A Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados está pronta para votar projeto para fiscalização e controle nas unidades administrativas do Tribunal de Contas da União (TCU). Para entidades de classe do controle externo, a auditoria certamente contribuirá para aperfeiçoar a gestão administrativa do TCU, com possibilidade de se estender para toda Administração Pública.
A proposta (Pedido de Fiscalização e Controle nº 152, de 2013) tem com relator o o deputado Hissa Abrahão (PPS-AM) e tem apoio da Associação da Auditoria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União (AUD-TCU) e da Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC), entidade afiliada da Confederação Nacional dos Servidores Públicos (CNSP) que representa mais de 700 mil servidores públicos das três esferas de governo.
O proposta é diferente da que tramitava na Comissão originalmente. De autoria do Deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), o primeiro projeto previa que as unidades administrativas do TCU seriam auditadas e inspecionadas pelos servidores da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e da Controladoria-Geral da União (CGU).
No entanto, as entidades alertaram para problemas de ordem constitucional, o texto foi retirado de pauta em face do pedido de vista do Deputado Edinho Bez (PBMD-SC). Para evitar os questionamentos judiciais, o relator e o revisor acolheram sugestões apresentadas pelas entidades.
A mobilização liderada pela AUD-TCU e a ANTC conta com apoio de diversas entidades de classe de incontestável credibilidade e organizações da sociedade civil de expressão nacional. O Contas Abertas foi um dos apoiadores.
Fiscalização
De acordo com os votos de consenso entre o relator e o revisor, a auditoria deverá ser realizada, de forma privativa, pelos Auditores Federais de Controle Externo-Área de Controle Externo concursados especificamente para o exercício dessa função no âmbito do Órgão de Instrução do TCU, cujo processo será presidido por um Ministro relator. Contará, ainda, com parecer obrigatório do membro do Ministério Público de Contas junto ao TCU.
Após deliberação do Plenário do TCU, o relatório de auditoria será encaminhado à Comissão Mista de Orçamento (CMO), responsável pelas fiscalizações a cargo do Congresso Nacional, que poderá realizar audiência pública para debater eventuais achados da auditoria.
A entidades de classe reforçam que o sistema democrático e o modelo republicano não podem tolerar a existência de regimes de governo sem a correspondente noção de fiscalização e de responsabilidade.
“De acordo com a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal nenhuma instituição da República está acima da Constituição de 1988, nem pode pretender-se excluída da crítica social ou do alcance da fiscalização, inclusive os órgãos de controle”, explicam as associações.
Isenção e segurança jurídica
Para garantir isenção e segurança jurídica à auditoria, tanto o relator quanto revisor embasaram os votos na manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) durante sessão plenária do TCU, realizada em outubro de 2014. Segundo a AGU, os atos de fiscalização realizados por servidores concursados para exercerem atribuições administrativas no TCU podem ser questionados judicialmente, dada a vulnerabilidade jurídica de desvio de função dessa natureza.
“Essa fundamentação, certamente, contribui para o convencimento não apenas dos Parlamentares da base do Governo, uma vez que compete à AGU o assessoramento jurídico do Poder Executivo e a representação da União judicial e extrajudicialmente”, afirma nota das entidades.
Para os representantes das entidades de classe, a discussão de qualquer fiscalização na esfera de controle externo não é matéria de cunho corporativo que deva ser pautada por eventual pretensão de legitimar desvio de função, ainda mais quando tal desvio constitui o restabelecimento de práticas de provimento derivado banidas pela Constituição de 1988.
“Longe de ser uma mera questão interna de gestão de pessoal do TCU ou corporativa, a discussão sobre os agentes legitimados para o exercício das auditorias, inspeções e demais procedimentos fiscalizatórios na esfera de controle externo, inclusive nas unidades administrativas do TCU, é matéria de Estado e de interesse da sociedade e como tal deve ser tratada, pois a observância desses pressupostos determinará a validade jurídica da PFC em tramitação”, ressaltam.
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A proposta (Pedido de Fiscalização e Controle nº 152, de 2013) tem com relator o o deputado Hissa Abrahão (PPS-AM) e tem apoio da Associação da Auditoria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União (AUD-TCU) e da Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC), entidade afiliada da Confederação Nacional dos Servidores Públicos (CNSP) que representa mais de 700 mil servidores públicos das três esferas de governo.
