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A um passo da conquista para a mudança da nomenclatura de Analista de Controle para Auditor de Controle Externo

  • 22 de abril de 2021

Desde 2015, o SindiContas/PR batalha para obter o título de Auditor de Controle Externo e esta conquista se aproxima. Foi apresentada a proposta de alteração de denominação de Analista de Controle para Auditor de Controle Externo e a definição do dia 27 de abril como o Dia Estadual do Auditor de Controle Externo, em reunião na Assembleia Legislativa do Paraná.

Nada melhor que os próprios, então analistas e futuros auditores, para falarem da importância da mudança deste título. Segundo a servidora Talita Santos Gherardi, o analista de controle externo desempenha as atividades de auditoria, inspeção, acompanhamento e instrução no âmbito dos Tribunais de Contas. Estas atividades geram diversos efeitos benéficos à sociedade, como a prevenção de ilegalidades e do desperdício de recursos, a correção de falhas de gestão, o esclarecimento das regras aplicáveis à administração pública, e ainda, o acolhimento e a análise de denúncias, reclamações e sugestões da população.

Muito embora a atual designação de Analista de Controle Externo não expresse adequada e suficientemente o conjunto de atividades fiscalizadoras desenvolvidas no âmbito operacional, tendo em vista que as funções não se resumem à realização de análises, é por meio do Analista que o Órgão de Controle Externo desempenha suas funções técnicas, e também de administração interna.

Estas atividades incumbem a estes a viabilização da obtenção dos elementos, a preparação e instrução dos autos e a proposição da respectiva conclusão ao corpo deliberativo e julgador. Para corresponder com a fenomenal gama de atribuições e exigências que decorrem do universo de atos e fatos praticados na dinâmica da clientela jurisdicionada, o quadro técnico multidisciplinar de analistas é composto por especialistas e profissionais das mais variadas áreas de formação superior, segundo Gumercindo Andrade de Souza, servidor do TCE/PR.

Segundo o servidor Josemar Ribas de Melo, é de vital importância a mudança da nomenclatura, uma vez que garante aos analistas o exercício de sua prerrogativa de trabalharem no exercício da plena função de auditoria e exercer esse papel com autonomia e respeito em todas as suas manifestações em um processo de fiscalização e auditoria, que torna efetiva parte integrante e peça chave no processo de fiscalização do Tribunal. A mudança fortalece a função de auditoria, torna o processo mais maduro e respeitável, e legitima os servidores de carreira no exercício pleno de sua função precípua.

Talita reitera que a alteração da nomenclatura do cargo se faz imprescindível para adequá-lo às reais atribuições e funções dos ocupantes do atual cargo de Analista de Controle, pois o concurso é realizado vislumbrando-se que os candidatos aprovados desempenhem as funções de controle e fiscalização dos atos e dos gastos dos gestores públicos municipais e estadual, abrangidas pela auditoria governamental.

A nomenclatura de Auditor permitirá expressar e definir com mais exatidão, em caráter lato, as funções cometidas aos profissionais da carreira de fiscalização no controle externo, além de convergir para a unificação em todo o território nacional. Ademais, o título favorecerá para a correta identificação do servidor perante toda a sociedade, jurisdicionada ou não, além de relacionar com o papel equivalente do auditor independente no setor privado, relata Gumercindo.

Josemar finaliza, com maestria, a importância de a sociedade ter conhecimento da existência do Auditor de Controle Externo, sua importante missão e, principalmente, os ganhos que o exercício dessa função tem trazido para a sociedade em geral, demonstrada através de números que o cidadão comum possa entender e apoiar. O SindiContas/PR apoia e reitera que a mudança trará benefícios, tanto para os servidores quanto para a sociedade e o serviço público como um todo.

 

   
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