O Plenário pode votar nesta terça-feira (12) o Projeto de Lei do Senado (PLS 188/2014) que autoriza a Fazenda Pública a divulgar os nomes de pessoas beneficiadas por renúncia fiscal. Em 2018, o governo federal deve deixar de arrecadar R$ 283,4 bilhões em isenções, mas não há lei que determine a publicidade dos nomes dos favorecidos pela medida.
O projeto do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) altera o Código Tributário Nacional. Ele defende a iniciativa como forma de contribuir para a fiscalização pelos cidadãos das ações do governo.
“Privar o cidadão brasileiro do acesso a essas informações contribui para cercear sua capacidade de fiscalizar o governo e de questionar eventuais ‘benevolências’ indevidas em nome de pessoas físicas e jurídicas”, argumenta o parlamentar na justificativa do PLS 188/2014.
A relatora da matéria na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) foi a senadora Lúcia Vânia (PSB-GO). Ela apresentou um parecer favorável ao texto, mas recomendou algumas alterações. A primeira delas é para que a Fazenda Pública divulgue apenas os nomes de pessoas jurídicas beneficiadas por isenções fiscais.
“A divulgação relevante se refere aos benefícios destinados a determinados setores produtivos. São esses que podem distorcer indevidamente o princípio da isonomia. Parece não haver razão para tornar públicas informações de benefícios usufruídos por pessoas físicas”, afirma a relatora no parecer.
Lúcia Vânia acrescentou ainda um dispositivo para autorizar os agentes do Fisco a confirmarem informações prestadas por beneficiários de programas sociais do governo. O objetivo é evitar fraudes, como o recebimento de benefício por quem não preencha requisitos de renda, por exemplo.
Imigrantes
A pauta do Plenário está trancada pelo projeto de lei de conversão (PLV) 13/2018. Decorrente da medida provisória (MPV) 820/2018, o texto prevê medidas de assistência emergencial para imigrantes em situação de vulnerabilidade. Em especial, venezuelanos que entram no Brasil a partir do estado de Roraima.
Mesmo com a pauta trancada, o PLS 188/2014 pode ser votado antes do PLV 13/2018. Isso porque o projeto de lei é complementar e trata de assunto que não pode ser regulado por meio de medida provisória. Para ser aprovado, um projeto de lei complementar depende do apoio da maioria absoluta da Casa, 41 votos.
Fonte: Agência Senado
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