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XXIII CPDA – MESA REDONDA Cenários de uma Administração Pública sustentável e a atividade de fomento na realização dos ODS’s

  • 26 de setembro de 2022

23 de setembro de 2022 – Sexta-Feira - 13h30 às 15h00       

Mediador: Clayton Gomes de Medeiros.         
Relatora: Amanda Luiza Oliveira Pinto Tomazini.         

Debatedores:
Bárbara Dayana Brasil 
Cibele Fernandes Dias 
Daniel Ferreira
Juarez Freitas  
Márcio Camarosano    

O Prof. Clayton iniciou a fala agradecendo a presença de todos, e todos aqueles que prestigiam a todos que participam ano a ano do Congresso. Também agradeceu ao Prof. Edgar Guimarães, e a Profa. Adriana Schier, com carinho, pelo convite e pela oportunidade de participar do Congresso, dessa Mesa Redonda. Agradeceu o homenageado, Rogério Leal, estendendo a homenagem tão merecida. Passou a palavra ao Prof. Juarez, que iniciará a fala do painel.           

PROF. JUAREZ FREITAS: Fomento e Investimentos Públicos: Avaliação de Riscos e Impactos socioambientais (Direito Administrativo e a Questão Climática – considerando a ODS 13).

No Brasil temos tudo, terra, água, sol e força de trabalho. Se há fome miséria e pobreza, o sistema implantando é um sistema errado, e tem que mudar... Mudanças estruturais.
Em primeiro lugar, necessário a emenda a constituições com benefícios gerais de política nacional para erradicação da pobreza, com sustentabilidade política, financeira e cultural. Há necessidade de combater as causas da pobreza, mas não apenas cuidar dos pós, com políticas econômicas, é necessário combater as causas estruturais, que remontam do colonialismo, da escravidão... de um sistema econômico perverso.


É necessário ter um conjunto de ativos conjunturais e vontade política de mudança estrutura, programas de fomento para busca do pleno emprego, pela iniciativa privada com incentivos fiscais, com desonerações. Buscar fomento para regularização fundiária. É preciso de um diagnóstico honesto, sincero. Os dados da ONU, miséria é menos de 2 dólares por dia, R$300,00 reais por mês... Quer dizer que quem ganha R$300,00 reais por mês não é pobreza? O prof. falou que isso é incabível.

Terceiro ponto – Criação do sistema de gestação de riscos – saber lidar com riscos e impactos das políticas públicas, adotar os critérios das mudanças climáticas.


Essa é a nova gestação das políticas públicas. Temos que fazer com que os sistemas de controle entendam isso, levem a sério e em consideração os critérios de mudança climática.
Nós não temos o direito de qualquer “omissivismo”. Temos no Congresso tramitando a alteração da Lei de Mudanças Climáticas, necessária, que não haverá retrocesso, mas melhorias.
Precisamos fazer um debate com as inovações, mudanças climáticas. Temos que pautar o tema de análise de riscos sociais, priorizando o debate com os riscos ambientais, sem consentir com o risco remoto existente.


Segundo o prof., daqui a pouco tempo nós transformaremos a Amazônia em uma Savana. Somos todos corresponsáveis por isso, não podemos omitir. O prof. pensa que devemos voltar a ter novos deveres aos administradores públicos e privados, voltados na análise dos riscos ambientais.


A responsabilidade é nossa. A economia depende disso, a administração futura depende disso, da economia verde.

No final de 2017 o TCU constatou, pela auditoria, que 51% que as empresas federais pesquisadas têm o plano PLS; 49% não possuem um plano. Foi uma implementação insatisfatória, em razão da falta de planejamento, na coordenação e aderência aos requisitos e planos de desenvolvimento sustentável.


Também, menos de 1 % faz contratações públicas/ compras públicas sustentáveis, e não há um núcleo socioambiental para fiscalizar as empresas.

