SINDICONTAS/PR »
PEC 32

Notícias

Imagem

PEC da representação judicial do TCE-PR é aprovada

  • 26 de novembro de 2021

Foi aprovada, na última terça-feira(23), em sessão plenária da Assembleia Legislativa do Paraná, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 4/2021, que permite ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a possibilidade de exercer sua própria representação judicial, nos casos em que atua em nome próprio e na defesa de sua autonomia e prerrogativas constitucionais.

O texto, que é de autoria de diversos deputados, acrescenta o artigo 243-C à Constituição do Estado do Paraná, o qual determina que “O assessoramento jurídico das atividades técnicas e administrativas e, por determinação do Presidente do Tribunal de Contas, a representação judicial do Tribunal de Contas do Estado, serão exercidos por servidores efetivos do quadro próprio do Tribunal de Contas do Estado, regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil”.

Na justificativa da proposta, os autores afirmam que a representação judicial de órgão estadual por servidor já ocorre na Assembleia Legislativa, em ações que se refiram ao exercício da atividade de deputado estadual, e no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, quando cabível, desde a promulgação da Emenda Constitucional nº 44, de 28 de outubro de 2019.

AUTORIA - A matéria é assinada pelos deputados Ademar Traiano (PSDB), Anibelli Neto (MDB), Arilson Chiorato (PT), Artagão Junior (PSB), Emerson Bacil (PSL), Gilson de Souza (PSC), Hussein Bakri (PSD), Jonas Guimarães (PSB), Delegado Jacovós (PL), Luiz Claudio Romanelli (PSB), Dr. Batista (DEM), Mauro Moraes (PSD), Michele Caputo (PSDB), Nelson Justus (DEM), Galo (PODE), Do Carmo (PSL), Ricardo Arruda (PSL), Tião Medeiros (PTB) e Tercílio Turini (CDN).

JUSTIFICATIVA - A Proposta foi enviada pela Presidência do TCE-PR à Assembleia Legislativa em agosto. Entre os motivos para discussão do projeto, o Tribunal de Contas destacou precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecendo a responsabilidade de representação judicial dos TCs por órgãos internos.

Apesar da medida, a estruturação do funcionalismo do Tribunal vai continuar a mesma e não haverá impactos orçamentários e financeiros aos cofres públicos, situação atualmente vedada pela Lei Complementar nº 173/2020, que criou o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus.

 

   
  Compartilhar no WhatsApp  

Comente esta Notícia

código captcha
Assédio Moral
Fórum

Assembléia Online

Participe da democracia da qual o nosso Sindicato é feito.

Abaixo-assinados

Proponha e assine abaixo-assinados por melhorias na sua condição de trabalho.

Biblioteca do Servidor TC-PR

Sugira e confira os livros indicados para os servidores do TC lerem.

Estudos Técnicos

Acesse os estudos realizados pela nossa diretoria e pelos nossos associados.

Documentos

Acesse balancetes, cartas, acordos e demais documentos do nosso Sindicato.

Plano de Saúde e Previdência

Obtenha todas as informações necessárias para garantir a sua qualidade de vida.

O Sindicato dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (SINDICONTAS/PR) utiliza alguns cookies de terceiros e está em conformidade com a LGPD (Lei nº 13.709/2018).

CLIQUE AQUI e saiba mais sobre o tratamento de dados feito pelo SINDICONTAS/PR. Nesse documento, você tem acesso às atualizações sobre proteção de dados no âmbito do SINDICONTAS/PR bem como às íntegras de nossa Política de Privacidade e nossa Política de Cookies.