O presidente Michel Temer sancionou nesta 3ª feira (14.ago.2018) a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) de 2019 com 17 vetos. Segundo o Ministério do Planejamento, a nova redação cortou artigos que aumentavam despesas e enrijeciam o Orçamento.
Inicialmente, o governo havia vetado 18 trechos. O artigo que garantia ao Ministério da Educação 1 orçamento, no mínimo, igual ao disponibilizado em 2018 corrigido pela inflação havia sido cortado.
Durante apresentação dos vetos, o ministro do Planejamento, Esteves Colnago, chegou a dizer que, como a pasta terá orçamento superior ao atual, não havia necessidade de se criar esse detalhamento. Além disso, havia o receio de que o trecho criasse 1 “subteto” que seria adotado em leis orçamentárias futuras, condicionando os orçamentos seguintes.
Porém, depois do anúncio, o governo federal voltou atrás e manteve o artigo no texto, que será publicado nesta 4ª feira (15.ago.2018) no Diário Oficial da União. Eis a íntegra divulgada pelo Ministério do Planejamento.
De acordo com o ministro, o governo levou em consideração os critérios de inconstitucionalidade e interesse público para definição dos vetos. “Foi vetado o que trouxe maior enrijecimento e o que poderia colocar em risco a recuperação fiscal”, disse.
A LDO é o 1º passo para construção do Orçamento do ano seguinte. Nela, o governo estabelece as prioridades e metas para o próximo exercício. O texto serve como base para a elaboração da LOA (Lei Orçamentária Anual), que deve ser encaminhada ao Congresso até 31 de agosto.
RENÚNCIAS FISCAIS
O texto, aprovado no mês passado pelo Congresso Nacional, estabelecia que o próximo governo precisaria encaminhar ao Legislativo até 31 de março do próximo ano 1 plano de revisão de cada benefício fiscal. O objetivo é fazer com que a renúncia caia dos atuais 4% do PIB (Produto Interno Bruto) para 2% no prazo de 10 anos.
O Executivo manteve a necessidade de revisão, mas retirou o prazo para elaboração da proposta, que poderá ser encaminhada ao longo do próximo ano. Segundo Colnago, a decisão foi tomada para não criar 1 “constrangimento” para o próximo governo. “Repensar benefício tributário é 1 desejo desse governo, mas houve entendimento em não criar essa obrigação”, disse.
Foi suprimido também o trecho que estabelecia que o atual governo deveria enviar até 31 de agosto 1 projeto de lei que permitisse a redução de 10% dos benefícios já no próximo ano.
OUTROS VETOS:
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regra de ouro: vetou o parágrafo que determinava que o próximo governo deveria enviar uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) para alterar a regra que limita o endividamento público;
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concursos: vetou o trecho que limitava à abertura de concursos às áreas de saúde, educação, segurança pública, defesa e diplomacia;
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recursos para hospitais universitários: vetou o artigo que permitia que os recursos alocados em emendas para hospitais vinculados a universidades federais fossem utilizados como parte do valor mínimo a ser destinado à saúde;
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criação de painel de obras: vetou o artigo que obrigava a criação de 1 painel de obras. Segundo o Planejamento, já existe 1 projeto encaminhado pela pasta junto ao TCU e à CGU;
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convênio com municípios inadimplentes: vetou o artigo que permitia aos municípios inadimplentes firmar convênios condicionando a primeira parcela ou a parcela única do recurso em questão à quitação da pendência. Segundo o governo, a medida impediria que o valor fosse destinado a outros fins ou municípios que não tivessem pendências;
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investimento em instituições privadas de saúde sem fins lucrativos: vetou o trecho que possibilitava o emprego de dinheiro público na construção ou ampliação dessas instituições. Segundo o ministério, a medida pode, mais tarde, significar um aumento patrimonial privado com recursos de origem pública. Além disso, estas entidades podem, em algum momento, passar a ter fins lucrativos.
REAJUSTE DO JUDICIÁRIO
O texto sancionado por Temer não contempla o reajuste de 16,38% aprovado pelo Judiciário.
Na lei de diretrizes orçamentárias, não há previsão específica de reajuste para o funcionalismo, o que é obrigatório por lei. Por isso, para viabilizar o aumento salarial, será necessário que o governo envie ao Congresso 1 projeto de lei orçamentária alterando a LDO.
A concessão do reajuste, portanto, cabe agora ao Executivo. Segundo Colnago, o envio do projeto ainda está em estudo.
Fonte: Poder360
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