Depois de muita expectativa, a nossa devida reposição da inflação anual foi efetivada.
O governador Beto Richa, sancionou em 20/07/2015, a Lei 18.514/2015, de iniciativa do Presidente do TCE/PR, Conselheiro Ivan Bonilha. Lei esta que repõe a inflação de maio de 2014 a abril de 2015, na sua integralidade no percentual de 8,17%.
Reconhecemos que a revisão geral anual é obrigatória face ao mandamento constitucional do art. artigo 37, inciso X. Entretanto, não podemos deixar de enfatizar os esforços da casa em garantir nossos direitos, especialmente em face do poder executivo paranaense ter descumprido a reposição integral e, pela primeira vez desde a edição da Lei 15512 de 31 de Maio de 2007, os demais poderes tiveram índices diferenciados.
Informamos que o percentual de 8,17% será aplicado nos vencimentos dos servidores ativos e inativos, na remuneração dos cargos em comissão, das gratificações, tal como o auxílio alimentação.
Importante também frisar que a referida lei, em seu artigo 3º, veio corrigir uma injustiça perpetrada pela lei 17.947/2014 (Vale alimentação), que excluía o pagamento do auxílio alimentação em férias e licenças e afastamento legais. Injustiça que o SindiContas/PR desde a promulgação da lei vem apontando e pedindo a correção, pleito este que finalmente foi atendido.
Informamos ainda que lei entra em vigor a partir de momento de sua publicação e o reajuste deve ser pago em folha complementar, com valor retroativo desde maio de 2015, a todos os servidores ativos e inativos.
Passando essa fase turbulenta daremos continuidade aos demais pleitos - especialmente às melhorias no nosso quadro de carreira e da implantação do auxílio saúde.
Leia na integra a Lei 18.514/2015 clicando aqui, e a tabela corrigida está disponível aqui.
Sindicontas/PR
Diretoria Executiva
Comente esta Notícia