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NOTA DE APOIO AOS AUDITORES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO PARANÁ, À SAÚDE DOS PROFISSIONAIS DO TRANSPORTE PÚBLICO E À POPULAÇÃO CURITIBANA

  • 23 de março de 2021

Em vistorias Auditores do TCE-PR comprovam superlotação nos ônibus de Curitiba

Fiscalizações do TCE-PR confirmam excesso de passageiros nos ônibus de Curitiba. Desde o início da pandemia os auditores fiscalizam o setor e a conclusão é sempre a mesma: que o transporte coletivo não consegue manter o limite adequado e legal para diminuir a disseminação do vírus da Covid-19. O Estado encontra-se na pior fase da pandemia até agora, em que hospitais estão lotados, além do aumento significativo de mortes e contágio, ou seja, um verdadeiro colapso.

O presidente do TCE-PR Fabio Camargo, com base na auditoria realizada e atendendo a denúncias do Sindimoc (Sindicato dos Motoristas e Cobradores nas Empresas de Transporte de Passageiros de Curitiba e Região), emitiu medida cautelar que restringe a circulação do transporte público em Curitiba e mantém apenas para trabalhadores da saúde e serviços essenciais. No entanto, a Prefeitura de Curitiba derrubou a liminar através do Tribunal de Justiça do Paraná, no mesmo dia 19.

O SindicontasPR  entende que o Tribunal de Contas do Paraná tem competência constitucional para emitir medidas cautelares, pois seu papel vai além da fiscalização dos gastos. No caso em tela, o Regime Emergencial de Operação e Custeio do Transporte Coletivo, implantado pela Lei Municipal nº 15.627/2020, repassou dos cofres municipais para as empresas operantes no transporte de Curitiba mais de 200 milhões de reais.

A Auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná verificou que o Decreto n° 520/21 que estipula a capacidade máxima de ocupação de 50% para o transporte coletivo não estava sendo obedecido em flagrante descumprimento da Lei Municipal nº 15.627/2020, que nas suas disposições preliminares preconiza que o serviço de transporte coletivo de passageiros do município deve atender com prioridade a preservação da saúde dos usuários, através do reforço de ações de higienização e do dimensionamento da operação em conformidade com as diretrizes de distanciamento social recomendadas pelos órgãos e entidades de saúde pública.

O SINDICONTASPR compactua com as medidas emergenciais prolatadas pelo TCE-PR entendendo que o lucro das empresas de transporte não se sobrepõe à vida dos cidadãos e dos trabalhadores do Transporte Coletivos de Curitiba que já perderam mais de 100 profissionais vitimas do COVID.

O Sindicontas-PR reitera a capacidade técnica dos seus servidores, o interesse público que norteia as decisões do Tribunal de Contas do Paraná,  que tem o poder dever para a tomadas decisões necessárias para o bem da população. O sindicato espera que a justiça prevaleça e a decisão seja revertida pelo bem dos trabalhadores e suas famílias.

SINDICONTAS/PR: Luiz Tadeu Grossi Fernandes

PÚBLICA; José Gozze

PÚBLICA PR: Wanderci Polaquini

FENASTC: Amauri Perusso

CONACATE: Antonio Carlos Fernandes Lima Junior - FENALEGIS

   
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