O proposta é diferente da que tramitava na Comissão originalmente. De autoria do Deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), o primeiro projeto previa que as unidades administrativas do TCU seriam auditadas e inspecionadas pelos servidores da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e da Controladoria-Geral da União (CGU).
No entanto, as entidades alertaram para problemas de ordem constitucional, o texto foi retirado de pauta em face do pedido de vista do Deputado Edinho Bez (PBMD-SC). Para evitar os questionamentos judiciais, o relator e o revisor acolheram sugestões apresentadas pelas entidades.
A mobilização liderada pela AUD-TCU e a ANTC conta com apoio de diversas entidades de classe de incontestável credibilidade e organizações da sociedade civil de expressão nacional. O Contas Abertas foi um dos apoiadores.
Fiscalização
De acordo com os votos de consenso entre o relator e o revisor, a auditoria deverá ser realizada, de forma privativa, pelos Auditores Federais de Controle Externo-Área de Controle Externo concursados especificamente para o exercício dessa função no âmbito do Órgão de Instrução do TCU, cujo processo será presidido por um Ministro relator. Contará, ainda, com parecer obrigatório do membro do Ministério Público de Contas junto ao TCU.
Após deliberação do Plenário do TCU, o relatório de auditoria será encaminhado à Comissão Mista de Orçamento (CMO), responsável pelas fiscalizações a cargo do Congresso Nacional, que poderá realizar audiência pública para debater eventuais achados da auditoria.
A entidades de classe reforçam que o sistema democrático e o modelo republicano não podem tolerar a existência de regimes de governo sem a correspondente noção de fiscalização e de responsabilidade.
“De acordo com a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal nenhuma instituição da República está acima da Constituição de 1988, nem pode pretender-se excluída da crítica social ou do alcance da fiscalização, inclusive os órgãos de controle”, explicam as associações.
Isenção e segurança jurídica
Para garantir isenção e segurança jurídica à auditoria, tanto o relator quanto revisor embasaram os votos na manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) durante sessão plenária do TCU, realizada em outubro de 2014. Segundo a AGU, os atos de fiscalização realizados por servidores concursados para exercerem atribuições administrativas no TCU podem ser questionados judicialmente, dada a vulnerabilidade jurídica de desvio de função dessa natureza.
“Essa fundamentação, certamente, contribui para o convencimento não apenas dos Parlamentares da base do Governo, uma vez que compete à AGU o assessoramento jurídico do Poder Executivo e a representação da União judicial e extrajudicialmente”, afirma nota das entidades.
Para os representantes das entidades de classe, a discussão de qualquer fiscalização na esfera de controle externo não é matéria de cunho corporativo que deva ser pautada por eventual pretensão de legitimar desvio de função, ainda mais quando tal desvio constitui o restabelecimento de práticas de provimento derivado banidas pela Constituição de 1988.
“Longe de ser uma mera questão interna de gestão de pessoal do TCU ou corporativa, a discussão sobre os agentes legitimados para o exercício das auditorias, inspeções e demais procedimentos fiscalizatórios na esfera de controle externo, inclusive nas unidades administrativas do TCU, é matéria de Estado e de interesse da sociedade e como tal deve ser tratada, pois a observância desses pressupostos determinará a validade jurídica da PFC em tramitação”, ressaltam.
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A proposta (Pedido de Fiscalização e Controle nº 152, de 2013) tem com relator o o deputado Hissa Abrahão (PPS-AM) e tem apoio da Associação da Auditoria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União (AUD-TCU) e da Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC), entidade afiliada da Confederação Nacional dos Servidores Públicos (CNSP) que representa mais de 700 mil servidores públicos das três esferas de governo.
O proposta é diferente da que tramitava na Comissão originalmente. De autoria do Deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), o primeiro projeto previa que as unidades administrativas do TCU seriam auditadas e inspecionadas pelos servidores da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e da Controladoria-Geral da União (CGU).
No entanto, as entidades alertaram para problemas de ordem constitucional, o texto foi retirado de pauta em face do pedido de vista do Deputado Edinho Bez (PBMD-SC). Para evitar os questionamentos judiciais, o relator e o revisor acolheram sugestões apresentadas pelas entidades.