Se na administração pública federal, em 2017, tínhamos menos de 1%, o que dirá os municípios? Se há preocupação com essas práticas? E os 26 estados?


O TCU obrigou, pelo acórdão 1056/2017, a retomada das atividades da Comissão Interministerial de Sustentabilidade, CISAP, a exigência de inclusão no PLS da AP Federal; a obrigatoriedade da criação de um núcleo de sustentabilidade na estrutura das instituições e aprimoramento dos critérios e práticas de sustentabilidade nas contratações públicas.


A prof. termina desesperançosa, pois estamos muito aquém nessa aplicação da ODS 12, teremos muito trabalho até 2030, pois não podemos pensar somente no âmbito federal, mas também estadual e municipal.

Houve, portanto, uma evolução no modelo de desenvolvimento com uma mudança paradigmática de uma visão fragmentária e mecanicista para uma visão sistêmica e ecológica, que naturalmente acarreta modificações no próprio modelo de governação.
Neste ponto, em particular, verifica-se que a noção de desenvolvimento sustentável parte da necessidade de articulação entre o poder público e a sociedade, especialmente para o financiamento do processo de desenvolvimento.


Neste aspecto,”o ODS 17 volta-se ao “fortalecimento dos meios de implementação e revitalização da parceria global para o desenvolvimento sustentável”. 
Há o reconhecimento do papel fundamental da mobilização dos recursos financeiros adicionais, especialmente para os países em desenvolvimento, a exigir formulação de políticas integradas, holísticas e coerentes, em que a tomada de decisões, a implementação e o monitoramento envolvam atores do setor público e privado, bem como a sociedade civil.


Portanto, sustenta-se que outros atores sociais são necessários para enfrentar problemas complexos, como os desafios colocados pelos ODSs inter relacionados que requerem representação e envolvimento das partes interessadas.

PROF. DANIEL FERREIRA: “Finalmente uma esperança: fomento interno à igualdade de gênero (ODS 5) e à redução das desigualdades (ODS 10) por meio de mudanças culturais e estruturais no seio da Administração Pública”.        

O prof. Daniel cumprimentou a todos da mesa, agradeceu a oportunidade de estar aqui. À profa. Schier, o Prof. Guimarães e demais componentes da mesa. Brincou que o assunto será polêmico e contraditório.  

O prof. falou que o discurso do prof. Camarosano foi intenso e concorda completamente, disse que certas obras marcaram sua vida. Disse que uma emenda constitucional não vai resolver a questão da pobreza... Houve uma decisão sobre a instituição modificando as creches, outra pauta sobre o feminismo e sua participação no mercado de trabalho.


O direito não é o problema, nem os políticos, mas sim, as pessoas. Cada um tem que fazer sua parte, não adianta ter teorias, é internalizar cada palavra daquelas, é empoderamento político para fazer diferença, deveres e obrigações de cidadão, não ver só os direitos. É necessário um choque de realidade para nós. Há alguém na câmara dos deputados que o prof. queria conhecer, ela faz cartilhas, movimentos entre outros sobre acessibilidade, envolvendo todos os assuntos.

O TCU avaliou efetivamente que as entidades tinhas os planos, e a concretização desse plano. O Decreto 7746 de 2012 prevê que o plano de logística sustentável prevê que tenha atualização de inventário dos bens materiais do órgão e medidas para substituição ambiental, uso sustentável de materiais e serviços, mecanismos sustentáveis de serviço.
Quatro fatores devem ser levados em consideração na concretização dos valores do tripé: Restrições orçamentárias, recursos naturais limitados, poder indutor das compras públicas e necessidade de inserção social.


Com isso, o decreto 7726/2012 estabeleceu a obrigatoriedade da adoção do PlS como ferramenta para o atingimento daqueles fins.


O PLS deverá ter no mínimo – atualização do inventário de bens materiais do órgão e identificação de similares de menor impacto ambiental; práticas de sustentabilidade e racionalização do uso de materiais e serviços; responsabilidades metodologias de implementação e avaliação do plano e ações de divulgação conscientização e capacitação.


