Ajuste fiscal de Greca impôs o pagamento de 275 reais pelo serviço à população carente
Não foi por falta de aviso dos servidores municipais de Curitiba à prefeitura para não penalizar a população mais pobre da cidade. Em 2017, a gestão Greca insistiu e conseguiu com que todas as pessoas de baixa renda, cadastradas pela Fundação de Ação Social (FAS), e isentas de pagamento da taxa de lixo, fossem obrigadas a pagar 275 reais pelo serviço.
Semana passada (20), na Câmara de Vereadores da capital paranaense, parlamentares aprovaram em primeira discussão projeto, da própria prefeitura, que isenta a Taxa de Coleta de Lixo dos contribuintes inscritos no cadastro único da FAS ou que se encontre em situação de vulnerabilidade social. Ou seja, retorna a isenção para quem já era isento.
No ano passado, os servidores municipais recomendaram a manutenção dessas pessoas como isentas do pagamento. Não foram ouvidos e Greca impôs a taxa de lixo. “Na época, a gente avisou que o projeto escondia uma crueldade na forma de arrecadação com a taxa de lixo. Quando nós dissemos que o pacote de maldades era contra a população, sabíamos que os efeitos seriam sentidos no começo de 2018”, lembra Irene Rodrigues, coordenadora-geral do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Curitiba.
Junto à taxação do lixo da população carente, Greca impôs pelo Pacotaço em 2017 o aumento do IPTU de 4% para imóveis e de 7% para terrenos e também do ITBI.
Ainda elevou de 2,4% para 2,7% o índice do imposto para imóveis entre R$ 140 mil a R$ 300 mil e impôs o pagamento do tributo à vista e não mais parcelado.
Justificativa
A prefeitura alerta que será publicado regulamento para garantir a isenção, definindo prazos e os períodos para os contribuintes solicitarem. “A isenção terá validade apenas para o exercício financeiro vigente devendo este ser analisado pela Secretaria Municipal de Finanças”, conforme justificativa do projeto. Sobre a renúncia fiscal de R$ 343.291,50, a gestão Greca alega que será compensada com a previsão de crescimento da arrecadação do IPTU para o exercício de 2018.
Veja abaixo o texto da lei aprovado em regime de urgência nesta quarta-feira
A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Serão isentos da Taxa de Coleta de Lixo os contribuintes inscritos no cadastro único da Fundação de Ação Social - FAS ou que se encontrem em situação de vulnerabilidade social, conforme regulamento.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder remissão dos créditos tributários relativos à Taxa de Coleta de Lixo do Exercício de 2018 aos contribuintes que atenderem às condições estabelecidas no art. 1º desta lei.
Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Brasil de Fato
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