A mobilização liderada pela AUD-TCU e a ANTC conta com apoio de diversas entidades de classe de incontestável credibilidade e organizações da sociedade civil de expressão nacional. O Contas Abertas foi um dos apoiadores.
Fiscalização
De acordo com os votos de consenso entre o relator e o revisor, a auditoria deverá ser realizada, de forma privativa, pelos Auditores Federais de Controle Externo-Área de Controle Externo concursados especificamente para o exercício dessa função no âmbito do Órgão de Instrução do TCU, cujo processo será presidido por um Ministro relator. Contará, ainda, com parecer obrigatório do membro do Ministério Público de Contas junto ao TCU.
Após deliberação do Plenário do TCU, o relatório de auditoria será encaminhado à Comissão Mista de Orçamento (CMO), responsável pelas fiscalizações a cargo do Congresso Nacional, que poderá realizar audiência pública para debater eventuais achados da auditoria.
A entidades de classe reforçam que o sistema democrático e o modelo republicano não podem tolerar a existência de regimes de governo sem a correspondente noção de fiscalização e de responsabilidade.
“De acordo com a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal nenhuma instituição da República está acima da Constituição de 1988, nem pode pretender-se excluída da crítica social ou do alcance da fiscalização, inclusive os órgãos de controle”, explicam as associações.
Isenção e segurança jurídica
Para garantir isenção e segurança jurídica à auditoria, tanto o relator quanto revisor embasaram os votos na manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) durante sessão plenária do TCU, realizada em outubro de 2014. Segundo a AGU, os atos de fiscalização realizados por servidores concursados para exercerem atribuições administrativas no TCU podem ser questionados judicialmente, dada a vulnerabilidade jurídica de desvio de função dessa natureza.
“Essa fundamentação, certamente, contribui para o convencimento não apenas dos Parlamentares da base do Governo, uma vez que compete à AGU o assessoramento jurídico do Poder Executivo e a representação da União judicial e extrajudicialmente”, afirma nota das entidades.
Para os representantes das entidades de classe, a discussão de qualquer fiscalização na esfera de controle externo não é matéria de cunho corporativo que deva ser pautada por eventual pretensão de legitimar desvio de função, ainda mais quando tal desvio constitui o restabelecimento de práticas de provimento derivado banidas pela Constituição de 1988.
“Longe de ser uma mera questão interna de gestão de pessoal do TCU ou corporativa, a discussão sobre os agentes legitimados para o exercício das auditorias, inspeções e demais procedimentos fiscalizatórios na esfera de controle externo, inclusive nas unidades administrativas do TCU, é matéria de Estado e de interesse da sociedade e como tal deve ser tratada, pois a observância desses pressupostos determinará a validade jurídica da PFC em tramitação”, ressaltam.
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A proposta (Pedido de Fiscalização e Controle nº 152, de 2013) tem com relator o o deputado Hissa Abrahão (PPS-AM) e tem apoio da Associação da Auditoria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União (AUD-TCU) e da Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC), entidade afiliada da Confederação Nacional dos Servidores Públicos (CNSP) que representa mais de 700 mil servidores públicos das três esferas de governo.
O proposta é diferente da que tramitava na Comissão originalmente. De autoria do Deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), o primeiro projeto previa que as unidades administrativas do TCU seriam auditadas e inspecionadas pelos servidores da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e da Controladoria-Geral da União (CGU).
No entanto, as entidades alertaram para problemas de ordem constitucional, o texto foi retirado de pauta em face do pedido de vista do Deputado Edinho Bez (PBMD-SC). Para evitar os questionamentos judiciais, o relator e o revisor acolheram sugestões apresentadas pelas entidades.
A mobilização liderada pela AUD-TCU e a ANTC conta com apoio de diversas entidades de classe de incontestável credibilidade e organizações da sociedade civil de expressão nacional. O Contas Abertas foi um dos apoiadores.
