A Portaria n° 145/24, veiculada no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná em 12 de março de 2024, páginas 66-67, introduz uma atualização significativa nas políticas de remuneração dos servidores do TCE-PR. A partir de fevereiro de 2024, um adicional de férias correspondente a 50% da remuneração mensal será concedido aos servidores, marcando uma alteração importante na forma como os benefícios de férias são calculados e distribuídos.
Este adicional de 50% é calculado sobre a remuneração mensal do servidor, conforme estabelecido na portaria, e visa garantir uma compensação mais justa durante o período de descanso. Além disso, a portaria especifica que a base de cálculo para o adicional de férias deve observar a legislação vigente aplicável, garantindo que o benefício esteja alinhado com os padrões legais e regulamentações existentes.
Um ponto importante mencionado é a aplicabilidade do adicional para indenizações de férias a partir do período especificado na portaria, o que indica que os servidores que optarem pela indenização de suas férias também se beneficiarão do adicional de 50%. No entanto, a portaria faz uma ressalva importante: fica vedada a aplicação deste benefício para adicional de férias referentes a períodos anteriores a fevereiro de 2024. Essa delimitação temporal é crucial para a implementação e aplicação financeira do adicional.
Com a introdução desse adicional, o TCE-PR ajusta suas políticas de benefícios de férias, proporcionando um incremento direto na remuneração dos seus servidores durante seus períodos de descanso anual. Essa atualização na política de férias reflete a adaptação às necessidades e bem-estar dos servidores, dentro do quadro legal e orçamentário da instituição.
A portaria foi promulgada sob a autoridade do Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães, Presidente do TCE-PR, baseando-se em várias leis complementares e estaduais, assim como no Regimento Interno do Tribunal, que fornece o embasamento legal para a implementação deste benefício adicional.
Os servidores do TCE-PR e interessados são incentivados a consultar o texto completo da Portaria n° 145/24 no Diário Eletrônico para obter todas as informações detalhadas sobre a aplicação e alcance desse adicional de férias, assim como outras disposições relevantes.
Comente esta Notícia