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Saiba como o Regime de Previdência Complementar funciona

  • 23 de fevereiro de 2023

Há quase quatro anos, com a aprovação da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência), estados e municípios iniciaram uma corrida para firmar convênios com entidades que façam sua gestão previdenciária, criando, assim, os chamados Regimes de Previdência Complementar (RPC) para os servidores.

No Paraná, a Lei nº 20.777/2021 instituiu o Regime de Previdência Complementar e, desde então, as discussões sobre o tema prosseguem ganhando novos rumos. Desta vez, o Governo Estadual enviou à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa o projeto de lei 26/2023, que trata do uso de um montante valor de R$ 15 milhões ao vigente orçamento da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência (SEAP).

A medida cria a Contribuição Previdência Complementar e visa dar cumprimento ao artigo 19 da Lei n° 20.777/2021. Segundo Luiza Cabel Corteletti, que é chefe de gabinete da Secretaria de Administração e Previdência, esse montante já estava indicado na LOA 2023, mas alocado em outro projeto – encargos com pensões especiais e outras obrigações. “O que foi solicitado à CCJ, com o objetivo de tornar o processo ainda mais transparente, foi a criação de um projeto específico para o Regime de Previdência Complementar e a transferência do valor já previsto para o projeto”, explicou.

Corteletti ainda ressalta que o uso desse valor solicitado pelo Poder Executivo Estadual não terá impacto na manutenção de renda dos servidores paranaenses, uma vez que esses profissionais poderão decidir entre aderir ou não o novo regime da previdência, que prevê: contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) até o limite do teto do Regime Geral de Previdência Social (INSS); até 8,5% de contribuição para o salário excedente, com contrapartida do Estado no mesmo montante e; pagamento de benefício especial como indenização para os servidores que optarem pelo novo regime.

 

 

VANTAGENS E DESVANTAGENS - Outra movimentação relevante a respeito da aposentadoria dos servidores públicos são os prós e contras da migração do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC).

No caso dos servidores públicos do Estado do Paraná, a administração pública estadual lançará um plano de comunicação amplo, detalhando todas as condições e possibilidades dos modelos previdenciários, como forma de assegurar a tomada de decisão que melhor atenda a especificidade de cada servidor. “Como são diversas as variáveis a serem consideradas pelo servidor, algumas inclusive de natureza pessoal, não há como relacionar exaustivamente os critérios. O mais adequado é análise individual e a compreensão total dos efeitos da migração”, afirmou a chefe de gabinete da Secretaria de Administração e Previdência.

Ela esclarece que, a diferença entre os modelos previdenciários é que o Regime de Previdência Complementar trata-se de uma segurança previdenciária adicional àquela oferecida pela previdência pública, cujas contribuições dos servidores são obrigatórias e, neste caso, a adesão é facultativa e permite que os servidores façam aportes voluntários com valores que acharem mais vantajosos. Já o Regime Próprio de Previdência do Estado não possibilita nada disso.

Além disso, Corteletti destaca que entre as vantagens do RPC estão: a possibilidade de manutenção do nível de renda da ativa; potencial de rentabilidade com investimentos em renda fixa, renda variável e outras; diversificação das fontes de pagamentos dos benefícios; possibilidade de cobertura para os riscos de morte, invalidez e sobrevivência; além da possibilidade de acompanhar e controlar o saldo e a rentabilidade de contas bancárias.

Para Corteletti, os servidores também precisam entender sobre os cálculos previdenciários e manter-se atualizados sobre o tema antes da tomada de decisão em relação à migração previdenciária. “O servidor precisará ficar atento aos cálculos dos benefícios previdenciários e atento as informações sobre o plano de migração, que serão amplamente divulgados, para escolher qual o regime mais vantajoso para a sua realidade”, concluiu.

 

 

   
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