O TCU constatou que empresa em questão tem outros contratos, para o mesmo objeto, por inexigibilidade de licitação, em Estados como Acre, Pernambuco e Sergipe. Serão instaurados novos processos para verificar cada contrato
A Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado do Paraná (SESP/PR) contratou irregularmente, por inexigibilidade de licitação, empresa fornecedora de equipamentos para presídios. O contrato previa a locação de vinte equipamentos de inspeção corporal por raios-X com caixa acoplada a serem utilizados nas penitenciárias. O valor da contratação de R$ 456 mil mensais, totalizando o montante de R$ 11 milhões em um período de vinte e quatro meses.
A SESP/PR alegou que o modelo adotado permitiria melhor visualização de objetos escondidos em calçados e ocuparia menos espaço que os demais e que tais funcionalidades, portanto, fariam da empresa contratada a única fornecedora, com exclusividade de mercado.
Mas o Tribunal de Contas da União (TCU) concluiu que não foi comprovada a falta de espaço físico nas unidades prisionais do Paraná que justificasse a opção feita por aquele modelo. Também a exclusividade alegada não foi comprovada, uma vez que em outras licitações, a exemplo de pregão eletrônico da Secretaria de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo, vários outros fornecedores do ramo ofereceram o equipamento. O TCU determinou a anulação do processo de inexigibilidade de licitação e do consequente contrato firmado entre a SESP/PR e a empresa.
O Tribunal analisou representação (processo no qual se questiona irregularidade de ato da administração pública) na qual a representante foi uma empresa que se viu prejudicada por não participar do processo licitatório, e questionou a inexigibilidade de licitação alegada pelo órgão público estadual.
Para o relator do processo no TCU, ministro Vital do Rêgo, “o gestor identificou no mercado equipamento que, segundo seu entendimento pessoal, poderia atender melhor à Administração”. No entanto, o ministro-relator explicou que “compete ao gestor definir, a partir de estudos técnicos, os requisitos mínimos considerados na delimitação do objeto a ser contratado e realizar a licitação para promover a necessária concorrência”.
A empresa em questão não foi contratada sem licitação apenas pelo órgão paranaense. O Tribunal constatou que ela tem contratos para o mesmo objeto, sempre por inexigibilidade de licitação, em outros Estados da Federação, a exemplo do Acre, Sergipe e Pernambuco.
A esse respeito, o ministro-relator Vital do Rêgo disse que “tal possível domínio de mercado pode estar sendo realizado a partir da inadequada figura da inexigibilidade de licitação, com preços díspares, quando comparados às contratações precedidas de licitação”. O TCU investigará, em outros processos de fiscalização, se houve irregularidade na contratação com essa empresa por outros Estados.
Em consequência dos trabalhos, o Tribunal determinou a anulação do processo de dispensa de licitação e do consequente contrato firmado entre a SESP/PR e a empresa.
Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1.172/2018 – Plenário
Processo: TC 000.752/2018-5
Fonte: Imprensa TCU
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