SINDICONTAS/PR »
PEC 32

Notícias

Imagem

ACD | ESQUEMA DE SECURITIZAÇÃO NA MP 1103

  • 07 de julho de 2022

O esquema de Securitização tenta se “legalizar” de diversas formas. A que está na pauta de hoje no Senado é a MP 1103.

O risco para as contas públicas está em vários pontos da MP 1103/2022.

No art. 2o., por exemplo, o § 3o diz:
§ 3o Para fins do disposto nesta Lei, considera-se contraparte a sociedade seguradora, o ressegurador, a entidade de previdência complementar, a operadora de saúde suplementar, ou a pessoa jurídica, de natureza pública ou privada, sediada ou não no País, que cede riscos de seguros e resseguros à SSPE, conforme critérios estabelecidos em regulamentação específica.

Vejam que o risco pode ser transferido para a PJ de natureza pública ou privada, como são as Sociedades Propósito Específico criadas no âmbito de vários entes federados, a exemplo da PBH ATIVOS S/A (que foi criada no município de Belo Horizonte, investigada por CPI que resultou na suspensão de pagamentos pelo TCE-MG https://diariodocomercio.com.br/legislacao/tce-manda-pbh-ativos-suspender-pagamento-de-debentures-emitidas/ ) e a CPSEC S/A, que opera em São Paulo.

É preciso debater profundamente essa MP 1103 que está tramitando de forma relâmpago no Congresso Nacional, aprovada na Câmara e na pauta do Senado hoje, tendo em vista os graves riscos aos cofres públicos.

A MP 1103 versa inclusive sobre garantias, na medida em que cria Letra de Risco de Seguro (LRS), portanto, há evidente risco para os cofres públicos, que acabaria assumindo o pagamento dessas garantias.

O relatório disponibilizado aos parlamentares está errado, pois diz que não haveria risco aos cofres públicos, quando esse risco é evidente, como pode ser comprovado no Art. 12 da MP 1103, que diz que a sociedade de propósito específico irá emitir LETRAS DE RISCO DE SEGURO. Para honrar essas garantias, os cofres públicos sofrerão um rombo ou teremos mais geração de dívida pública!

Vejam como o direito dos investidores sobressai no
§ 3o Os contratos de transferência de risco da contraparte para a SSPE, bem como a LRS, devem garantir que a transferência de risco seja efetiva em todas as circunstâncias e que a extensão dessa transferência esteja claramente definida e seja incontroversa.

§ 5o Os direitos dos investidores titulares das LRS estão, em todos os momentos, subordinados às obrigações decorrentes do contrato de cessão de riscos à SSPE.

Essa letra é título executivo extrajudicial, como estabelece o Art. 15, o que configura um absurdo para o setor público!

No Art. 26, I ,a MP 1103, menciona-se o regime fiduciário sobre direitos creditórios que lastreiam a emissão.

Nos casos já investigados por nós da Auditoria Cidadã, (PBH ATIVOS e CPSEC) é celebrado um contrato de alienação fiduciária dos direitos creditórios relacionados a receitas públicas de tributos e outras fontes!

Dessa forma, o ente federado “vende” essas receitas, que deixam de entrar para o orçamento público, afetando todos os investimentos públicos em saúde, educação etc.

Assim, é flagrante e o relatório está errado! É evidente que a receita pública é afetada e MP 1103 deve ser rejeitada!

   
  Compartilhar no WhatsApp  

Comente esta Notícia

código captcha
Assédio Moral
Fórum

Assembléia Online

Participe da democracia da qual o nosso Sindicato é feito.

Abaixo-assinados

Proponha e assine abaixo-assinados por melhorias na sua condição de trabalho.

Biblioteca do Servidor TC-PR

Sugira e confira os livros indicados para os servidores do TC lerem.

Estudos Técnicos

Acesse os estudos realizados pela nossa diretoria e pelos nossos associados.

Documentos

Acesse balancetes, cartas, acordos e demais documentos do nosso Sindicato.

Plano de Saúde e Previdência

Obtenha todas as informações necessárias para garantir a sua qualidade de vida.

O Sindicato dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (SINDICONTAS/PR) utiliza alguns cookies de terceiros e está em conformidade com a LGPD (Lei nº 13.709/2018).

CLIQUE AQUI e saiba mais sobre o tratamento de dados feito pelo SINDICONTAS/PR. Nesse documento, você tem acesso às atualizações sobre proteção de dados no âmbito do SINDICONTAS/PR bem como às íntegras de nossa Política de Privacidade e nossa Política de Cookies.