O decreto 10/2012, o plano deve incluir 7 temas, dentre eles a questão do material de consumo, principalmente papel, copos descartáveis, água, esgoto, coleta seletiva, qualidade de ida no ambiente de trabalho, compras e contratação sustentável, deslocamento de pessoal com foco na diminuição de gastos e emissão de poluentes.

Como o IPDA traz sempre engajamento, instigou-nos agora a salvar a espécie humana, entre outras, para que haja futuro sustentável a todos.     

PROF. MÁRCIO CAMAROSANO: ODS 1. Erradicação da pobreza; Imperativos constitucionais e políticas governamentais integradas; Diagnóstico, planejamento, institucionalização e ações sustentáveis; Controle e responsabilidades.                   
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O prof. Iniciou seu discurso agradecendo o convite ao Prof. Edgar Guimarães e a Prof. Adriana Schier que irá dar continuidade ao trabalho tão importante ao direito administrativo brasileiro. Parabenizou o prof. Rogério, homenageado, sendo uma homenagem justa. Agradeceu ao mediador e a relatoria e os demais componentes da mesa.


Dentro do cenário da administração pública sustentável, adotou um tema que nunca falou anteriormente, sobre a erradicação da pobreza. Esse tema compõe estudo de várias ordens.
Estamos falando de um pacto da ONU que é de 2015. Mas até parece que não falamos desde a nossa Constituição, que é de 1988. A erradicação da pobreza é um imperativo para nós desde então.


Temos a preocupação com o bem-estar do povo brasileiro desde o artigo 1° que fala da cidadania, na preocupação com nação.


O art. 7, falando do salário-mínimo, o artigo 170, falando da existência digna do mínimo existencial, igualdade, a busca do pleno emprego, outros artigos que falam sobre o bem-estar social.

PROF. CIBELE FERNANDES: Referencial teórico da Gestão Pública Sustentável. Planos de Gestão de Logística Sustentável. Etapas para elaboração e aplicação do PLS. Interiorização da Agenda 2030 e das ODS pela Administração Pública.

A prof. Cibele iniciou a fala cumprimentando a todos, agradecendo a oportunidade de estar aqui e falar de assunto tão importante.


No âmbito internacional, a temática da sustentabilidade está inserida na agenda global denominada Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, estabelecido pela ONU em 2015, composto por 17 objetivos e 169 metas. O tema que a prof falará é sobre a ODS 12 – Promoção de padrões sustentáveis de produção e consumo, enfoque na meta 12.7, destinada a promoção de compras públicas sustentáveis. Ressaltou que as 17 ODS’s são o sonho de consumo, que se alcançarmos até 2030 seria o ideal.


Voltando na linha do tempo no Brasil, o primeiro passo que demos na ODS 12 foi em 2011, quando o Tribunal de Contas da União publicou o acordão 1752, recomendado pelo MPOG, Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão, que estimulasse os órgão da administração pública federal adotassem medidas para atingir a sustentabilidade e a eficiência no uso dos recursos naturais, especialmente ao consumo de água, energia elétrica e papel;


Um segundo passo, foi em 2010, com a Lei 12.349/2010, incluiu como um dos princípios da licitação o princípio da “promoção do desenvolvimento nacional sustentável”, na Lei 8.666/93, art. 3º, que continua até hoje na nova lei de licitações, n°. 14.133/2021, art. 5º.

Segue falando que, daí que os serviços prestados pelos parceiros privados nas PPPs estejam necessariamente vinculados aos princípios expressos do artigo 37 da Constituição Federal, designadamente, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como, aos princípios implícitos, como finalidade, segurança jurídica, boa-fé, razoabilidade, proporcionalidade.