Fiscalização
De acordo com os votos de consenso entre o relator e o revisor, a auditoria deverá ser realizada, de forma privativa, pelos Auditores Federais de Controle Externo-Área de Controle Externo concursados especificamente para o exercício dessa função no âmbito do Órgão de Instrução do TCU, cujo processo será presidido por um Ministro relator. Contará, ainda, com parecer obrigatório do membro do Ministério Público de Contas junto ao TCU.
Após deliberação do Plenário do TCU, o relatório de auditoria será encaminhado à Comissão Mista de Orçamento (CMO), responsável pelas fiscalizações a cargo do Congresso Nacional, que poderá realizar audiência pública para debater eventuais achados da auditoria.
A entidades de classe reforçam que o sistema democrático e o modelo republicano não podem tolerar a existência de regimes de governo sem a correspondente noção de fiscalização e de responsabilidade.
“De acordo com a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal nenhuma instituição da República está acima da Constituição de 1988, nem pode pretender-se excluída da crítica social ou do alcance da fiscalização, inclusive os órgãos de controle”, explicam as associações.
Isenção e segurança jurídica
Para garantir isenção e segurança jurídica à auditoria, tanto o relator quanto revisor embasaram os votos na manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) durante sessão plenária do TCU, realizada em outubro de 2014. Segundo a AGU, os atos de fiscalização realizados por servidores concursados para exercerem atribuições administrativas no TCU podem ser questionados judicialmente, dada a vulnerabilidade jurídica de desvio de função dessa natureza.
“Essa fundamentação, certamente, contribui para o convencimento não apenas dos Parlamentares da base do Governo, uma vez que compete à AGU o assessoramento jurídico do Poder Executivo e a representação da União judicial e extrajudicialmente”, afirma nota das entidades.
Para os representantes das entidades de classe, a discussão de qualquer fiscalização na esfera de controle externo não é matéria de cunho corporativo que deva ser pautada por eventual pretensão de legitimar desvio de função, ainda mais quando tal desvio constitui o restabelecimento de práticas de provimento derivado banidas pela Constituição de 1988.
“Longe de ser uma mera questão interna de gestão de pessoal do TCU ou corporativa, a discussão sobre os agentes legitimados para o exercício das auditorias, inspeções e demais procedimentos fiscalizatórios na esfera de controle externo, inclusive nas unidades administrativas do TCU, é matéria de Estado e de interesse da sociedade e como tal deve ser tratada, pois a observância desses pressupostos determinará a validade jurídica da PFC em tramitação”, ressaltam.
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A proposta (Pedido de Fiscalização e Controle nº 152, de 2013) tem com relator o o deputado Hissa Abrahão (PPS-AM) e tem apoio da Associação da Auditoria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União (AUD-TCU) e da Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC), entidade afiliada da Confederação Nacional dos Servidores Públicos (CNSP) que representa mais de 700 mil servidores públicos das três esferas de governo.
O proposta é diferente da que tramitava na Comissão originalmente. De autoria do Deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), o primeiro projeto previa que as unidades administrativas do TCU seriam auditadas e inspecionadas pelos servidores da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e da Controladoria-Geral da União (CGU).
No entanto, as entidades alertaram para problemas de ordem constitucional, o texto foi retirado de pauta em face do pedido de vista do Deputado Edinho Bez (PBMD-SC). Para evitar os questionamentos judiciais, o relator e o revisor acolheram sugestões apresentadas pelas entidades.
A mobilização liderada pela AUD-TCU e a ANTC conta com apoio de diversas entidades de classe de incontestável credibilidade e organizações da sociedade civil de expressão nacional. O Contas Abertas foi um dos apoiadores.
Fiscalização
De acordo com os votos de consenso entre o relator e o revisor, a auditoria deverá ser realizada, de forma privativa, pelos Auditores Federais de Controle Externo-Área de Controle Externo concursados especificamente para o exercício dessa função no âmbito do Órgão de Instrução do TCU, cujo processo será presidido por um Ministro relator. Contará, ainda, com parecer obrigatório do membro do Ministério Público de Contas junto ao TCU.
Após deliberação do Plenário do TCU, o relatório de auditoria será encaminhado à Comissão Mista de Orçamento (CMO), responsável pelas fiscalizações a cargo do Congresso Nacional, que poderá realizar audiência pública para debater eventuais achados da auditoria.
