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Prazos para o envio de dados aos sistemas do TCE-PR são prorrogados em 30 dias

  • 27 de maio de 2022

Matéria original/imagem: Bem Paraná

Por meio da Portaria Extraordinária nº 4/2022, publicada nesta quarta-feira (25 de maio), o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) prorrogou, por 30 dias, os prazos previstos na Instrução Normativa relativa à Agenda de Obrigações Municipais para o exercício de 2022, quanto ao envio de dados e declarações ao Tribunal. A prorrogação também vale para o envio de dados aos sistemas SEI-CED, pelas entidades estaduais; e SIT, de processos de transferências voluntárias.

​Já o prazo para o envio de certidões explicativas de inteiro teor sobre execuções fiscais de responsabilidade dos municípios, nos termos da Resolução nº 70/2019 do TCE-PR, para aqueles municípios que tinham como prazo inicial previsto para 10 de junho, foi prorrogado para 10 de agosto.

A Portaria Extraordinária 4/22 integra o rol de ações emergenciais tomadas pelo TCE-PR desde 13 de maio, em razão dos registros suspeitos de atividades maliciosas detectados em sua infraestrutura tecnológica. A Casa está trabalhando para restabelecer todos os seus sistemas o mais rapidamente possível. Confira a íntegra da portaria no hotsite www.tce.pr.gov.br.

A suspensão dos prazos processuais, do peticionamento geral e das sessões de julgamento dos órgãos deliberativos do Tribunal (Primeira e Segunda Câmaras e Tribunal Pleno), foi estendida até o dia 10 de junho.

Atendimento e fiscalizações

O atendimento ao jurisdicionado do TCE-PR está sendo feito pelo telefone (41) 3350-1781, de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas. E também presencialmente, de segunda a sexta, das 11 às 17 horas. O atendimento presencial deverá ser agendado previamente por telefone junto à Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado e Controle Social (CACS). Durante o atendimento presencial é obrigatório o uso de máscara, como medida de prevenção ao contágio pela Covid-19.

Os contatos das unidades técnicas (Coordenadorias e Inspetorias de Controle Externo) com os jurisdicionados, durante a realização de atividades de fiscalização, serão feitas por e-mails oficiais do Tribunal, identificadas pelo domínio: @tce.pr.gov.br.

Os prazos concedidos aos jurisdicionados nas fiscalizações de caráter não processual serão informados por e-mail. A exceção são os prazos relativos às fiscalizações realizadas pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE) que estavam abertos em 13 de maio. Estes ficam prorrogados até 27 de maio.

As respostas de Apontamentos Preliminares de Acompanhamento (APAs) relativos a Requerimentos de Análise Técnica de aposentadorias e pensões somente deverão ser enviados por meio do Sistema Gerenciador de Acompanhamento (SGA), quando este sistema estiver disponível para acesso pelo jurisdicionado.


Certidões

A Portaria Extraordinária 4/22 manteve a determinação de que as Certidões Liberatórias vigentes em 17 de maio tiveram o seu prazo de validade prorrogado por 30 dias, contados a partir da data de vencimento.

Durante o período de vigência das medidas emergenciais, os pedidos de certidões deverão ser enviados à Corte via e-mail, em documento PDF e assinados manualmente. As certidões expedidas também serão assinadas em meio físico e encaminhadas aos requerentes por e-mail. Cópia do documento em papel ficará disponível na sede do Tribunal para retirada.

Pedidos de concessão de novas Certidões Liberatórias e Certidões para a Contratação de Operações de Crédito devem ser encaminhados pelo e-mail: cgf@tce.pr.gov.br. Esses pedidos devem ser assinados pelos representantes legais das entidades.

Já os pedidos de certidões sobre as sanções de inabilitação para o exercício de cargo em comissão e proibição de contratação com o poder público municipal e estadual, previstas nos incisos VI e VII do artigo 85 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), deverão ser encaminhadas para o e-mail dg@tce.pr.gov.br.

   
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