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O Conselho Superior de Auditoria

  • 28 de abril de 2016

Via Fenastc:

Em debate

O Conselho Superior de Auditoria

Dando prosseguimento aos debates sobre o Conselho Superior de Auditoria, na última quarta-feira (20/4), o CEAPE-Sindicato, juntamente com a Fenastc, promoveu um diálogo com Sérgio Hiane Harris – Presidente da Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul (AMP/RS), sobre o funcionamento do Conselho Superior neste órgão.

-> Confira a matéria sobre o primeiro debate, realizado na última quarta-feira (13/4), que destinou-se a produzir subsídios para a Independência da Função de Auditoria (clique aqui)

 

A conversa, realizada no auditório da ASTC/TCE, destinou-se a produzir subsídios para o debate sobre a Independência da Função de Auditoria. Foi o segundo encontro. Já no dia 13 de abril ocorreu um painel com Felipe Lavarda, presidente da Associação dos Defensores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul (Adpergs) e Vera Rejane Goulart Gonçalves, presidente do Sindicato dos Auditores do Controle Interno do Estado do Rio Grande do Sul (Sindicirgs).

O objetivo, segundo o presidente do CEAPE-Sindicato, Josué Martins, "é formatar uma proposta de Conselho Superior de Auditoria para os Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado, a partir das experiências vividas por colegas de outros órgãos e poderes", explica.

Ao agradecer o convite, Sérgio Harris destacou a importância dessas conversas uma vez que, apesar da proximidade das funções, uma categoria não conhece, em profundidade, o funcionamento da outra.

O presidente da AMP explicou que os procuradores e promotores do Ministério Público possuem independência funcional na sua atividade-fim.  E, para falar deste aspecto lembrou-se de uma palestra, há quatro anos, num congresso da categoria em Canela/RS. Na oportunidade, a palestrante Maria Tereza Sadek falou que "a maior virtude do Ministério Público, dos Procuradores e dos Promotores, é a sua independência funcional e o maior problema do Ministério Público, dos Procuradores e dos Promotores, é a sua independência funcional". Ela estava certa, na opinião de Sérgio Harris, porque "a independência funcional 'blinda' qualquer ação de qualquer colegiado, qualquer chefe da instituição, ou da própria Corregedoria de se intrometer na atividade-fim, mas por outro lado, em alguns casos dificulta a estratégia conjunta da instituição".

Para caracterizar o alcance da independência funcional, o presidente da AMP lembrou o debate sobre a progressão de pena em crimes hediondos. "No passado, dependendo da avaliação do promotor e do juiz, os presidiários tinham ou não direito à progressão de pena. Até o julgamento no STF, que admitiu a progressão de pena, um condenado, por exemplo, no presídio A, ficava 18 anos no regime fechado (sem progressão) e, no presídio B, distante 100 quilômetros, ficava três anos no regime fechado e depois progredia de regime. E pelo mesmo crime", ponderou.

O exemplo foi citado para assinalar que o Conselho Superior não vai determinar que aquele promotor tenha ou não que opinar pela progressão (ou não) de regime, ou seja, em nenhum momento vai interferir na atividade-fim do promotor. "Aqui eu acho que há uma grande diferença do que vocês (auditores) imaginam e para quê desejam criar o seu conselho superior", salientou.

O Conselho Superior do Ministério Público é composto de 11 membros: Dois natos: o Procurador-Geral de Justiça (chefe da instituição) e o Corregedor-Geral do MP. E mais nove membros eleitos. Nos anos ímpares, se faz uma eleição, os procuradores concorrem, e os 5 primeiros mais votados serão os titulares e, do 6 ao 10, ficam como suplentes. Os outros 4 titulares são eleitos pelo Colégio de Procuradores, nos anos pares.

Nas votações do CS em caso de empate, o Procurador Geral dá o voto de minerva.

O MP é organizado como classe entre promotores e procuradores. A composição do Conselho Superior é composta somente por procuradores, ou seja, quem está na base está impedido de ser escolhido. "Esse é o nosso desafio para o futuro", adiantou.

O Conselho Superior do MP é independente, não está abaixo nem acima do Procurador Geral de Justiça. Ele tem as suas atribuições em lei. Um não avança no poder do outro. Em algumas atribuições vão disputar voto a voto. "E, não são raras as vezes que o Procurador Geral de Justiça é vencido em votações", explicou.

O Conselho Superior do MP analisa, por exemplo, a inamovibilidade e o vitaliciamento. Os promotores de justiça têm inamovibilidade, a não ser por três possibilidades: remoção voluntária, promoção ou compulsória. O Promotor de Justiça só alcança a vitaliciedade após 2 anos de estágio probatório. "E quem decide - por essa conquista -, é o CS do MP", assinalou.

Também os Procedimentos Administrativos Disciplinares (PADs) são julgados pelo Conselho. A Corregedoria instrui o processo e opina, mas quem julga é o CS.

As decisões do CS do MP não morrem ali. Pode-se recorrer para o órgão especial do Colégio de Procuradores.

Finalizando, o presidente da AMP destacou a essência do Conselho Superior do Ministério Público. "Nosso Conselho não está voltado para proteger a atividade-fim, porque essa questão já está protegida por lei", resumiu.

   
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