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O Tribunal de Contas e o desafio do transporte coletivo | Por Fernando Matheus da Silva

  • 30 de agosto de 2021

Em artigo de opinião publicado no portal de notícias “Bem Paraná”, Fernando Matheus da Silva, Auditor de Controle Externo do Tribunal de Contas do Paraná, aponta questões importantes sobre as tendências do transporte público segundo auditorias realizadas pelo TCE-PR durante os anos de 2018 e 2020:

Em recente Texto Para Discussão nº 2673,2 chamado Tendências e Desigualdades na Mobilidade Urbana do Brasil I: o uso do transporte coletivo e individual, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) demonstra que o ambiente para o Transporte Público, no Brasil, não se mostra alvissareiro.

Com base em Pesquisas de Orçamentos Familiares (POF), realizadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o estudo demonstra que houve uma queda de 18,9 pontos percentuais de famílias que utilizavam o transporte coletivo, ao mesmo tempo em que ocorreu um incremento de 16,1 pontos percentuais de famílias que usam o transporte individual. Esses dados se referem à POF mais recente de 2017-2018. Ou seja, ainda antes da eclosão da pandemia de Covid-19.

Portanto, a queda na fruição do transporte coletivo pelos cidadãos já era uma tendência, o que, por óbvio, tende a se agudizar em razão do coronavírus. Aliás, durante a pandemia diversos municípios impuseram, acertadamente, restrições para locomoção de pessoas, inclusive com medidas para diminuir a lotação dos veículos do transporte público. Noutras palavras, algumas políticas públicas foram materializadas a fim de frear a circulação do vírus, mediante a diminuição da circulação de pessoas, o que impactou diretamente no sistema de transporte coletivo das cidades.

Para além disso, ainda não é possível afirmar quais serão as mudanças de comportamentos definitivas. Ao se confirmar uma queda ainda maior na utilização do transporte público, a situação do sistema poderá se tornar caótica. Afinal, na maioria das cidades a prestação se dá através de concessão de serviço público, em que o custeio do serviço ocorre mediante o pagamento de tarifas.

Entretanto, se a base de pagantes diminuiu, a tendência é que haja aumento no custo tarifário, pois menos pessoas terão que custear o mesmo valor.
É nesse contexto que se apresenta a discussão a respeito do pagamento de subsídio pelo Poder Público. Não é possível se mostrar contra ou a favor de tal medida, sem que a administração tenha um panorama exato da situação do seu sistema de transporte.

Em recentes auditorias operacionais – desde 2018 – o Tribunal de Contas do Paraná verificou, infelizmente, que um dos principais problemas na gestão do transporte coletivo se referia à assimetria de informação, na medida em que o sistema de controle estava nas mãos das concessionárias. É preciso ressaltar que a assimetria de informações é inerente aos agentes desse modo de contratação, pois todos os gastos são realizados pelas empresas, mas a tarifa paga pelos usuários é definida com a homologação da Administração Pública.

Seria natural, então, que as administrações buscassem utilizar sistemas próprios ou mesmo ter acesso irrestrito à base de dados dos sistemas privados, auditando sempre que possível os dados. Mas ainda não é o cenário percebido nas referidas fiscalizações ocorridas.

De todo modo, recomendações como estas foram feitas pelas equipes de auditoria do Tribunal de Contas, com o intuito de aparelhar os municípios com sistemas eficientes para o controle do transporte. Ademais, outras tantas questões foram recomendadas, seja referente ao planejamento contratual adequado, ou mesmo para a fiscalização da execução contratual, incentivando a melhoria do serviço em sua infraestrutura (acessibilidade em veículos, terminais e pontos de parada é exemplo), como também em sua operação (evitar lotação excessiva, atrasos e questões afins).

Após a realização dessas auditorias, resta aguardar o vencimento do prazo dado para a realização de cada recomendação e monitorar as medidas implantadas pelos gestores, como fará, aliás, a Corte de Contas. Contudo, esse monitoramento deve contar, também, com ações da própria cidadania, conhecendo os trabalhos técnicos realizados pelo Tribunal (www.tce.pr.gov.br; Fiscalizações; Plano Anual de Fiscalização; ano do relatório) e auxiliando na cobrança da implantação das melhorias de gestão, provocando as ouvidorias municipais ou mesmo a ouvidoria do próprio órgão de controle externo.

Confira na íntegrahttps://cutt.ly/AWhjR1l

 

   
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