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Justiça do DF determina que seja instaurada CPI para realizar auditoria da dívida pública

  • 05 de junho de 2018

A Justiça Federal de Brasília determinou que o Congresso Nacional instaure, em até 30 dias, uma comissão - com poderes de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) - para promover auditoria na divida pública brasileira. A decisão prevê, em caso de descumprimento, multa diária de R$ 100 mil a ser cobrada do presidente do Senado, Eunício Oliveira (MDB-CE)

A sentença atende a pedido da Associação Auditoria Cidadã da Dívida. A comissão deverá fazer, com auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU), um exame analítico e pericial dos fatos geradores do endividamento externo brasileiro, com aprovação do relatório até o término da legislatura - ou seja, até fevereiro do ano que vem.

"A população brasileira tem sofrido há quase três décadas com os inúmeros contingenciamentos do orçamento público para o pagamento da dívida, em evidente prejuízo às diversas políticas públicas que deixaram de ser promovidas pelos últimos governos em razão da escassez de recursos financeiros, em especial, na área da saúde, da educação e da segurança pública", assinala o juiz Waldemar Cláudio de Carvalho, da 14ª Vara Federal.

Para ele, se o endividamento externo constitui um entrave oneroso ao orçamento, comprometendo a concretização de direitos fundamentais, "pairam indícios de irregularidades graves" sobre os fatos e atos que levaram a este cenário.

O juiz cita como exemplos dívidas prescritas, acordos firmados com bancos privados mediante cláusulas ilegais, renúncia à imunidade, aceitação de acordo como título executivo extrajudicial, assunção de dívida externa privada e recompra antecipada de títulos da dívida externa brasileira.

"Percebe-se que a dívida pública federal tem chegado a patamar exorbitante, sendo portanto imprescindível a solução do déficit de informações relativas à 'bola de neve' que se chama 'dívida pública externa'", destaca.

Recurso

A Advocacia-Geral da União (AGU) vai recorrer da sentença. "A decisão afronta a separação de poderes, razão pela qual deve ser revogada", afirmou o órgão.

"Frágil"

O presidente do Senado e do Congresso Nacional, Eunício Oliveira (MDB-CE), ainda não havia se pronunciado até 17h45 sobre a decisão. Técnicos das duas Casas, porém, acreditam ser "muito provável" que ele recorrerá da decisão, que eles classificam como "frágil".

Ouvidos pelo Valor, esses técnicos disseram que dificilmente a sentença sobreviverá a um recurso a ser interposto no Supremo Tribunal Federal (STF), onde já corre uma ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil em 2004.

Para os técnicos ouvidos pelo Valor, a abertura de uma CPI mista demanda a coleta de assinaturas de um terço dos deputados e um terço dos senadores. Ou seja: o presidente do Congresso, em tese, não pode determinar de ofício a criação de uma CPI.

A auditoria da dívida externa é prevista na Constituição pelo artigo 26 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Esse ato determina que no prazo de um ano após a promulgação da Constituição, que ocorreu em 5 de outubro de 1988, o Congresso Nacional promoveria o exame analítico e pericial do endividamento externo brasileiro".

Essa comissão foi instalada em 11 de abril de 1989 e nomeou dois relatores: o então senador Severo Gomes (PMDB-SP) para abordar os aspectos jurídicos e o então deputado Luiz Salomão, para a parte analítica. Porém, seus resultados foram alvo de contestação, uma vez que apenas o relatório de Severo Gomes foi votado pela comissão mista.

Alguns consideram que o trabalho não foi concluído, uma vez que o relatório de Salomão jamais foi apreciado, por falta de quórum.

Fonte: Valor Econômico 
 

   
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