Assim, se de um lado, é inegável o papel que as parcerias e o financiamento privado podem ter para o desenvolvimento sustentável, também é inarredável que uma vez adotado o modelo das PPPs para a satisfação de direitos fundamentais, a Administração Pública deverá buscar tanto material quanto formalmente o cumprimento das disposições constitucionais, não se admitindo a concepção, implementação ou execução de projetos desvinculados de tais compromissos.


A partir disso, a profa. conclui que se entende que somente se legitimará como sustentável o modelo de parceria público privada que efetivamente viabilize a criação de condições para os indivíduos expandirem as suas capacidades na perspectiva de Amartya Sen, e por isso, a conveniência e oportunidade do modelo serão injustificáveis se tal não for o objetivo.


Isso requer maior atenção para as questões de sustentabilidade, não apenas em termos de políticas públicas, organização de serviço público e de serviço público em si, mas em termos do impacto destes elementos sobre questões mais amplas de sustentabilidade social e ambiental.

É preciso de uma política integrada, de ações sustentáveis, uma lei e ações que são mais do que assistencialistas, que ultrapassem disso. Precisamos tratar do controle das políticas que venham a ser institucionalizadas. Isso não temos. Não nos demos conta de que causas da pobreza são: a incompetência daqueles que e a democracia e populismo que impera o Brasil, entra governo e governo, corrupção dos governamentais e acima de tudo, uma cultura assistencialista, que trata dos sintomas e não das causas. Quem tem fome, tem pressa, mas o prof. não vê nenhuma ação concreta, só falas e discursos políticos, que aumentam salário, mas não combatem a miséria enfrentando as causas, sobretudo estruturais. É preciso lembrar do mínimo existencial, da reserva do impossível e da proibição do retrocesso. A utopia e a realidade existem, mas não podemos perder a chance de mudar o Brasil, as causas estruturais são preocupantes, só se vê discursos políticos que tratam a causa e não a causas estruturais – novamente repete, o Brasil tem tudo, sol, trabalhadores, e terra, falta somente a vontade política, mudar a cultura assistencialista, a demagogia, e a vontade de mudar a estrutura do país.


O pacto da ONU é de 2015, mas temos que lembrar que a nossa Constituição de 1988 já colocou a erradicação da pobreza como seu grande objetivo, mas não houve ainda a vontade política de tratar as causas estruturais históricas, somente o discurso para tratar os sintomas.

PROF. BÁRBARA BRASIL: Construção das parcerias para o desenvolvimento sustentável na perspectiva do ODS 17.

A profa. Iniciou a fala saudando ao Instituto Paranaense de Direito Administrativo na pessoa do professor Edgar Guimarães e parabenizou pela brilhantíssima condução do IPDA. A professora Adriana Schier, nossa presidente, que enche de orgulho a todos nós, principalmente mulheres que tem na professora Adriana uma fonte de inspiração, agradeceu pelo convite para participar deste grande evento. Saudou todos os participantes presentes nesta tarde, de forma física ou virtual.


O tema sobre o qual a prof. falará, trazerá algumas reflexões que se referem à construção de parcerias para o desenvolvimento sustentável na perspectiva do ODS 17, no cenário de uma Administração Pública Sustentável.     

Desde o término da segunda guerra mundial, verificou-se uma preocupação em torno da cooperação global, desde logo com os esforços da Organização das Nações Unidas.
Tão logo constatou-se que o desenvolvimento não poderia ser confundido com crescimento econômico, temas centrais da agenda global passaram a ser inseridos na perspectiva do desenvolvimento como a questão ambiental, a questão social, econômica e sobretudo a proteção da pessoa humana e o atingimento das suas necessidades básicas.


Com isso, nas últimas décadas a narrativa do desenvolvimento voltou-se ao capital humano sustentando o desenvolvimento como um processo integrado de mudança envolvendo questões interligadas.

