O Judiciário do Rio derrubou a alíquota previdenciária de 14% cobrada pelo governo estadual a todas as categorias. Em sessão realizada nesta segunda-feira, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ-RJ) atendeu ao pedido pelo fim do aumento da contribuição feito em quatro ações sobre o tema — movidas pela Fasp, Sepe, Sind-Justiça e deputado Flavio Bolsonaro (PSL). A Procuradoria Geral do Estado (PGE-RJ) informou que vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Os desembargadores do colegiado apontaram a falta de cálculo atuarial, o princípio da irredutibilidade dos vencimentos, entre outras alegações. A maioria do colegiado acompanhou o voto do relator, desembargador Fábio Dutra.
O aumento da contribuição — antes, a alíquota era de 11% — já estava valendo para todas as categorias, sem distinções de Poderes. Pouco antes da sessão começar, às 13h, servidores fizeram um ato em frente ao TJ-RJ.
Já o mérito das ações não será julgado pelo Judiciário estadual, tendo em vista que há um caso de repercussão geral no Supremo. Assim, o STF ainda analisará o tema e dará a palavra final sobre a constitucionalidade do aumento da contribuição para a previdência em todos os estados.
O Órgão Especial do Tribunal decidiu, então, apenas suspender as ações principais e conceder a liminar.
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