemente à proposta, que, depois de ser aprovada pela comissão mista, está parada. O entendimento da área econômica também é que o STF já definiu que não há perdas anteriores a serem compensadas.

As atenções dos Estados e do próprio governo estão agora voltadas para o TCU, pois não está claro quais serão os parâmetros que serão utilizados pelos auditores do tribunal para definir o montante a ser compensado e os Estados que terão direito aos repasses. O TCU está mantendo entendimentos com a Receita Federal para obter informações, provenientes da base de dados da Nota Fiscal Eletrônica, que permitam avaliar quais os Estados que teriam direito à compensação.

A emenda constitucional 42, de dezembro de 2003, determinou que lei complementar fixaria critérios, prazos e condições para a compensação pelas perdas com a Lei Kandir. Como a lei não foi aprovada, o governo do Distrito Federal ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO), que foi acolhida pelo STF em novembro de 2016.

 

Fonte: Valor Econômico

   
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