Segundo a profa., há uma visão muito romântica quase messiânica permeando as parcerias através da assunção de que a participação privada na prestação de serviços públicos não pode causar qualquer tipo de problema, senão de trazer eficiência e soluções modernas.
Porém, em 2017, um documento elaborado por 151 organizações da sociedade civil de 45 países resultou num “manifesto global” para reivindicar o fim da promoção das PPPs como mecanismo de desenvolvimento sustentável, relatando experiências reais muito negativas em que poucas foram efetivamente capazes de entregar resultados que atendem ao interesse público, diante do inafastável intuito lucrativo dos parceiros privados na exploração de atividades de interesse público.          

Na mesma altura, o próprio Fundo Monetário Internacional expediu um importante relatório constatando que Portugal e Reino Unido – países europeus que utilizaram amplamente as PPPs - apresentaram os piores desempenhos em matéria de finanças públicas no mundo.


Nesse cenário, pretende-se chamar a atenção para o seguinte ponto: Embora as parcerias sejam fundamentais para o alcance dos objetivos de desenvolvimento sustentável, só serão legítimas na medida em que estejam, em particular no caso brasileiro, vinculadas ao regime jurídico administrativo e aos compromissos constitucionais.


Inclusive, neste sentido, citou o professor Romeu Felipe Bacellar Filho, que sustenta no sentido de que os serviços públicos prestados por particulares não poderão ser subvertidos a uma lógica privada, senão deverão manter-se vinculados ao regime jurídico administrativo.

Em 2002, um importante aspecto dessa discussão veio a tona a propósito dos mecanismos de financiamento de desenvolvimento, através do Consenso de Monterrey, no qual se entendeu que o alcance das metas dos ODS exigiria a mobilização de recursos internos, atraindo fluxos internacionais, com o aumento da cooperação financeira e técnica para o desenvolvimento.


A perspectiva parte do envolvimento das múltiplas partes interessadas (stakeholders) através da mobilização e compartilhamento de conhecimento, “expertise”, tecnologia e recursos financeiros para complementar os esforços do Poder Público.       


Isso se justifica diante de uma constatada lacuna de infraestrutura global anual estimada em cerca de um trilhão e meio de dólares nos países em desenvolvimento.


No nível global, estimava-se em 2015 uma necessidade anual da ordem de 5 a 7 trilhões de dólares em investimentos nos principais setores de ODS, ou seja, um desafio considerável devido ao volume significativo de investimentos para projetos que possam perseguir os ODS.


Por isso, em 2015, o documento do Comitê de Desenvolvimento, From Billions to Trillions destacou a necessidade de mudar o foco de "bilhões" em assistência ao desenvolvimento para "trilhões" em investimentos de todos os tipos para atingir os objetivos de desenvolvimento sustentável.


Há, portanto, um estímulo global para adoção de instrumentos específicos, para proporcionar melhores condições de investimento, como o financiamento combinado, público e privado inclusive parcerias público-privadas.


Entretanto e o ponto que a prof. pretende salientar, é o de que as parcerias para o desenvolvimento sustentável não podem ser qualquer tipo de parceria, tampouco feitas de qualquer forma.

Um terceiro passo foi o Decreto 7.746 de 2012, para regulamentar o dispositivo legal para estabelecer critérios e práticas para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas na AP federal.


O decreto trouxe três principais inovações – institucionalização das aquisições e contratações públicas sustentáveis; exigência de planejamento sustentável ppor meio da figura dos Planos de gestão e logística sustentável e; que cada empresa pública deveria adotar a CISAP, comissão interministerial de sustentabilidade, para orientar a elaboração desses planos de gestão de logística sustentável.


Em 2012, um quarto passo, foi editada a Instrução Normativa 10/2012, pelo MPOG, instituindo regras para a elaboração dos PLS.


Em 2017, 5 anos depois, o TCU, tribunal de contas da União, concluiu uma auditoria em sustentabilidade da AP federal, e publicou o acordão 1056/2017. O TCU analisou como estava a aplicação desses planos de logística sustentável, criando nessa oportunidade o IASA - índice de acompanhamento de sustentabilidade na administração, em escala de 0 a 3, sendo 0 baixo, e 3 alta logística sustentável, na AP federal, a qual teve a pontuação média de 1,64.