A entidades de classe reforçam que o sistema democrático e o modelo republicano não podem tolerar a existência de regimes de governo sem a correspondente noção de fiscalização e de responsabilidade.
“De acordo com a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal nenhuma instituição da República está acima da Constituição de 1988, nem pode pretender-se excluída da crítica social ou do alcance da fiscalização, inclusive os órgãos de controle”, explicam as associações.
Isenção e segurança jurídica
Para garantir isenção e segurança jurídica à auditoria, tanto o relator quanto revisor embasaram os votos na manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) durante sessão plenária do TCU, realizada em outubro de 2014. Segundo a AGU, os atos de fiscalização realizados por servidores concursados para exercerem atribuições administrativas no TCU podem ser questionados judicialmente, dada a vulnerabilidade jurídica de desvio de função dessa natureza.
“Essa fundamentação, certamente, contribui para o convencimento não apenas dos Parlamentares da base do Governo, uma vez que compete à AGU o assessoramento jurídico do Poder Executivo e a representação da União judicial e extrajudicialmente”, afirma nota das entidades.
Para os representantes das entidades de classe, a discussão de qualquer fiscalização na esfera de controle externo não é matéria de cunho corporativo que deva ser pautada por eventual pretensão de legitimar desvio de função, ainda mais quando tal desvio constitui o restabelecimento de práticas de provimento derivado banidas pela Constituição de 1988.
“Longe de ser uma mera questão interna de gestão de pessoal do TCU ou corporativa, a discussão sobre os agentes legitimados para o exercício das auditorias, inspeções e demais procedimentos fiscalizatórios na esfera de controle externo, inclusive nas unidades administrativas do TCU, é matéria de Estado e de interesse da sociedade e como tal deve ser tratada, pois a observância desses pressupostos determinará a validade jurídica da PFC em tramitação”, ressaltam.
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A proposta (Pedido de Fiscalização e Controle nº 152, de 2013) tem com relator o o deputado Hissa Abrahão (PPS-AM) e tem apoio da Associação da Auditoria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União (AUD-TCU) e da Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC), entidade afiliada da Confederação Nacional dos Servidores Públicos (CNSP) que representa mais de 700 mil servidores públicos das três esferas de governo.
O proposta é diferente da que tramitava na Comissão originalmente. De autoria do Deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), o primeiro projeto previa que as unidades administrativas do TCU seriam auditadas e inspecionadas pelos servidores da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e da Controladoria-Geral da União (CGU).
No entanto, as entidades alertaram para problemas de ordem constitucional, o texto foi retirado de pauta em face do pedido de vista do Deputado Edinho Bez (PBMD-SC). Para evitar os questionamentos judiciais, o relator e o revisor acolheram sugestões apresentadas pelas entidades.
A mobilização liderada pela AUD-TCU e a ANTC conta com apoio de diversas entidades de classe de incontestável credibilidade e organizações da sociedade civil de expressão nacional. O Contas Abertas foi um dos apoiadores.
Fiscalização
De acordo com os votos de consenso entre o relator e o revisor, a auditoria deverá ser realizada, de forma privativa, pelos Auditores Federais de Controle Externo-Área de Controle Externo concursados especificamente para o exercício dessa função no âmbito do Órgão de Instrução do TCU, cujo processo será presidido por um Ministro relator. Contará, ainda, com parecer obrigatório do membro do Ministério Público de Contas junto ao TCU.
Após deliberação do Plenário do TCU, o relatório de auditoria será encaminhado à Comissão Mista de Orçamento (CMO), responsável pelas fiscalizações a cargo do Congresso Nacional, que poderá realizar audiência pública para debater eventuais achados da auditoria.
A entidades de classe reforçam que o sistema democrático e o modelo republicano não podem tolerar a existência de regimes de governo sem a correspondente noção de fiscalização e de responsabilidade.
“De acordo com a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal nenhuma instituição da República está acima da Constituição de 1988, nem pode pretender-se excluída da crítica social ou do alcance da fiscalização, inclusive os órgãos de controle”, explicam as associações.
