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Deputado do Partido Novo é o relator de projeto que pretende acabar com o abono de permanência de servidores públicos e seu parecer é pelo fim do direito

  • 20 de setembro de 2024

Matéria original/imagem: Sintrajufe

Foi designado na última sexta-feira, 13, o relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados da proposta que visa acabar com o direito de servidores e servidoras ao recebimento de abono de permanência. O relator será o deputado Gilson Marques, do Partido Novo de Santa Catarina. O abono é recebido pelos servidores e servidoras titulares de cargo efetivo que tenham completado as exigências para a aposentadoria voluntária que optem por permanecer em atividade. Ele é equivalente, no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária.

Trata-se da proposta de emenda à Constituição (PEC) 139/2015. Ela foi apresentada há quase uma década e chegou a ter iniciada sua tramitação na CCJ da Câmara. A PEC revoga da Constituição o parágrafo 19 do art. 40, e retira da emenda constitucional 41/2023 os parágrafos 5 do art. 2º e 1 do artigo 3º. Todos esses trechos definem o direito ao abono de permanência e explicam quem são os servidores e servidoras que têm direito ao seu recebimento.

A justificativa apresentada na proposta é de que o abono de permanência foi instituído em um momento de redução do quadro do funcionalismo, com o objetivo de evitar evasão de quadros. Porém, o texto, de 2015, aponta que, em 2014, os quadros de servidores da União foram recuperados, alegando que essa nova realidade deixaria “de exigir estímulos especiais à permanência do servidor público civil na ativa, o que permitirá ainda natural efeito renovador no serviço público federal”. Uma realidade bem diferente da encontrada dez anos depois, quando o quadro de servidores públicos se encontra novamente reduzido, como o Sintrajufe/RS apontou em matéria recente.

O parecer

Inicialmente, o relator designado, no início de 2016, foi o então deputado André Fufuca, que devolveu a proposta sem manifestação. Em 2019, foi designado novo relator, o deputado Gilson Marques, do Novo. Em setembro daquele ano, Marques apresentou seu parecer, mas a proposta não foi votada até o fim da legislatura, quando o deputado deixou de ser membro da Comissão. Em junho de 2023, ele voltou à CCJ e seu parecer anterior, pela admissibilidade, foi mantido. Em meio ao vai e vem de Gilson Marques – que também teve episódios em setembro deste ano, pois ele aparece como suplente –, o deputado do Novo está mantido como relator. E seu parecer é favorável à proposta.

Queda nos rendimentos após aposentadoria explica necessidade do abono de permanência

Os diversos descontos previdenciários e a queda dos rendimentos após a aposentadoria são fatores determinantes para fazer com que muitos servidores e servidoras acabem optando por permanecer trabalhando mesmo após terem adquirido o direito à aposentadoria. O abono de permanência é uma medida paliativa nesse sentido, embora tenha acabado por se tornar um mecanismo de compensação para evitar a queda das condições de vida pelo não recebimento de função comissionada e auxílio alimentação.

O fim da contribuição de aposentados à Previdência seria, isso sim, uma medida justa. Neste momento, o Supremo Tribunal Federal (STF) está julgando o retorno à forma de contribuição anterior à reforma da Previdência de 2019, de Jair Bolsonaro (PL). Antes, aposentados, aposentadas e pensionistas contribuíam sobre o valor que ultrapassasse o teto do Regime Geral (que hoje é de R$ 7.786,02). Com a reforma, porém, a incidência das contribuições passou a se dar sobre o que ultrapasse o salário mínimo (R$ 1.412,00), um verdadeiro confisco que precisa ser derrubado.

 

   
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