Foi aprovada, na última terça-feira(23), em sessão plenária da Assembleia Legislativa do Paraná, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 4/2021, que permite ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a possibilidade de exercer sua própria representação judicial, nos casos em que atua em nome próprio e na defesa de sua autonomia e prerrogativas constitucionais.
O texto, que é de autoria de diversos deputados, acrescenta o artigo 243-C à Constituição do Estado do Paraná, o qual determina que “O assessoramento jurídico das atividades técnicas e administrativas e, por determinação do Presidente do Tribunal de Contas, a representação judicial do Tribunal de Contas do Estado, serão exercidos por servidores efetivos do quadro próprio do Tribunal de Contas do Estado, regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil”.
Na justificativa da proposta, os autores afirmam que a representação judicial de órgão estadual por servidor já ocorre na Assembleia Legislativa, em ações que se refiram ao exercício da atividade de deputado estadual, e no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, quando cabível, desde a promulgação da Emenda Constitucional nº 44, de 28 de outubro de 2019.
AUTORIA - A matéria é assinada pelos deputados Ademar Traiano (PSDB), Anibelli Neto (MDB), Arilson Chiorato (PT), Artagão Junior (PSB), Emerson Bacil (PSL), Gilson de Souza (PSC), Hussein Bakri (PSD), Jonas Guimarães (PSB), Delegado Jacovós (PL), Luiz Claudio Romanelli (PSB), Dr. Batista (DEM), Mauro Moraes (PSD), Michele Caputo (PSDB), Nelson Justus (DEM), Galo (PODE), Do Carmo (PSL), Ricardo Arruda (PSL), Tião Medeiros (PTB) e Tercílio Turini (CDN).
JUSTIFICATIVA - A Proposta foi enviada pela Presidência do TCE-PR à Assembleia Legislativa em agosto. Entre os motivos para discussão do projeto, o Tribunal de Contas destacou precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecendo a responsabilidade de representação judicial dos TCs por órgãos internos.
Apesar da medida, a estruturação do funcionalismo do Tribunal vai continuar a mesma e não haverá impactos orçamentários e financeiros aos cofres públicos, situação atualmente vedada pela Lei Complementar nº 173/2020, que criou o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus.
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