Isenção e segurança jurídica
Para garantir isenção e segurança jurídica à auditoria, tanto o relator quanto revisor embasaram os votos na manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) durante sessão plenária do TCU, realizada em outubro de 2014. Segundo a AGU, os atos de fiscalização realizados por servidores concursados para exercerem atribuições administrativas no TCU podem ser questionados judicialmente, dada a vulnerabilidade jurídica de desvio de função dessa natureza.
“Essa fundamentação, certamente, contribui para o convencimento não apenas dos Parlamentares da base do Governo, uma vez que compete à AGU o assessoramento jurídico do Poder Executivo e a representação da União judicial e extrajudicialmente”, afirma nota das entidades.
Para os representantes das entidades de classe, a discussão de qualquer fiscalização na esfera de controle externo não é matéria de cunho corporativo que deva ser pautada por eventual pretensão de legitimar desvio de função, ainda mais quando tal desvio constitui o restabelecimento de práticas de provimento derivado banidas pela Constituição de 1988.
“Longe de ser uma mera questão interna de gestão de pessoal do TCU ou corporativa, a discussão sobre os agentes legitimados para o exercício das auditorias, inspeções e demais procedimentos fiscalizatórios na esfera de controle externo, inclusive nas unidades administrativas do TCU, é matéria de Estado e de interesse da sociedade e como tal deve ser tratada, pois a observância desses pressupostos determinará a validade jurídica da PFC em tramitação”, ressaltam.
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A proposta (Pedido de Fiscalização e Controle nº 152, de 2013) tem com relator o o deputado Hissa Abrahão (PPS-AM) e tem apoio da Associação da Auditoria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União (AUD-TCU) e da Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC), entidade afiliada da Confederação Nacional dos Servidores Públicos (CNSP) que representa mais de 700 mil servidores públicos das três esferas de governo.
O proposta é diferente da que tramitava na Comissão originalmente. De autoria do Deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), o primeiro projeto previa que as unidades administrativas do TCU seriam auditadas e inspecionadas pelos servidores da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e da Controladoria-Geral da União (CGU).
No entanto, as entidades alertaram para problemas de ordem constitucional, o texto foi retirado de pauta em face do pedido de vista do Deputado Edinho Bez (PBMD-SC). Para evitar os questionamentos judiciais, o relator e o revisor acolheram sugestões apresentadas pelas entidades.
A mobilização liderada pela AUD-TCU e a ANTC conta com apoio de diversas entidades de classe de incontestável credibilidade e organizações da sociedade civil de expressão nacional. O Contas Abertas foi um dos apoiadores.
Fiscalização
De acordo com os votos de consenso entre o relator e o revisor, a auditoria deverá ser realizada, de forma privativa, pelos Auditores Federais de Controle Externo-Área de Controle Externo concursados especificamente para o exercício dessa função no âmbito do Órgão de Instrução do TCU, cujo processo será presidido por um Ministro relator. Contará, ainda, com parecer obrigatório do membro do Ministério Público de Contas junto ao TCU.
Após deliberação do Plenário do TCU, o relatório de auditoria será encaminhado à Comissão Mista de Orçamento (CMO), responsável pelas fiscalizações a cargo do Congresso Nacional, que poderá realizar audiência pública para debater eventuais achados da auditoria.
A entidades de classe reforçam que o sistema democrático e o modelo republicano não podem tolerar a existência de regimes de governo sem a correspondente noção de fiscalização e de responsabilidade.
“De acordo com a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal nenhuma instituição da República está acima da Constituição de 1988, nem pode pretender-se excluída da crítica social ou do alcance da fiscalização, inclusive os órgãos de controle”, explicam as associações.
Isenção e segurança jurídica
Para garantir isenção e segurança jurídica à auditoria, tanto o relator quanto revisor embasaram os votos na manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) durante sessão plenária do TCU, realizada em outubro de 2014. Segundo a AGU, os atos de fiscalização realizados por servidores concursados para exercerem atribuições administrativas no TCU podem ser questionados judicialmente, dada a vulnerabilidade jurídica de desvio de função dessa natureza.
“Essa fundamentação, certamente, contribui para o convencimento não apenas dos Parlamentares da base do Governo, uma vez que compete à AGU o assessoramento jurídico do Poder Executivo e a representação da União judicial e extrajudicialmente”, afirma nota das entidades.
