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O papel do controle interno e externo na conversão de recursos em benefícios para a população

  • 22 de março de 2023

A boa atuação da administração pública tem sido objeto de discussão recorrente em diversos setores da sociedade brasileira nestes últimos tempos, principalmente, quando se trata de aperfeiçoar os órgãos de controle, que são os responsáveis pelo exame da eficiência, economicidade, eficácia e efetividade da aplicação de recursos públicos dessas instituições.  

Neste contexto, é crescente a demanda para que as instituições de controle estreitem ainda mais os seus trabalhos, de modo a contribuir para que os agentes públicos (políticos ou administrativos) sejam responsabilizados pelo desvio ou outras irregularidades cometidas em suas funções. Com procedimentos e uma estrutura específica, estão inseridos neste cenário as funções de controle interno e controle externo, que são essenciais para a fiscalização dos cofres públicos e também no combate à corrupção, visando o estimulo de melhorias que impactam a população.

E quando falamos de auditorias da administração pública, ainda que os controles interno e externo tenham as suas especificidades, pode-se afirmar que a atuação dos servidores que trabalham nesses setores se complementam. Segundo um documento publicado pelo Instituto Rui Barbosa, que traz como tema os “Princípios Fundamentais de Auditoria do Setor Público”, os trabalhos de auditoria podem ser classificados em dois tipos diferentes: trabalhos de certificação e trabalhos de relatório direto.

Nos trabalhos de certificação, pessoas ou organizações mensuram o objeto em análise de acordo com os critérios e apresentam a informação do mesmo, sobre a qual o auditor então obtém evidência suficiente e apropriada para proporcionar uma base razoável que expresse uma conclusão. Já nos trabalhos de relatório direto, é o auditor quem mensura ou avalia o objeto de acordo com os critérios e, a partir disso, proporciona novas informações, análises ou novas perspectivas que fortaleçam a efetividade dos órgãos públicos, dentro do ordenamento constitucional.

Essas políticas e procedimentos de análise, para garantir a transparência e integridade dos órgãos governamentais, podem ser feitas através do controle externo, por exemplo, que é exercido por técnicos e auditores de diversos Tribunais de Contas espalhados pelo país, os quais atuam na apreciação e fiscalização do conjunto de gastos de uma gestão pública, podendo ainda orientar outras autoridades administrativas a respeito de suas condutas.

Ou mesmo pelo controle interno, também chamado de autocontrole, que são unidades dentro dos próprios órgãos públicos responsáveis por examinar e acompanham as execuções orçamentárias e prevenir possíveis irregularidades, dando a esses jurisdicionados a possibilidade de rever os próprios atos com base no princípio da autotutela. São as auditorias promovidas pelo controle interno que verificam, por exemplo, se as metas anteriormente fixadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) alcançaram os resultados almejados.

Em 2014, a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) aprovou as Diretrizes de Controle Externo (Resolução nº 05/2014) relacionadas à temática “Controle interno: instrumento de eficiência dos jurisdicionados”. O documento destina-se a orientar a atuação dos Tribunais de Contas no âmbito de estimular a implantação e de avaliar o desenho e o funcionamento do Sistema de Controle Interno dos jurisdicionados, baseando-se na exigência constitucional para implantação do Sistema de Controle Interno pelos poderes e órgãos da administração pública, bem como a competência das Cortes de Contas para fiscalizar e avaliar o funcionamento desse sistema.

No entanto, mesmo com a existência desses robustos sistemas de fiscalização da contabilidade pública e de controle financeiro, o Brasil ainda enfrenta um problema que ocupa papel de destaque nos debates globais: a corrupção, que afeta as relações econômicas, sociais e judiciais, comprometendo a confiança e o bem-estar social da população, e é exatamente por isso, que a atuação e interação do Controle Externo com o Controle Interno deve se estreitar ainda mais.

Para auxiliar nesse estreitamento de relações entre as auditorias, bem como fortalecer os controles internos dos municípios brasileiros, a Atricon, em conjunto com entidades do Sistema Tribunais de Contas, publicou uma Nota Recomendatória aos Tribunais de Contas para que estes verifiquem a estruturação e o funcionamento dos órgãos de controle interno municipais, especialmente nas atividades de controladoria, correição e ouvidoria. Além disso, a nota prevê a implementação de mecanismos de avaliação e de acompanhamento, ações continuadas de capacitação de servidores e a difusão de boas práticas. 

A ideia é que os Tribunais de Contas e os setores de controle interno de órgãos públicos demonstrem como suas atividades agregam valor e contribuem para a avaliação e aperfeiçoamento da administração pública, assegurando a todas as partes interessadas que o trabalho feito pelos auditores é feito de forma independente, com uso intensivo de tecnologia e pautado em conhecimento técnico e informações estratégicas. Uma vez que as ações exercidas pelo controle externo e interno se mostram transparentes e parte de instrumentos para o desenvolvimento socioeconômico do país, mais estes setores alcançam um elevado nível de credibilidade, confiança e respeito públicos.

Em síntese, o atual cenário institucional é complexo e desafiador, mas ainda há muitas iniciativas que podem contribuir para a melhoria da gestão pública, bem como para a expansão dos trabalhos exercidos por auditores e/ou técnicos de controle externo e fortalecimento do sistema de controle interno dos municípios, colaborando assim para o acompanhamento e avaliação das receitas públicas a partir da disponibilização de informações qualificadas, que tenham como objetivo a conversão de recursos financeiros em políticas públicas e benefícios para a população.

 

 

   
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