O CONSELHEIRO FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 122, I, da Lei Complementar nº 113/2005; e pelo Regimento Interno,
RESOLVE
Art. 1º Em razão da instabilidade detectada na infraestrutura tecnológica deste Tribunal, suspender os prazos processuais e o peticionamento geral no período entre 25 a 29 de setembro de 2023, inclusive, excetuada a tramitação prevista em ato normativo específico.
Art. 2º Adiar as sessões de julgamento dos órgãos deliberativos do Tribunal previstas para o período a que se refere o art. 1º, excetuadas as convocações excepcionais previstas em ato normativo específico.
Art. 3º Prorrogar até 2 de outubro de 2023 a validade das certidões liberatórias e para contratação de operações de crédito vigentes.
Art. 4º Prorrogar os prazos para o envio dos dados ao SEI-CED, SIT, SIM-AM e SIAP, até 6 de outubro de 2023.
Art. 5º Os prazos concedidos aos jurisdicionados nas fiscalizações realizadas pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE), que estavam em aberto em 25 de setembro de 2023, ficam prorrogados até 6 de outubro de 2023.
PUBLIQUE-SE E ARQUIVE-SE.
Sala da Presidência, em 26 de setembro de 2023.
FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES Presidente
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