Para os representantes das entidades de classe, a discussão de qualquer fiscalização na esfera de controle externo não é matéria de cunho corporativo que deva ser pautada por eventual pretensão de legitimar desvio de função, ainda mais quando tal desvio constitui o restabelecimento de práticas de provimento derivado banidas pela Constituição de 1988.
“Longe de ser uma mera questão interna de gestão de pessoal do TCU ou corporativa, a discussão sobre os agentes legitimados para o exercício das auditorias, inspeções e demais procedimentos fiscalizatórios na esfera de controle externo, inclusive nas unidades administrativas do TCU, é matéria de Estado e de interesse da sociedade e como tal deve ser tratada, pois a observância desses pressupostos determinará a validade jurídica da PFC em tramitação”, ressaltam.
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A proposta (Pedido de Fiscalização e Controle nº 152, de 2013) tem com relator o o deputado Hissa Abrahão (PPS-AM) e tem apoio da Associação da Auditoria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União (AUD-TCU) e da Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC), entidade afiliada da Confederação Nacional dos Servidores Públicos (CNSP) que representa mais de 700 mil servidores públicos das três esferas de governo.
O proposta é diferente da que tramitava na Comissão originalmente. De autoria do Deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), o primeiro projeto previa que as unidades administrativas do TCU seriam auditadas e inspecionadas pelos servidores da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e da Controladoria-Geral da União (CGU).
No entanto, as entidades alertaram para problemas de ordem constitucional, o texto foi retirado de pauta em face do pedido de vista do Deputado Edinho Bez (PBMD-SC). Para evitar os questionamentos judiciais, o relator e o revisor acolheram sugestões apresentadas pelas entidades.
A mobilização liderada pela AUD-TCU e a ANTC conta com apoio de diversas entidades de classe de incontestável credibilidade e organizações da sociedade civil de expressão nacional. O Contas Abertas foi um dos apoiadores.
Fiscalização
De acordo com os votos de consenso entre o relator e o revisor, a auditoria deverá ser realizada, de forma privativa, pelos Auditores Federais de Controle Externo-Área de Controle Externo concursados especificamente para o exercício dessa função no âmbito do Órgão de Instrução do TCU, cujo processo será presidido por um Ministro relator. Contará, ainda, com parecer obrigatório do membro do Ministério Público de Contas junto ao TCU.
Após deliberação do Plenário do TCU, o relatório de auditoria será encaminhado à Comissão Mista de Orçamento (CMO), responsável pelas fiscalizações a cargo do Congresso Nacional, que poderá realizar audiência pública para debater eventuais achados da auditoria.
A entidades de classe reforçam que o sistema democrático e o modelo republicano não podem tolerar a existência de regimes de governo sem a correspondente noção de fiscalização e de responsabilidade.
“De acordo com a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal nenhuma instituição da República está acima da Constituição de 1988, nem pode pretender-se excluída da crítica social ou do alcance da fiscalização, inclusive os órgãos de controle”, explicam as associações.
Isenção e segurança jurídica
Para garantir isenção e segurança jurídica à auditoria, tanto o relator quanto revisor embasaram os votos na manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) durante sessão plenária do TCU, realizada em outubro de 2014. Segundo a AGU, os atos de fiscalização realizados por servidores concursados para exercerem atribuições administrativas no TCU podem ser questionados judicialmente, dada a vulnerabilidade jurídica de desvio de função dessa natureza.
“Essa fundamentação, certamente, contribui para o convencimento não apenas dos Parlamentares da base do Governo, uma vez que compete à AGU o assessoramento jurídico do Poder Executivo e a representação da União judicial e extrajudicialmente”, afirma nota das entidades.
Para os representantes das entidades de classe, a discussão de qualquer fiscalização na esfera de controle externo não é matéria de cunho corporativo que deva ser pautada por eventual pretensão de legitimar desvio de função, ainda mais quando tal desvio constitui o restabelecimento de práticas de provimento derivado banidas pela Constituição de 1988.
“Longe de ser uma mera questão interna de gestão de pessoal do TCU ou corporativa, a discussão sobre os agentes legitimados para o exercício das auditorias, inspeções e demais procedimentos fiscalizatórios na esfera de controle externo, inclusive nas unidades administrativas do TCU, é matéria de Estado e de interesse da sociedade e como tal deve ser tratada, pois a observância desses pressupostos determinará a validade jurídica da PFC em tramitação”, ressaltam.
A Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados está pronta para votar projeto para fiscalização e controle nas unidades administrativas do Tribunal de Contas da União (TCU). Para entidades de classe do controle externo, a auditoria certamente contribuirá para aperfeiçoar a gestão administrativa do TCU, com possibilidade de se estender para toda Administração Pública.
A proposta (Pedido de Fiscalização e Controle nº 152, de 2013) tem com relator o o deputado Hissa Abrahão (PPS-AM) e tem apoio da Associação da Auditoria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União (AUD-TCU) e da Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC), entidade afiliada da Confederação Nacional dos Servidores Públicos (CNSP) que representa mais de 700 mil servidores públicos das três esferas de governo.
O proposta é diferente da que tramitava na Comissão originalmente. De autoria do Deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), o primeiro projeto previa que as unidades administrativas do TCU seriam auditadas e inspecionadas pelos servidores da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e da Controladoria-Geral da União (CGU).
No entanto, as entidades alertaram para problemas de ordem constitucional, o texto foi retirado de pauta em face do pedido de vista do Deputado Edinho Bez (PBMD-SC). Para evitar os questionamentos judiciais, o relator e o revisor acolheram sugestões apresentadas pelas entidades.
A mobilização liderada pela AUD-TCU e a ANTC conta com apoio de diversas entidades de classe de incontestável credibilidade e organizações da sociedade civil de expressão nacional. O Contas Abertas foi um dos apoiadores.
Fiscalização
De acordo com os votos de consenso entre o relator e o revisor, a auditoria deverá ser realizada, de forma privativa, pelos Auditores Federais de Controle Externo-Área de Controle Externo concursados especificamente para o exercício dessa função no âmbito do Órgão de Instrução do TCU, cujo processo será presidido por um Ministro relator. Contará, ainda, com parecer obrigatório do membro do Ministério Público de Contas junto ao TCU.
Após deliberação do Plenário do TCU, o relatório de auditoria será encaminhado à Comissão Mista de Orçamento (CMO), responsável pelas fiscalizações a cargo do Congresso Nacional, que poderá realizar audiência pública para debater eventuais achados da auditoria.
A entidades de classe reforçam que o sistema democrático e o modelo republicano não podem tolerar a existência de regimes de governo sem a correspondente noção de fiscalização e de responsabilidade.
“De acordo com a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal nenhuma instituição da República está acima da Constituição de 1988, nem pode pretender-se excluída da crítica social ou do alcance da fiscalização, inclusive os órgãos de controle”, explicam as associações.
Isenção e segurança jurídica
Para garantir isenção e segurança jurídica à auditoria, tanto o relator quanto revisor embasaram os votos na manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) durante sessão plenária do TCU, realizada em outubro de 2014. Segundo a AGU, os atos de fiscalização realizados por servidores concursados para exercerem atribuições administrativas no TCU podem ser questionados judicialmente, dada a vulnerabilidade jurídica de desvio de função dessa natureza.
“Essa fundamentação, certamente, contribui para o convencimento não apenas dos Parlamentares da base do Governo, uma vez que compete à AGU o assessoramento jurídico do Poder Executivo e a representação da União judicial e extrajudicialmente”, afirma nota das entidades.
Para os representantes das entidades de classe, a discussão de qualquer fiscalização na esfera de controle externo não é matéria de cunho corporativo que deva ser pautada por eventual pretensão de legitimar desvio de função, ainda mais quando tal desvio constitui o restabelecimento de práticas de provimento derivado banidas pela Constituição de 1988.
“Longe de ser uma mera questão interna de gestão de pessoal do TCU ou corporativa, a discussão sobre os agentes legitimados para o exercício das auditorias, inspeções e demais procedimentos fiscalizatórios na esfera de controle externo, inclusive nas unidades administrativas do TCU, é matéria de Estado e de interesse da sociedade e como tal deve ser tratada, pois a observância desses pressupostos determinará a validade jurídica da PFC em tramitação”, ressaltam.
Fonte.
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