SINDICONTAS/PR »
PEC 32

Notícias

Imagem

Palavra d@ Servidor@

  • 07 de julho de 2021

Por: Talita Santos Gherardi

Com base na matéria enviada através do clipping diário do SindiContas/PR, intitulada: "STF permite exoneração de servidor concursado sem processo disciplinar e abre brecha para demissões injustificadas no serviço público", a servidora Talita Santos Gherardi faz a seguinte análise:

“Salvo melhor juízo, a posição do TCE é a mesma: se o servidor se aposenta utilizando o tempo de contribuição do cargo em exercício, deve ser exonerado, do contrário, é como se ocorresse uma acumulação ilegal da remuneração do cargo público com os proventos de aposentadoria.

No âmbito do TCE/PR, primeiramente, faz-se necessário esclarecer se as aposentadorias se deram nos cargos ocupados junto a Administração Pública, ou se decorreram de outros vínculos empregatícios, pois, no entendimento deste Tribunal “aposentadoria extingue o vínculo com a administração, pois ocorre a vacância do cargo ocupado, sendo inviável a permanência de servidor sem cargo” (Acórdão 2672/10 - STP). 

Acórdão n.º 327/08 - Tribunal Pleno

I - Pela impossibilidade de permanência de servidor efetivo do município em atividade, mesmo que contratado pelo regime da CLT, após a concessão de aposentadoria pelo INSS;

II - Que essa vedação tem por fundamento o disposto no art. 37, incisos II e XVI, §10, e art. 40, §10, todos da Constituição Federal;

III - Que é inaplicável a decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.770-4 para os empregados da administração direta, distintamente da decisão do STF que se refere a empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista.

A jurisprudência do TCE/PR é consolidada no sentido da impossibilidade do servidor ou empregado público efetivo permanecer em atividade após a aposentadoria no cargo público, sendo necessária a submissão a novo concurso para o reingresso no serviço público (a exemplo dos Acórdãos 1751/15 - Pleno, n.º 1725/10 - Pleno, n.º 983/10 – Pleno e 327/08 - Tribunal Pleno)”.

Para acessar a matéria completa citada, clique aqui!

Gostaria de dar sua opinião no 'Palavra d@ Servidor@? Envie um e-mail para o sindicontaspr@sindicontaspr.org.br e teremos o prazer de publicá-la! Sua participação é muito importante para nós.

 

   
  Compartilhar no WhatsApp  

Comente esta Notícia

código captcha
Assédio Moral
Fórum

Assembléia Online

Participe da democracia da qual o nosso Sindicato é feito.

Abaixo-assinados

Proponha e assine abaixo-assinados por melhorias na sua condição de trabalho.

Biblioteca do Servidor TC-PR

Sugira e confira os livros indicados para os servidores do TC lerem.

Estudos Técnicos

Acesse os estudos realizados pela nossa diretoria e pelos nossos associados.

Documentos

Acesse balancetes, cartas, acordos e demais documentos do nosso Sindicato.

Plano de Saúde e Previdência

Obtenha todas as informações necessárias para garantir a sua qualidade de vida.

O Sindicato dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (SINDICONTAS/PR) utiliza alguns cookies de terceiros e está em conformidade com a LGPD (Lei nº 13.709/2018).

CLIQUE AQUI e saiba mais sobre o tratamento de dados feito pelo SINDICONTAS/PR. Nesse documento, você tem acesso às atualizações sobre proteção de dados no âmbito do SINDICONTAS/PR bem como às íntegras de nossa Política de Privacidade e nossa Política de Cookies.