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Os próximos passos da Reforma Administrativa

  • 30 de setembro de 2021

(Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)

A Proposta de Emenda à Constituição n° 32/2020 – Reforma Administrativa, que a altera disposições sobre servidores, empregados públicos e organização administrativa, de Arthur Maia (DEM-BA), defendida pelo governo atual, foi aprovada na Comissão Especial na última quinta-feira (23) e segue para votação na Câmara dos Deputados.

Segundo declaração dada pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL) ao site “Valor Econômico”, publicada por Marcello Casal Jr e Raphael Di Cunto, a previsão é que a proposta seja adiada até que o texto seja “amadurecido” para que haja aprovação pela Casa em dois turnos.

Eu acho que a reforma não está madura para ir ao plenário. Tem que amadurecer e só depois desse processo o tema deve ser analisado”, disse o líder do DEM na Câmara, Efraim Filho (PB).

Ressalta-se na matéria que “nos bastidores, líderes partidários interpretam que Lira “só aceitou puxar o freio” em relação à PEC por saber “que ainda não há votos suficientes para que o texto seja aprovado”.” (https://cutt.ly/KEYi5X5)

Vale salientar que para aprovação no Plenário, a proposta deverá ser votada em dois turnos e necessitará de 308 votos favoráveis ou 3/5 dos deputados, em cada turno de votação. (Veja mais: https://cutt.ly/yEUpcx7)

O texto aprovado pela Comissão foi diferente do apresentado e defendido pelo Poder Executivo e ainda pode sofrer alterações por emendas a serem votadas separadamente.

Entenda o que mudou entre o substitutivo aprovado pela Comissão e o texto aprovado pelo Governo Federal

Estabilidade

Na proposta original, na PEC apresentada pelo governo, a estabilidade seria restrita a servidores ocupantes de cargos típicos de Estado, e somente depois do término do vínculo de experiência e de permanecerem por um ano em efetivo exercício com desempenho satisfatório.

No substitutivo foi mantida a estabilidade para todos os servidores concursados. Fica nula apenas a concessão de estabilidade no emprego ou de proteção contra a despedida para empregados de: empresas públicas, sociedades de economia mista e das subsidiárias dessas empresas; e sociedades por meio de negociação - coletiva ou individual - ou de ato normativo que não seja aplicável aos trabalhadores da iniciativa privada, o que já estava na proposta original.

Contrato temporário

A proposta permitia a contratação, mediante processo seletivo simplificado, de pessoal com vínculo por prazo determinado, com recursos próprios de custeio.

O substitutivo também permite a contratação temporária, por processo seletivo simplificado, pelo prazo máximo de até dez anos, incluindo eventuais prorrogações. O processo seletivo simplificado só é dispensado em caso de urgência extrema — calamidade, emergência associada à saúde ou paralisação de atividades essenciais. Neste caso, o prazo máximo de contratação será de até dois anos.

Outra diferença é que o substitutivo assegura direitos trabalhistas aos contratados.

Jornada e remuneração

Anteriormente a PEC vedava redução da jornada de trabalho e remuneração apenas a ocupantes de cargos típicos de Estado. Agora, a redução de jornada de trabalho e da remuneração de servidores ficou limitada a 25% e somente poderá ocorrer em períodos de crise fiscal.

Concursos públicos

A PEC criava uma segunda etapa para o concurso, na qual o candidato passaria por um "vínculo de experiência" que vai determinar a classificação final.

O substitutivo excluiu o vínculo de experiência. No entanto, o estágio probatório ganhou avaliação de desempenho em ciclos semestrais. O servidor será exonerado se houver duas avaliações insatisfatórias.

Previdência

O texto original introduzia uma nova fórmula de enquadramento de servidores públicos em regimes previdenciários (Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS e Regime Geral de Previdência Social - RGPS), mantendo o regime próprio apenas a cargos típicos de Estado.

O substitutivo não permite mais enquadrar no RGPS o ocupante de cargo que não seja exclusivo de Estado. Outra novidade é que o novo texto proíbe a cassação de aposentadoria como hipótese de sanção administrativa. A proposta aprovada na comissão especial ainda garante a totalidade da remuneração de policiais no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, garantindo a revisão se houver aumento da remuneração dos servidores em atividade; e amplia a possibilidade de dependentes receberem pensão por morte de policiais.

Também foram retiradas pautas do texto-base abordadas pela PEC apresentada pelo governo. Confira:

Princípios

A PEC acrescentava novos princípios para o funcionamento da administração pública: imparcialidade, transparência, inovação, responsabilidade, unidade, coordenação, subsidiariedade e boa governança pública. Esse trecho foi excluído já na votação da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça).

Direito econômico

A PEC vedava a instituição, pelo Estado, de medidas que gerem reservas de mercado que beneficiem agentes econômicos privados, empresas públicas ou sociedades de economia mista ou que impeçam a adoção de novos modelos favoráveis à livre concorrência. O dispositivo ficou de fora do texto aprovado pela comissão especial.

Cargos de liderança

A PEC substituía os "cargos em comissão de livre provimento e exoneração" e as "funções de confiança" previstas atualmente na Constituição por "cargos de liderança e assessoramento", destinados a atribuições estratégicas, gerenciais ou técnicas. Titulares no novo sistema poderiam desempenhar atividades atualmente exclusivas de servidores efetivos.

A mudança foi excluída do substitutivo aprovado pela comissão especial.

Acúmulo de cargos    

Com a exceção de militares e ocupantes de cargos típicos de Estado, a PEC genericamente autorizava a acumulação de cargos e empregos públicos, desde que haja compatibilidade de horários. O substitutivo excluiu esta mudança.

Fonte: Economia UOL (https://cutt.ly/bEYog5p)

Reiteramos que a união entre os servidores, entidades e apoiadores do serviço público surtiu efeitos positivos durante o processo de votação da PEC na Comissão Especial, no entanto, repudiamos a manobra do governo para que o texto avançasse para o Plenário, que diante da resistência de alguns partidos, Deputados que se posicionaram contrários à Reforma Administrativa foram substituídos por apoiadores do governo, alcançando assim, a aprovação. Exemplo disso foi a representação de sete Parlamentares do Partido Novo na Comissão, lembrando que tal partido conta com apenas oito deputados na Câmara.

Portanto, devemos permanecer unidos nas mobilizações para engajar os parlamentares indecisos ou até mesmo para que os favoráveis revertam seus votos, pois vários pontos são prejudiciais nesta PEC. Um deles é a possibilidade de privatização dos serviços públicos. Outra pauta perigosa é a avaliação de desempenho que servirá simplesmente para demissão de servidores. Com isso podemos concluir que a estabilidade não será preservada como diz o relator Arthur Maia. Vale salientar que a estabilidade do servidor é um direito Constitucional que garante que ele não sofrerá quaisquer pressões ou interferências políticas  durante o exercício de suas funções.

O presidente do SINDICONTAS/PR, Luiz Tadeu Grossi Fernandes, alerta que apesar das alegações, esta matéria não será votada este ano! Devemos permanecer atentos e mantermos a nossa mobilização, que foi decisiva até o momento.

Nosso parlamento, infelizmente, tem-se aproveitado do momento de pandemia, onde devido às restrições por conta do vírus da COVID-19, o debate popular ficou muito prejudicado.

Neste sentido os parlamentares têm usado de muitos ardis não permitindo o amplo debate e aprovando “reformas” de enorme impacto para toda a sociedade, de forma açodada e antidemocrática.

NÃO PODEMOS BAIXAR A GUARDA.

 

   
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