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PEC 32

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ALGUNS DIZEM QUE HOUVE VITÓRIA NA MANUTENÇÃO DA ESTABILIDADE DOS SERVIDORES (AS) NO RELATÓRIO APRESENTADO POR ARTHUR MAIA. SERÁ VERDADE?

  • 02 de setembro de 2021
O RELATOR ARTHUR MAIA PROPÕE SUA DEMISSÃO. VOCÊ SABIA DISSO?
 
Você lembra que na década de 90, muitos SERVIDORES (AS) PÚBLICOS, foram colocados em DISPONIBILIDADE?
 
Isso aconteceu porque no Artigo 41
§ 3º da Constituição federal isso foi possível!!!
 
Agora no documento SUBSTITUTIVO DA PEC 32,  o relator, Arthur Maia, propõe substituir DISPONIBILIDADE por DEMISSÃO DE SERVIDORES (AS) PÚBLICOS em virtude do cargo de provimento efetivo ESTÁVEL ser considerado OBSOLETO. Mas não se preocupe, eles não deixarão os demitidos de mãos vazias. Para cada ano trabalhado um MÊS de SALÁRIO. Tudo garantido pela Emenda Constitucional 19/1998.
 
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
 
Art. 41. São estáveis, após dois anos de efetivo exercício, os servidores nomeados em virtude de concurso público.
 
 
TEXTO ORIGINAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
 
§ 3º Extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade, o SERVIDOR ESTÁVEL ficará em DISPONIBILIDADE remunerada, até seu adequado aproveitamento em OUTRO CARGO.
 
TEXTO DO SUBSTITUTIVO DA PEC 32 DO RELATOR ARTHUR MAIA.
 
§ 3º Extinto o cargo, em razão do RECONHECIMENTO de que se TORNOU DESNECESSÁRIO ou OBSOLETO, na forma de lei específica, o servidor estável PERDERÁ o CARGO, RESGUARDADO o DIREITO à INDENIZAÇÃO de que trata o § 5º do art. 169.
 
Paulo Lindesay - Diretor da ASSIBGE-SN/Coordenador do Núcleo da Auditoria Cidadã RJ
   
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