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Nota de Esclarecimento

  • 11 de outubro de 2017

Em atendimento ao Art. 2º, II, III e IV do Estatuto do Sindicato dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná - SINDICONTAS/PR e referente à punição de repreensão aplicada aos colegas lotados na COFOP através do despacho nº 153/17 da Corregedoria Geral no processo nº 1019609/16 – TC (confira a cópia da publicação do despacho), o SINDICONTASPR vem a público para esclarecer que:

Desde o começo o SINDICONTASPR está ciente, dando todo apoio institucional aos servidores. Temos acompanhado e participado de todo o processo, oferecemos aos servidores sob sindicância apoio jurídico, contratando advogado especialista, mestre e doutor em Direito Administrativo, o Dr. Daniel Ferreira, para que obtivessem a melhor defesa.  Este profissional acompanhou o processo, auxiliando os servidores na elaboração de suas defesas prévias, outras manifestações no processo e nas alegações finais.

Tentamos ainda, com assessoria do Dr. Daniel Ferreira, conversar previamente com o Corregedor-Geral, buscando que a sindicância sequer fosse instaurada, devido à falta de embasamento e justo motivo. Entretanto, não recebemos resposta do nosso pleito.
 
A pedido dos servidores sob sindicância, o Sindicontas manteve discrição durante todo o processo.
 
Em 02 de junho de 2017, através do relatório nº 4/17, a comissão permanente de sindicância sugeriu ao corregedor o arquivamento da sindicância para todos os sindicados:
“diante de todo o exposto, com fundamento nas razões de fato e de direito, e em razão da verificação da ausência de infrações às normas elencadas no Despacho n° 111/17 - GCG, esta Comissão Permanente de Sindicância sugere ao Corregedor-Geral o arquivamento da presente Sindicância, nos termos do inciso I do art. 121 do Regimento Interno, em relação aos servidores Adriana Giglio Martins de Oliveira, Gabriel Urbanavicius Marques, Larissa Campos, Lincoln Santos de Andrade, Luiz Antonio de Oliveira Negrini, Luiz Henrique de Barbosa Jorge, Marcel Lanteri Pierezan, Milton Portugal Lobato Filho, Moacyr Aristeu Molinari Neto, Nagib Georges Fattouch, Nelson Yukio Nakata e Osmar Mendes.”

Infelizmente, a despeito de todo embasamento jurídico apresentado pelo Dr. Daniel Ferreira, à oitiva das testemunhas e principalmente à conclusão da comissão de sindicância, o despacho do Corregedor-Geral contrariou completamente os argumentos da defesa, as provas apresentadas e sobretudo o relatório da comissão de sindicância, que decidiu pelo arquivamento, apesar de aquele não apresentar novas provas que justificassem suas conclusões. Em sua decisão monocrática, aplicou punição injusta aos servidores, exatamente como sugerida na peça inicial, que já definia a pena a ser aplicada.
 
Temos a lamentar esta decisão especialmente neste momento em que toda sociedade clama por Tribunais de Contas que cumpram seu papel com eficiência e efetividade, com transparência e que seja fundado em princípios éticos.

É importante frisar a desconsideração ao criterioso trabalho da comissão de sindicância e o fato de que a punição injusta aos servidores certamente irá ecoar em toda a categoria, que muito provavelmente hesitará perante o legitimo direito de peticionamento dos servidores, devido à ameaça de instauração de sindicância.

Destacamos que os servidores punidos cumpriram determinação e mudaram de sala na data determinada, apenas exerceram seu legítimo direito de peticionamento, temendo pela segurança deles e demais servidores. Principalmente por informarem que pela norma atual (ABNT), é vedada a instalação interna destes equipamentos refrigerados a óleo por serem passíveis de explosão, assim como também a instalação de equipamentos deste porte em ambiente interno e confinado.

Informamos, ainda, que na última segunda-feira (09/10/2017), interpusemos recurso de agravo em favor dos sindicados, e que iremos buscar informações sobre as providências em curso visando garantir a saúde e a segurança dos servidores e do patrimônio público.

Salientamos que este sindicato continua firme no seu propósito de defender os direitos, garantias e prerrogativas dos servidores contra toda e qualquer perseguição e arbitrariedade. Defende o respeito ao trabalho das comissões de servidores especialmente constituídas. Trabalha e trabalhará incessantemente por ambiente e condições de trabalho dignas e salubres, que não coloquem em risco o patrimônio público, a vida, a saúde e o bem-estar dos servidores.

Atenciosamente,

SINDICONTAS/PR
 
DIRETORIA E CONSELHO DELIBERATIVO

   
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