A concessão de pensão por morte é algo que ainda gera muitas dúvidas em servidores públicos, especialmente, após a Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, instituir a Reforma da Previdência, que trouxe diversas mudanças com relação ao cálculo dos benefícios previdenciários. No caso dos servidores públicos do Paraná, esses benefícios são regidos pelo Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Paraná, regulamentado pela Lei Complementar nº233/2021 e que tem como entidade gestora única a PARANAPREVIDÊNCIA.
O Sindicato dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (SINDICONTAS/PR) enviou, em setembro deste ano, uma série de questionamentos a respeito do benefício de pensão por morte à PARANAPREVIDÊNCIA que, primeiramente, respondeu que as solicitações de revisão desse tipo de auxílio são recebidas através de diversos setores do órgão.
“Os pedidos de revisão de benefícios de pensão por morte são remetidos a diversas áreas da instituição visto que possuem diversas naturezas de questionamento, como: inclusão ou exclusão de dependentes, questionamentos de cálculo, alterações em dados de pagamento, reenquadramentos, denúncias, demandas judicias entre outros”, informou a PARANAPREVIDÊNCIA.
A instituição ainda explicou que no processo de concessão dos pedidos, inicialmente é avaliada a condição do dependente através da Coordenadoria de Cadastro. Uma vez confirmada a condição do dependente, o protocolo é remetido para Coordenadoria de Concessão de Benefícios, que efetivamente calcula, concede o benefício e publica no Diário Oficial do Estado. Em seguida é efetuada a remessa a Coordenadoria de Manutenção de Benefícios para implantação em folha de pagamento.
“Após esta etapa inicial, o protocolo é remetido ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná para homologação e registro. Com a confirmação do Tribunal de Contas, é efetuada a análise acerta da possibilidade de compensação previdenciária com outros regimes de previdência, e então, o protocolo é remetido ao Arquivo Geral”, ressaltou.
No caso dos cálculos desse benefício, não há uma apresentação dos valores ao pensionista anterior ao deferimento do requerimento de pensão, pois, segundo a PARANAPREVIDÊNCIA, se trata de uma simples aplicação dos dispostos previstos na Emenda Constitucional nº 45/2019 e Lei Complementar nº233/2021, que apresentam o formato do cálculo relativo a concessão de pensões por mortes. Mas, vale ressaltar que, após a implantação do benefício em folha de pagamento, é enviado uma comunicação ao interessado com as informações do benefício.
Em caso de erro na concessão da pensão por morte ou se os pensionistas/dependentes quiserem entender melhor sobre as medidas acerca de auxílios concedidos, há a possibilidade de ingressar com um pedido de revisão de benefício, apontando o motivo e a fundamentação para a revisão. O formulário para a solicitação de revisão pode ser encontrado no site da PARANAPREVIDENCIA no link: https://bit.ly/3P71kiJ.
Imagem: Circulando por Curitiba
Comente esta Notícia