A prof. argumenta que se necessita de maior adesão das instituições às ações de sustentabilidade, para que se possa alcançar a desejável faixa superior de pontuação.
O principal resultado esperado da efetividade do PLS é a busca por uma mentalidade transformadora de compreensão da importância da sustentabilidade nas atividades operacionais e rotineiras da AP.


Segundo a prof., a gestão pública sustentável exige adoção pela Ap de um tripé institucional, composto pela internalização dos valores sociais, para engajar nas práticas socialmente justas, ambientalmente responsável, e economicamente viáveis, levando em consideração o poder das compras pública, inserção social e econômica.

O prof. Iniciou seu discurso, agradecendo o mediador Clayton, pediu desculpas pelo problema técnico.


Agradeceu o Prof. Edgar Guimarães, pela organização do Evento, e agradeceu a imensa satisfação de chamar a Profa. Adriana Schier de Presidente, uma das maiores juristas do Brasil, fazendo votos de sucesso. Cumprimentou o homenageado, Rogério Gesta Leal, um abraço especial e que a alegria de ser homenageado permaneça para sempre. Cumprimentou os demais membros da mesa.


O primeiro tópico, a Discricionariedade administrativa está sempre vinculada ao direto fundamental à boa administração. Acrescentou que toda discricionariedade administrativa está atrelada a eficácia e ao princípio constitucional da sustentabilidade. Devemos revisar nos próximos tempos a ideia de políticas públicas para perceber que a discricionariedade cederá espaço aos direitos fundamentais, com a ideia de obrigações. Ontem no Supremo, ficou claro o direito de dever – no Brasil tem se falado muito em ativismo excessivo, temos que cuidar com a omissão excessiva. Todos os atores estatais têm que saber os deveres de diligência, não só os públicos, como os privados. Tem que levar em consideração os riscos climáticos na tomada de decisão. Isso já está na nossa lei – mas agora é uma preocupação mundial.


A segunda consideração é que o Supremo, na ADF 708 vedou o condicionamento, o relatório informou que mais de 3 bilhões de pessoas estão sofrendo sofre os riscos climáticos.

Para tanto, assume-se a premissa de que deverão ser rigorosamente avaliadas e justificadas, em todo o ciclo de vida do projeto de parceria, as dimensões de sustentabilidade articuladas pelo professor Juarez Freitas no aspecto social, ético, ambiental, econômico e jurídico-político. Este parece consistir num adequado e interessante parâmetro para o controle das parcerias instituídas com o Poder Público.      


Afinal, como bem salienta o professor Rogério Gesta Leal, homenageado neste evento, qualquer ato de balanceamento/ponderação, precisa sempre ser muito bem fundamentado e controlado, mesmo quando aplicado com a melhor das intenções.


Precisamos recordar que o conceito de parceria é em si um conceito holístico que pode ser extraído da própria natureza na busca pela evolução criativa que se presta a formar um todo maior do que a soma das suas partes.


E se nada existe isolado no universo, o desenvolvimento também precisa da articulação entre a sociedade civil, empresas privadas e o poder público, porém nenhuma destas partes pode pretender a exploração oportunista da outra.


Ou seja, conclui a profa. Bárbara. deve-se pensar em soluções que transformem o paradigma de exploração mudando para um novo paradigma que permita a ação em benefício do todo.


O foco deverá estar na cooperação e na coletividade ao invés da exploração e do egoísmo. Afinal, como já nos ensinou Aristóteles, o todo é maior do que a simples soma das suas partes. Se o desenvolvimento que pretendemos é sustentável as parcerias estabelecidas com este fim, também precisa ser, aí sim, poderemos ter finalmente uma esperança.

 

   
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